Eleição pra diretor 2015

PORTARIA Nº 7515/2015.
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (SEC-BA), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, RESOLVE: tornar pública a abertura de inscrições e as regras referentes à realização da primeira etapa do processo seletivo interno para provimento de vagas para os cargos de Diretor e de Vice-diretor de Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado da Bahia, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A primeira etapa do processo seletivo será regida por este edital e executada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe realizará a primeira etapa do processo seletivo utilizando o método Cespe de avaliação.
1.2 A primeira etapa do processo seletivo de que trata este edital será constituída de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3 A prova objetiva será aplicada nas localidades do estado da Bahia listadas no Anexo deste edital.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização da prova, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A organização e a realização das demais atividades e etapas do processo seletivo interno serão, exclusivamente, de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC/BA).
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será gratuita e admitida somente via internet, no endereço eletrônico http: / /www. cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de outubro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de outubro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
2.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um Núcleo Regional de Educação - NRE e por uma localidade de realização da prova, conforme Anexo deste edital. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.3.1.1 Para o candidato que efetuar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada no sistema do Cebraspe.
2.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2.3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número da matrícula funcional do candidato.
2.3.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
2.3.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.
2.3.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
2.3.6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
2.3.6.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 2.3.6.1 deste edital, deverá enviar cópia simples do CPF, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.
2.3.6.3 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 2.3.6.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
2.3.6.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 2.3.6.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 
2.3.6.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 2.3.6.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
2.3.6.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
2.3.6.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização da prova e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 2.3.6.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
2.3.6.5.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
2.3.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 2.3.6.7 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
2.3.6.7  A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 2.3.6.2, 2.3.6.3, 2.3.6.4, 2.3.6.5 e 2.3.6.6 poderá ser enviada até o dia 9 de outubro de 2015, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice. Após esse período, a solicitação será indeferida.
2.3.6.8 O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e(ou) da declaração em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
2.3.6.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 2.3.6.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
2.3.6.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, na data provável de 19 de outubro de 2015.
2.3.6.10.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de realização da prova.
2.3.6.10.1.1 A(s) documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 2.3.6.10.1 deste edital poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
2.3.6.11 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização da prova. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
2.3.6.12 O candidato com deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por motivos de saúde, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos ou dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses dispositivos, deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos subitens 2.3.6.2 e 2.3.6.7 deste edital.
2.3.6.13 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3 DA PROVA OBJETIVA
3.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 6 deste edital, conforme o quadro a seguir:


PROVA
DISCIPLINAS
Nº DE          QUESTÕES
CARÁTER
Prova Objetiva
Gestão Pedagógica (Gestão de Resultados Educacionais)
30
Eliminatório e Classificatório
Gestão Administrativa/Financeira (Gestão de Pessoas/ Gestão de Processos)
35
Legislação Educacional
15

3.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 15 de novembro de 2015, no turno da tarde.
3.3  Na data provável de 5 de novembro de 2015 será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
3.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
3.3.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
3.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
3.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 3.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 3.3 deste edital.
3.4 A prova objetiva será composta de 80 questões de múltipla escolha, divididas em 30 questões sobre Gestão Pedagógica (Gestão de Resultados Educacionais), 35 questões sobre Gestão Administrativa/Financeira (Gestão de Pessoas e Gestão de Processos) e 15 questões sobre Legislação Educacional, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 6 deste edital.
3.4.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha de quatro opções e uma única resposta correta, de acordo com o comando de cada questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
3.4.2 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
3.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
3.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
3.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
3.4.8 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
3.4.9 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 5.21, 5.23 e 5.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final na primeira etapa do processo seletivo.
3.4.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
3.4.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
3.4.10.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
3.4.10.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação, haja mais de uma marcação ou marcação em discordância com o gabarito oficial definitivo.
3.4.10.3 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
3.4.11 Será desclassificado no processo seletivo (primeira etapa) o candidato que obtiver nota na prova objetiva (NPO) inferior a 24,00 pontos.
3.4.12 O candidato eliminado na forma do subitem 3.4.11 deste edital não terá classificação alguma no processo.
3.4.13 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
3.4.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, a partir das 19 horas da data provável de 16 de novembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.4.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.
3.4.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, e seguir as instruções ali contidas.
3.4.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
3.4.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.4.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
3.4.13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
3.4.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
3.4.13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
3.4.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
3.4.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.
4 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A nota final na primeira etapa do processo seletivo será apresentada, na data provável de 30 de novembro de 2015, após a correção da prova objetiva (NPO) e finalizado o processo de interposição de recursos.
4.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/NRE/localidade de realização da prova, de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do processo seletivo.
4.3 Os candidatos poderão acessar o resultado individual na primeira etapa do processo seletivo por meio do endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice.
5.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
5.3 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, ressalvado o disposto no subitem 5.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
5.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
5.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.2 deste edital.
5.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao processo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 5.4 deste edital.
5.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe - SEC/BA 2015 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
5.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta pretafabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.
5.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
5.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
5.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.10 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
5.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização da prova.
5.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
5.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.
5.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
5.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.
5.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.
5.16 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
5.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
5.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
5.19 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
5.20 Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
5.21 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.   5.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 5.21 deste edital.
5.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 2.3.6.6 deste edital.
5.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 5.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.  
5.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
5.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 5.21 no dia de realização da prova.
5.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.
5.22 No dia de realização da prova, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
5.23 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 5.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 2.3.6.6 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa da prova para posterior exame grafológico;
r) não permitir a coleta de dado biométrico.
5.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
5.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
5.28 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, conforme o caso, e perante a SEC/BA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
5.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEC/BA.
5.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 6 deste edital.
5.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 6 deste edital.
5.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
6 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
6.1 HABILIDADES
6.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
6.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
6.2 CONHECIMENTOS
6.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
GESTÃO PEDAGÓGICA (GESTÃO DE RESULTADOS EDUCACIONAIS): 1 Teorias contemporâneas sobre currículo: identidade, diferença e multiculturalismo. 2 Função social da escola e organização do trabalho escolar. 3 Níveis de organização e integração do currículo: multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. 4 Projeto-político Pedagógico da Escola e o trabalho participativo. 5 Articulação entre Projeto Político-pedagógico, o Plano de Ensino e o Plano de Aula. 6 Alinhamento entre o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar. 7 Tipos e funções do planejamento educacional. 8 Planejamento e projetos de trabalho na escola. 9 Disciplina, indisciplina e violência na escola. Conceito de avaliação segundo as diferentes concepções. 10 Conceito de avaliação segundo as diferentes concepções. 11 Funções da avaliação da aprendizagem: diagnóstica, formativa e somativa. 12 Avaliação da aprendizagem e articulação com o planejamento e o currículo. 13 A avaliação e a discussão dos aspectos: qualidade x quantidade; processo x produto e inclusão x exclusão. 14 Instrumentos de avaliação para promoção da aprendizagem e monitoramento do desempenho da escola. 15 A avaliação educacional como instrumento de consolidação das políticas educacionais - AVALIE, ENEM, IDEB, SAEB e ENCEJA. 16 O papel do gestor no processo de avaliação educacional.
GESTÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA (GESTÃO DE PESSOAS/GESTÃO DE PROCESSOS): 1 Política de financiamento da Educação Básica. 2 Fontes de financiamento público para a educação. 3 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB. 4 Programas de descentralização de recursos para as escolas. 5 Avaliação dos recursos por meio dos Conselhos de Controle Social da Educação. 6 Gestão escolar dos recursos financeiros. 7 Aspectos legais da aquisição de bens e contratação de serviços pela escola. 8 Princípios da administração pública. 9 Teorias de administração e gestão educacional: conceitos, aspectos teóricos e históricos. 10 Princípios e características da gestão escolar participativa. 11 O gestor escolar como agente de articulação entre a escola e a comunidade. 12 Organização e funcionamento da escola: agrupamentos, tempo pedagógico e espaços de aprendizagem. 13 O uso das TIC na gestão escolar visando a otimização do fluxo de processos e construção de redes de interação. 14 Gestão de conflitos no ambiente escolar. 15 Organismos da gestão participativa: colegiado escolar, grêmio estudantil, associação de pais e caixa escolar. 16 Liderança: motivação e compromisso. 17 O papel do líder na gestão de conflitos - processo grupal: intra e interpessoal.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: 1 Políticas Públicas e Legislação Educacional. 2 Políticas educacionais e legislação de ensino. 3 Estrutura e funcionamento da Educação Básica. Salvador, 29 de setembro de 2015.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

ANEXO


NRE
CIDADE-SEDE
MUNICÍPIOS
NRE 1
Irecê
Xique-xique
NRE 2
Bom Jesus da Lapa
Ibotirama
NRE 3
Seabra
Mucugê e Rio de Contas
NRE 4
Serrinha
Cansanção e Tucano
NRE 5
Itabuna
Ilhéus
NRE 6
Valença
Gandú
NRE 7
Teixeira de Freitas
Prado, Medeiros Neto e Itamarajú
NRE 8
Itapetinga
Itororó
NRE 9
Amargosa
Jaguaquara
NRE 10
Juazeiro
Remanso e Sobradinho
NRE 11
Barreiras
Santa Rita de Cássia
NRE 12
Macaúbas
-
NRE 13
Caetité
Guanambi e Brumado
NRE 14
Itaberaba
Piritiba e Ruy Barbosa
NRE 15
Ipirá
-
NRE 16
Jacobina
-
NRE 17
Ribeira do Pombal
Jeremoabo
NRE 18
Alagoinhas
Esplanada e Olindina
NRE 19
Feira de Santana
Irará
NRE 20
Vitória da Conquista
Poções, Lecínio de Almeida e Cordeiro
NRE 21
Santo Antônio de Jesus
Santo Amaro
NRE 22
Jequié
Ipiaú
NRE 23
Santa Maria da Vitória
-
NRE 24
Paulo Afonso
Rodeias
NRE 25
Senhor do Bonfim
Campo Formoso
NRE 26
Salvador
-
NRE 27
Eunápolis
-



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