Artes Visuais Estudantis (AVE)





Artes Visuais Estudantis (AVE)



 O que é                                                                              

O projeto Artes Visuais Estudantis (AVE) é parte integrante do desenvolvimento de políticas culturais com a juventude estudantil, para a promoção das diversas linguagens artísticas no currículo escolar, por intermédio da criação e exposições das artes visuais estudantis nas escolas da rede estadual de ensino.

O AVE consiste em uma experiência singular e plural, desenvolvida pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, nos contextos escolares, a partir do ano de 2008, demarcando um novo tempo na história da educação baiana, no processo educativo e na formação cultural dos estudantes. Trata-se, portanto, de um projeto pioneiro, de caráter educativo e artístico, concebido a partir de uma perspectiva ampliada, pois entende a arte como objeto de ampliação do conhecimento e de prazer, o estudante como produtor do conhecimento artístico e cultural.


 Objetivos                                                                           


·      Explorar o potencial educativo, estimulando a criação de obras de artes visuais no ambiente escolar, assim como a valorização das expressões culturais regionais.
·      Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte e a educação se expressem em sintonia, contribuindo para transformar a escola em um ambiente vivo e significante para os jovens.
·      Estimular a produção artística, o processo de embelezamento e de estetização da escola e da vida.
·      Promover exposições dessa produção de artes visuais nos contextos escolares e nas cidades das distintas regiões do Estado da Bahia.
·      Influir sobre o mercado da arte, estimulando os novos cultores e produtores.
·      Interagir com outras culturas e influir na formação cultural.
·      Interagir com a juventude, por intermédio das linguagens artísticas, e chegar mais perto de seu universo, promovendo valores essenciais para a motivação do viver e para o rompimento com o modelo rígido de ensino e de aprendizagem ainda presente na educação brasileira.


 Operacionalização                                                           


O AVE desenvolve-se em 3 fases: 1) a produção de obras de artes visuais e a realização das mostras escolares. Essa é a fase mais importante, onde o princípio primordial é incentivar a experiência criativa nos contextos escolares; 2) a exposição das criações artísticas nos Núcleos Territoriais de Educação (NTE); 3) a realização da 10ª Mostra do AVE na culminância estadual, no 6º Encontro Estudantil da Rede Estadual: ciência, arte, esporte e cultura, na cidade de Salvador, com a participação dos estudantes finalistas selecionados nos 27 NTE, Territórios de Identidades da Bahia.
Para a sua realização, são desenvolvidas as seguintes ações e estratégias, em suas distintas instâncias:

1.O curso de formação para apreensão de noções sobre estilos artísticos, visando promover o aperfeiçoamento dos professores e coordenadores pedagógicos para atuarem no referido projeto. O curso objetiva também a difusão do conhecimento entre os multiplicadores e, consequentemente, a execução dos projetos em toda a rede estadual de ensino.

2.A difusão do projeto e a sensibilização nas escolas são imprescindíveis para a adesão ao mesmo e a socialização das praticas em artes visuais, estimulando a criação de obras sob a ótica estudantil, como eixo estruturante no processo educativo, para a formação de nova mentalidade cultural.

3.          A realização de oficinas para orientações artísticas, estimulando o processo de criação visual estudantil, a partir dos distintos gêneros (pintura, escultura, grafite, colagem, gravura, entre outros).

4.          A instituição da comissão organizadora e da comissão julgadora nas escolas; a realização  das experiências artísticas nos contextos escolares; as mostras escolares e a seleção das  obras de arte; a seleção da obra que representará a escola nos Núcleos Territoriais de Educação (NTE); a inscrição da mesma no NTE.

5.          A instituição da comissão organizadora e julgadora nos Núcleos Territoriais de Educação, a pré-seleção das criações artísticas; as Mostras do AVE nos Núcleos, a seleção das obras visuais, e, posteriormente, a inscrição da mesma na Secretaria da Educação, em conformidade com as orientações sobre o quantitativo de obras por Núcleo, vide gráfico abaixo.

6.          Os Núcleos Territoriais devem enviar, por meio dos professores articuladores dos projetos artísticos, o relatório das atividades realizadas pelas escolas (número de escolas, estudantes envolvidos e quantidade de obras) para a Secretaria da Educação.

7.          A realização da 10ª Mostra estadual do AVE no 6º Encontro Estudantil da Rede Estadual: ciência, arte, esporte e cultura; realização de oficinas para o aprimoramento dos saberes visuais dos finalistas do AVE; a sistematização das obras visuais sob a forma de Catálogo Estudantil, com as 93 obras, que serão publicadas e distribuídas nas escolas da rede.


8.          Só serão aceitas obras com até 1m² de diâmetro, solicita-se, ainda, cautela na escolha dos materiais utilizados nas obras de arte, pois é necessário evitar os problemas relacionados à fragilidade e a degradação em função da utilização de materiais que não resistem a temporalidade e aos percalços do trajo das mesmas.

9.          Nas distintas fases, somente poderão participar do projeto Artes Visuais Estudantis (AVE), os estudantes matriculados da rede estadual, cursando do ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e equivalentes (Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional, entre outros).

10.    As obras de arte podem ser produzidas com até 02 (dois) estudantes figurando como autores, sendo as criações originais e inéditas. As obras não serão devolvidas aos estudantes, pois estas ficarão no acervo da Secretaria da Educação para exposições itinerantes quando da necessidade em períodos e locais distintos.

11.    As obras que apresentarem semelhanças a as de anos anteriores serão automaticamente desclassificadas.

12.    É de responsabilidade dos NTE a garantia das condições de operacionalização dos Encontros Regionais, tendo em vista que cabe ao órgão central apenas a descentralização dos recursos, com base no plano de ação.

13.                  Não será possível a substituição de estudantes em caso de ausência de algum componente.


14.    Para as inscrições das distintas fases (escolar, regional e estadual) deverão ser apresentados os seguintes documentos atualizados:

I.     Ficha de inscrição do estudante.
II.     2 vias do Termo de autorização dos pais ou responsáveis para menores de idade (em caso de menores de 18 anos, assinar e anexar o RG do responsável).
III.     2 Cópias do RG do estudante e 2 cópias do RG do responsável.
IV.     Termo de responsabilidade autoral.
V.     Termo de autorização para uso da obra, imagem e voz.
VI.     Comprovante de matrícula ou atestado de escolaridade (atual).
VII.      03 (três) cópias de CD com a fotografia da obra.

As fichas e termos deverão seguir, necessariamente, os padrões pré estabelecidos, devidamente atualizados, e de acordo com a identidade visual das marcas dos Projetos Artísticos, AVE, Educar Para Transformar e Secretaria da Educação.

15.    Da premiação na fase escolar e regional, deverá obedecer a natureza do projeto e os recursos descentralizados. Já na fase estadual, a premiação será um notebook para cada obra premiada, num total de 05 premiações.



16.    As equipes de articuladores dos projetos artísticos de cada NTE deverão ser constituídas de professores efetivos das seguintes áreas de conhecimento (Arte, Língua Portuguesa e Humanas). Tais professores devem ter afinidade com os projetos artísticos, interesse, compromisso, disposição de tempo e competência, também, para lidar com as questões de juventude.
São atribuições desses professores a apropriação e a difusão dos saberes artísticos e culturais, participando das distintas fases de desenvolvimento dos projetos, desde os processos formativos às culminâncias escolares, regionais e estadual, bem como a operacionalização dos processos que envolvem todas as fases, durante o ano letivo. Em cada fase, faz-se necessária a elaboração do plano de ação das culminâncias escolares e regionais, a realização das atividades, os orçamentos e a sistematização dos relatórios, que competem, ainda, aos articuladores, juntamente aos coordenadores e diretores dos NTE. Cada NTE deverá propiciar o acompanhamento dos estudantes, com um professor responsável pela atenção aos mesmos e aos procedimentos (cursos preparatórios, participação em eventos, traslados, prestação de contas, devolução de passagens) que envolvem esse acompanhamento.

17.    Serão desclassificados os estudantes e/ou equipes que não apresentarem as condições requeridas neste documento e em conformidade com o cronograma pré estabelecido pela Secretaria da Educação. Serão desclassificados, ainda, na fase estadual, as equipes em que os NTE não consigam se responsabilizar pela garantia das condições de deslocamento dos estudantes.

18.    Todo contato com o órgão central deve ser mantido por meio de ofício, email institucional ou correios.

Recursos Humanos
Recursos materiais, serviços diversos e
premiação

·         93 professores dos Projetos Artísticos representantes dos NTE, conforme gráfico abaixo.
·         05 Professores de arte e artistas da área para o curso de formação dos professores articuladores dos projetos.
·         05 Professores de arte e artistas da área para o curso preparatório com os estudantes finalistas.
·         05 jurados na fase escolar.
·         05 jurados na pré-seleção regional.
·         07 jurados para a culminância estadual.
·         04 monitores para acompanhamento dos finalistas

·         Descentralização de recursos para as escolas e para os Núcleos, (aquisição de material para criações artísticas visuais e aluguel de serviços: som, iluminação, etc.).
·         Serviços de produção para as culminâncias regionais e estadual.
·         Passagens e hospedagens para o curso de formação de professores e o curso preparatório dos finalistas, assim como para as culminâncias regionais e estaduais.
·         Espaços para a realização das mostras (escolas, centros de cultura, teatros, museus, praças, palácios e estádios).


 Público-alvo                                                                      


O projeto AVE é desenvolvido nas escolas do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e equivalentes (EJA – Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional). Envolve, também, na condição de orientadores, os professores de Arte, Língua Portuguesa e Humanas, os artistas locais, os Núcleos Regionais de Educação (NTE) e os técnicos da Secretaria da Educação do Estado.



 Adesão                                                                              


As escolas deverão enviar os termos de adesão aos Núcleos, estas devem encaminhar, por e-mail, a relação das escolas de sua jurisprudência que desenvolverá os distintos projetos artísticos, com as informações necessárias para a descentralização de recursos (nome da escola, município, código do MEC e os nomes dos projetos) e, posteriormente, encaminhar os termos de adesão por malote ou sedex; assim como elas devem encaminhar os relatórios com os dados referentes à implantação do projeto e a produção artística estudantil, para os Núcleos. Esses Núcleos devem encaminhar os relatórios com os dados sobre a execução da produção artística nas escolas e a realização da fase regional para a Secretaria da Educação.
No que tange aos direitos autorais, a obra de arte estudantil é de domínio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, o uso da obra, imagem e voz, podendo a mesma ser transmitida e reexibida em qualquer tempo pelos meios de comunicação dessa Secretaria e de outras instituições governamentais, em publicações, TV, internet e em outras mídias e tecnologias (CD, DVD, MD).

                 Distribuição de escolas por NTE X Projetos Artísticos: AVE                                                                 





            Contato da equipes responsável pelos Projetos Estruturantes na Rede                                                      


 Artes Visuais Estudantis (AVE)                                     
Superintendência de Políticas para a Educação Básica - Suped Diretoria de Currículos e Inovações Pedagógicas - Dirc Coordenação de Projetos Intersetoriais - CPI
Maria Ivanilde Ferreira Nobre
Tel.: (71) 3115-9004

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