Transparência na Escola
Transparência na Escola
O sistema Transparência na Escola, criado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, possibilita à sociedade acompanhar todos os investimentos e as despesas das escolas públicas estaduais. A iniciativa permite um controle social dos recursos encaminhados para a unidade. Assim, os cidadãos podem saber dos valores destinados para alimentação escolar, conservação da rede física, compra de material permanente e material de consumo imediato, além do investimento com a implementação do projeto pedagógico.
O Transparência na Escola é utilizado pelos gestores escolares da rede estadual da Bahia para gerenciar os recursos encaminhados pela Secretaria da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A tecnologia também permite a realização da prestação de contas anual e o controle pela Diretoria Regional de Educação (Direc) e pelo órgão central de todo o processo. Ao lançar as informações com regularidade, os gestores fazem a prestação de contas em tempo real, facilitando a gestão das contas ao final de cada ano letivo.
http://escolas.educacao.ba.gov.br/transpar%C3%AAncianaescola
FAED
Apresentação
O Fundo de Assistência Educacional (Faed) é um fundo de natureza contábil, instituído pelo Decreto nº 28.966, de 18 de fevereiro de 1982, que visa descentralizar recursos públicos para a melhoria da qualidade de ensino, possibilitando às Unidades Escolares Estaduais o gerenciamento de seus recursos e atendimento das prioridades eleitas pela comunidade escolar.
Objetivo
O FAED tem por objetivo contribuir para a organização, manutenção e pleno funcionamento das Unidades Escolares do Estado. Concorre para o fortalecimento da autonomia escolar mediante o repasse de recursos financeiros e estímulo à participação da comunidade na definição e acompanhamento social das despesas, por meio dos Colegiados Escolares.
Visando ao alcance dos seus objetivos, o FAED repassa recursos de diferentes origens:
a) recursos oriundos do Governo Federal destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e demais Programas que estabeleçam a descentralização de recursos para as Unidades Escolares;
b) e recursos vinculados ao Tesouro Estadual.
Atendimento
Os requisitos necessários para atendimento pelo FAED são:
a) constar no Censo Escolar do ano anterior ao repasse;
b) constituir Comissão Executiva do FAED;
c) constituir Comissão de Licitação;
d) constituir Comissão de Inventário;
e) não existir pendência quanto à prestação de contas.
Aplicação do Recurso
De acordo com os critérios e cronogramas estabelecidos, as unidades escolares podem utilizar os recursos descentralizados pelo FAED para cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica, observando-se as normas legais, devendo ser empregados:
• na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
• na manutenção, conservação, pequenos reparos e reformas parciais da unidade escolar;
• na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
• na avaliação de aprendizagem;
• na implementação do projeto pedagógico;
• no desenvolvimento de atividades educacionais diversas;
• na aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Comissão Executiva do FAED
A Comissão Executiva do FAED é designada mediante Portaria e torna-se responsável pela movimentação das contas bancárias específicas, sendo os cheques assinados em conjunto pelo Presidente (Diretor) e o Tesoureiro. É composta por três membros, hierarquicamente diferenciados:
a) Presidente (Diretor Escolar)
b) Tesoureiro (Professor eleito pelo corpo docente)
c) Encarregado (Funcionário da Escola, de livre escolha da Comissão)
É importante ressaltar que a Comissão Executiva das Escolas com até 120 (cento e vinte) alunos é constituída através de comissão provisória, com membros da DIREC, juntamente com um professor da Unidade Escolar, sendo ambos responsáveis pela aplicação dos recursos. Nos casos omissos, a Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar (Supec) deliberará sobre a constituição da Comissão.
A Comissão de Licitação
A Comissão de Licitação deverá ser composta por um mínimo de três membros titulares e um suplente, sendo vedada a participação do Diretor Escolar e Tesoureiro nesta Comissão.
Duas vagas são destinadas a servidores qualificados do quadro permanente, sendo vedada a participação de servidor apenas comissionado, contratado por REDA ou com menos de dois anos de serviço.
A Comissão atua por um ano, tendo que haver a substituição de, pelo menos, um de seus membros permanentes para o próximo ano.
Os membros da Comissão de Licitação são indicados pelo Colegiado Escolar, que encaminha à DIREC para posterior envio a SEC/DG/DA/CEG – Setor de Publicação, via ofício, para publicação no Diário Oficial do Estado.
A Comissão de Inventário
A Comissão de Inventário deverá ser constituída por meio de Portaria. Será composta por três membros, objetivando o levantamento físico de bens móveis e de almoxarifado, conforme especificado no respectivo Ato.
As orientações, normas e procedimentos pertinentes a esta Comissão estão a cargo da Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa e Coordenação de Controle Patrimonial (CCP).
Manutenção Ordinária
No âmbito da Manutenção Ordinária, os recursos são repassados às unidades de ensino, anualmente, em geral, em 04 parcelas, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, para atender às necessidades de manutenção da escola.
O repasse é efetuado de acordo com a faixa de alunos matriculados na escola do ano imediatamente anterior ao do repasse, conforme Tabela Anual de repasse de recursos, divulgada por Portaria da Secretaria da Educação, observando-se que as escolas com até 120 alunos receberão parcela única anual.
Os recursos liberados, por meio da manutenção ordinária, são definidos em função do número de alunos de cada unidade escolar, constante, preferencialmente, no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Manutenção Extraordinária
No âmbito da Manutenção Extraordinária os recursos são liberados às unidades de ensino para atender situações imprevistas ou a políticas públicas estaduais denominadas de "liberações especiais" no domínio da manutenção escolar.
O Fundo de Assistência Educacional (Faed) é um fundo de natureza contábil, instituído pelo Decreto nº 28.966, de 18 de fevereiro de 1982, que visa descentralizar recursos públicos para a melhoria da qualidade de ensino, possibilitando às Unidades Escolares Estaduais o gerenciamento de seus recursos e atendimento das prioridades eleitas pela comunidade escolar.
Objetivo
O FAED tem por objetivo contribuir para a organização, manutenção e pleno funcionamento das Unidades Escolares do Estado. Concorre para o fortalecimento da autonomia escolar mediante o repasse de recursos financeiros e estímulo à participação da comunidade na definição e acompanhamento social das despesas, por meio dos Colegiados Escolares.
Visando ao alcance dos seus objetivos, o FAED repassa recursos de diferentes origens:
a) recursos oriundos do Governo Federal destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e demais Programas que estabeleçam a descentralização de recursos para as Unidades Escolares;
b) e recursos vinculados ao Tesouro Estadual.
Atendimento
Os requisitos necessários para atendimento pelo FAED são:
a) constar no Censo Escolar do ano anterior ao repasse;
b) constituir Comissão Executiva do FAED;
c) constituir Comissão de Licitação;
d) constituir Comissão de Inventário;
e) não existir pendência quanto à prestação de contas.
Aplicação do Recurso
De acordo com os critérios e cronogramas estabelecidos, as unidades escolares podem utilizar os recursos descentralizados pelo FAED para cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica, observando-se as normas legais, devendo ser empregados:
• na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
• na manutenção, conservação, pequenos reparos e reformas parciais da unidade escolar;
• na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
• na avaliação de aprendizagem;
• na implementação do projeto pedagógico;
• no desenvolvimento de atividades educacionais diversas;
• na aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Comissão Executiva do FAED
A Comissão Executiva do FAED é designada mediante Portaria e torna-se responsável pela movimentação das contas bancárias específicas, sendo os cheques assinados em conjunto pelo Presidente (Diretor) e o Tesoureiro. É composta por três membros, hierarquicamente diferenciados:
a) Presidente (Diretor Escolar)
b) Tesoureiro (Professor eleito pelo corpo docente)
c) Encarregado (Funcionário da Escola, de livre escolha da Comissão)
É importante ressaltar que a Comissão Executiva das Escolas com até 120 (cento e vinte) alunos é constituída através de comissão provisória, com membros da DIREC, juntamente com um professor da Unidade Escolar, sendo ambos responsáveis pela aplicação dos recursos. Nos casos omissos, a Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar (Supec) deliberará sobre a constituição da Comissão.
A Comissão de Licitação
A Comissão de Licitação deverá ser composta por um mínimo de três membros titulares e um suplente, sendo vedada a participação do Diretor Escolar e Tesoureiro nesta Comissão.
Duas vagas são destinadas a servidores qualificados do quadro permanente, sendo vedada a participação de servidor apenas comissionado, contratado por REDA ou com menos de dois anos de serviço.
A Comissão atua por um ano, tendo que haver a substituição de, pelo menos, um de seus membros permanentes para o próximo ano.
Os membros da Comissão de Licitação são indicados pelo Colegiado Escolar, que encaminha à DIREC para posterior envio a SEC/DG/DA/CEG – Setor de Publicação, via ofício, para publicação no Diário Oficial do Estado.
A Comissão de Inventário
A Comissão de Inventário deverá ser constituída por meio de Portaria. Será composta por três membros, objetivando o levantamento físico de bens móveis e de almoxarifado, conforme especificado no respectivo Ato.
As orientações, normas e procedimentos pertinentes a esta Comissão estão a cargo da Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa e Coordenação de Controle Patrimonial (CCP).
Manutenção Ordinária
No âmbito da Manutenção Ordinária, os recursos são repassados às unidades de ensino, anualmente, em geral, em 04 parcelas, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, para atender às necessidades de manutenção da escola.
O repasse é efetuado de acordo com a faixa de alunos matriculados na escola do ano imediatamente anterior ao do repasse, conforme Tabela Anual de repasse de recursos, divulgada por Portaria da Secretaria da Educação, observando-se que as escolas com até 120 alunos receberão parcela única anual.
Os recursos liberados, por meio da manutenção ordinária, são definidos em função do número de alunos de cada unidade escolar, constante, preferencialmente, no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Manutenção Extraordinária
No âmbito da Manutenção Extraordinária os recursos são liberados às unidades de ensino para atender situações imprevistas ou a políticas públicas estaduais denominadas de "liberações especiais" no domínio da manutenção escolar.
PDDE
É uma política de descentralização dos recursos da educa¬ção, que propicia às escolas o recebimento, a gestão e a fiscalização de recursos públicos, teve início em 1995, com o Programa de Manutenção e Desenvolvimento do En¬sino Fundamental (PMDE). A partir da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, o PMDE passou a ser denominado Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Em 2009, com a publicação da MP 455, de 28 de janeiro, e posteriormente da Lei 11.497, de 16 de junho, o Programa passou a atender também o ensino médio e a educação infantil, visto que, até o exercício de 2008, atendia apenas o en¬sino fundamental. Podemos, portanto, definir o PDDE como o programa por meio do qual o FNDE (seu executor) repassa recursos, em caráter suplementar, para escolas enquadra¬das em uma das categorias a seguir:
• públicas, que possuam alunos matriculados na educa¬ção básica, das redes estaduais, municipais ou do Dis¬trito Federal;
• privadas, que possuam alunos matriculados na educa¬ção básica, na modalidade especial, mantida por enti¬dade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacio¬nal de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Para serem beneficiárias do PDDE, as escolas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, devem estar recenseadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em funcionamento regular.
Mais informações favor acessar sítio do FNDE – www.fnde.gov.br
• públicas, que possuam alunos matriculados na educa¬ção básica, das redes estaduais, municipais ou do Dis¬trito Federal;
• privadas, que possuam alunos matriculados na educa¬ção básica, na modalidade especial, mantida por enti¬dade sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacio¬nal de Assistência Social (CNAS) como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Para serem beneficiárias do PDDE, as escolas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, devem estar recenseadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em funcionamento regular.
Mais informações favor acessar sítio do FNDE – www.fnde.gov.br
Comentários
Postar um comentário