Credenciamento da sec

Credenciamento

















Resultado de imagem para credenciamento DE GENEROS ALIMENTÍCIOS  sec baHIA
Caso de ine­xi­gi­bi­li­dade de li­ci­tação, pre­visto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est. 9.433/05, em con­so­nância com o art. 25, caput da Lei Fe­deral 8.666/93 ca­rac­te­ri­zado por in­vi­a­bi­li­dade de com­pe­tição, quando, em razão da na­tu­reza do ser­viço a ser pres­tado e da im­pos­si­bi­li­dade prá­tica de se es­ta­be­lecer o con­fronto entre os in­te­res­sados, no mesmo nível de igual­dade, opta a Ad­mi­nis­tração por cre­den­ciar o maior nu­mero pos­sível de pres­ta­dores de ser­viços, o que pro­por­ci­o­nará ao Es­tado da Bahia, nas di­versas ações da Se­cre­taria da Edu­cação, me­lhor aten­di­mento às suas fi­na­li­dades or­ga­ni­za­ci­o­nais, po­lí­ticas e so­ciais.

PRIN­CI­PAIS VAN­TA­GENS
 Ro­ta­ti­vi­dade entre os cre­den­ci­ados;
 Acesso per­ma­nente a qual­quer in­te­res­sado;
 Cla­reza nas in­for­ma­ções;
 Ce­le­ri­dade na con­tra­tação;
Vi­si­bi­li­dade aos prin­cí­pios da Iso­nomia, Le­ga­li­dade, Mo­ra­li­dade, Im­pes­so­a­li­dade, Pu­bli­ci­dade e Eco­no­mi­ci­dade.


O pro­cesso de Cre­den­ci­a­mento se de­sen­vol­verá da se­guinte forma:
a) Ins­crição
b) Ha­bi­li­tação
c) Clas­si­fi­cação
d) Con­vo­cação
e) As­si­na­tura do Termo de Adesão
f) Pu­bli­cação de re­sumo do Termo de Adesão



Ins­crição
Pre­en­chi­mento de for­mu­lário dis­po­ni­bi­li­zado no en­de­reço ele­trô­nico http://​www.​educacao.​ba.​gov.​br e apre­sen­tação dos do­cu­mentos.

O for­mu­lário pre­en­chido e de­mais do­cu­mentos pre­vistos de­verão ser en­vi­ados, via SEDEX, ou pro­to­co­li­zados di­re­ta­mente na SEC.

Para efe­ti­vação da ins­crição a pessoa in­te­res­sada de­verá as­sinar um Termo de Com­pro­misso e Sub­missão acei­tando as con­di­ções do cre­den­ci­a­mento.

As pes­soas in­te­res­sadas re­ce­berão com­pro­vante de ins­crição, con­tendo razão so­cial, CNPJ e data de ins­crição.


Clas­si­fi­cação - fase que con­siste na atri­buição de pontos à pessoa ha­bi­li­tada, de acordo com os cri­té­rios es­ta­be­le­cidos no Re­gu­la­mento;
Ha­bi­li­tação - fase que con­siste na aná­lise de do­cu­mentos en­tre­gues no ato de ins­crição da pessoa in­te­res­sada e se en­cerra com a emissão de pa­recer cir­cuns­tan­ciado da Co­missão Per­ma­nente de Cre­den­ci­a­mento, pelo de­fe­ri­mento ou in­de­fe­ri­mento da ins­crição, com a pu­bli­cação em Diário Ofi­cial do Es­tado da lista de ins­cri­ções in­de­fe­ridas, di­vul­gação do con­teúdo in­te­gral em meio ele­trô­nico (www.​educacao.​ba.​gov.​br) e aviso no Diário Ofi­cial da União.



Con­vo­cação - cha­ma­mento, por Diário Ofi­cial do Es­tado e meio ele­trô­nico (www.​educacao.​ba.​gov.​br), da pessoa clas­si­fi­cada para a pres­tação do ser­viço ou for­ne­ci­mento de bens, nos termos in­di­cados no edital.

A Co­missão Per­ma­nente de Cre­den­ci­a­mento con­vo­cará a pessoa cre­den­ciada para a pres­tação do ser­viço ou for­ne­ci­mento de bens, obe­de­cida ri­go­ro­sa­mente a ordem de clas­si­fi­cação, através de pu­bli­cação no Diário Ofi­cial do Es­tado, no Diário Ofi­cial da União, se for o caso, e no en­de­reço ele­trô­nico www.​educacao.​ba.​gov.​br.

O ato de con­vo­cação con­terá, re­su­mi­da­mente, ob­jeto, local da pres­tação do ser­viço ou for­ne­ci­mento de bens, valor da con­tra­tação, fun­da­mento legal e do­tação or­ça­men­tária.
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