Eleição pra diretor 2015
PORTARIA Nº
7515/2015.
PROCESSO SELETIVO
INTERNO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DE
UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA.
A SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (SEC-BA), no uso de suas atribuições e considerando
o disposto na Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, RESOLVE: tornar pública a
abertura de inscrições e as regras referentes à realização da primeira etapa do
processo seletivo interno para provimento de vagas para os cargos de Diretor e
de Vice-diretor de Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do
Estado da Bahia, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 A primeira etapa
do processo seletivo será regida por este edital e executada pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe
realizará a primeira etapa do processo seletivo utilizando o método Cespe de
avaliação.
1.2 A primeira etapa
do processo seletivo de que trata este edital será constituída de uma prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
Cebraspe.
1.3 A prova objetiva
será aplicada nas localidades do estado da Bahia listadas no Anexo deste
edital.
1.3.1 Havendo
indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de
realização da prova, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A organização e a
realização das demais atividades e etapas do processo seletivo interno serão,
exclusivamente, de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado da
Bahia (SEC/BA).
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será
gratuita e admitida somente via internet, no endereço eletrônico http:
/ /www. cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, solicitada no
período entre 10 horas do dia 5 de outubro de 2015 e 23
horas e 59 minutos do dia 9 de outubro de 2015, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
2.2 O candidato
deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
2.2.1 O Cebraspe não
se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
2.2.2 O comprovante
de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, por meio da página
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.3 DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.3.1 Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato
deverá optar por um Núcleo Regional de Educação - NRE e por uma localidade de
realização da prova, conforme Anexo deste edital. Uma vez efetuada a
inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.3.1.1 Para o
candidato que efetuar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a
última inscrição efetivada no sistema do Cebraspe.
2.3.2 É vedada a
inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via
fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2.3.3 Para efetuar a
inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o
número da matrícula funcional do candidato.
2.3.4 As informações
prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo
aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
2.3.5 O comprovante
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais
de realização da prova.
2.3.6 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
2.3.6.1 O candidato
que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá
indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, os recursos
especiais necessários a tal atendimento.
2.3.6.2 O candidato
que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 2.3.6.1
deste edital, deverá enviar cópia simples do CPF, bem como original ou cópia
autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.
2.3.6.3 O candidato
com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização da prova,
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou
entregar, na forma do subitem 2.3.6.7 deste edital, original ou cópia
autenticada do laudo médico com parecer que ateste e justifique a necessidade
de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de
sua deficiência, com respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do
Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
2.3.6.4 A candidata
que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem
2.3.6.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento
da criança e levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança
no local de realização da prova.
2.3.6.4.1 Caso a
criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 2.3.6.7
deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por
original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com
o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
2.3.6.4.2 O Cebraspe
não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
2.3.6.5 O candidato
transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social
durante a realização da prova e de qualquer outra fase presencial, deverá
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem
2.3.6.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e
original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada
pelo candidato em que conste o nome social.
2.3.6.5.1 As
publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo
com o nome e o gênero constantes no registro civil.
2.3.6.6 Não será
permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à
exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O
candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do
subitem 2.3.6.7 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de
Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na
referida lei.
2.3.6.7 A
documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens
2.3.6.2, 2.3.6.3, 2.3.6.4, 2.3.6.5 e 2.3.6.6 poderá ser enviada até o dia 9
de outubro de 2015, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice. Após esse período,
a solicitação será indeferida.
2.3.6.8 O envio do
CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de
Arma de Fogo e(ou) da declaração em que consta o nome social é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos
e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este
processo.
2.3.6.9 O candidato
deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 2.3.6.8
deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
2.3.6.10 A relação
provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, na data provável de 19
de outubro de 2015.
2.3.6.10.1 O
candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, qual(is)
pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento
especial para o dia de realização da prova.
2.3.6.10.1.1 A(s)
documentação(ões) pendente(s) a que se refere o subitem 2.3.6.10.1 deste edital
poderá(ão) ser enviada(s) por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, em data e em
horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos
candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
2.3.6.11 O candidato
que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não
especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito
ao referido atendimento no dia de realização da prova. Apenas o envio do
laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de
atendimento deferida.
2.3.6.12 O candidato
com deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por
motivos de saúde, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos
ou dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses
dispositivos, deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos
subitens 2.3.6.2 e 2.3.6.7 deste edital.
2.3.6.13 A
solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3 DA PROVA OBJETIVA
3.1 Será aplicado
exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de
avaliação constantes do item 6 deste edital, conforme o quadro a seguir:
PROVA
|
DISCIPLINAS
|
Nº
DE QUESTÕES
|
CARÁTER
|
Prova Objetiva
|
Gestão Pedagógica (Gestão de Resultados Educacionais)
|
30
|
Eliminatório e Classificatório
|
Gestão Administrativa/Financeira (Gestão de Pessoas/ Gestão de
Processos)
|
35
|
||
Legislação Educacional
|
15
|
3.2 A prova objetiva
terá a duração de 4 horas e será aplicada na data
provável de 15 de novembro de 2015, no turno da tarde.
3.3 Na
data provável de 5 de novembro de 2015 será divulgado na
internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, edital que
informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de
realização da prova.
3.3.1 O candidato
deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice para verificar seu
local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados.
3.3.2 O candidato
somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
3.3.3 Serão de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
3.3.4 O Cebraspe poderá
enviar, como complemento às informações citadas no subitem 3.3 deste edital,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não
o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 3.3 deste edital.
3.4 A prova objetiva
será composta de 80 questões de múltipla escolha,
divididas em 30 questões sobre Gestão Pedagógica (Gestão de
Resultados Educacionais), 35 questões sobre Gestão
Administrativa/Financeira (Gestão de Pessoas e Gestão de Processos) e 15 questões
sobre Legislação Educacional, abrangendo os objetos de avaliação constantes do
item 6 deste edital.
3.4.1 A prova
objetiva será composta de questões de múltipla escolha de quatro opções e uma
única resposta correta, de acordo com o comando de cada questão. Haverá, na
folha de respostas, para cada questão quatro campos de marcação: um campo para
cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher
apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o
comando da questão.
3.4.2 O candidato
deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
3.4.3 O candidato
deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas,
que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da
folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por motivo de erro do candidato.
3.4.4 Serão de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na
folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente.
3.4.5 O candidato não
deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar
a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
3.4.6 O candidato é
responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
3.4.7 Não será
permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
3.4.8 Será anulada a
prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
3.4.9 O Cebraspe
disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos
candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados
na forma dos subitens 5.21, 5.23 e 5.26 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, em até cinco dias
úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A
consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data
de publicação do resultado final na primeira etapa do processo seletivo.
3.4.9.1 Após o prazo
determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização
da imagem da folha de respostas.
3.4.10 DOS CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
3.4.10.1 Todas as
folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico.
3.4.10.2 A nota em
cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00,
caso não haja marcação, haja mais de uma marcação ou marcação em discordância
com o gabarito oficial definitivo.
3.4.10.3 O cálculo da
nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à
soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
3.4.11 Será
desclassificado no processo seletivo (primeira etapa) o candidato que obtiver
nota na prova objetiva (NPO) inferior a 24,00 pontos.
3.4.12 O candidato
eliminado na forma do subitem 3.4.11 deste edital não terá classificação alguma
no processo.
3.4.13 DOS RECURSOS
CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
3.4.13.1 Os gabaritos
oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice,
a partir das 19 horas da data provável de 16 de
novembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.4.13.2 O candidato
que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da
prova objetiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do
segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do
dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.
3.4.13.3 Para recorrer
contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, e seguir
as instruções ali contidas.
3.4.13.4 Todos os
recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de
gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
3.4.13.5 O candidato
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.4.13.6 O recurso
não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
3.4.13.7 Se do exame
de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
3.4.13.8 Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
3.4.13.9 Não será
aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
3.4.13.10 Em nenhuma
hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o
gabarito oficial definitivo.
3.4.13.11 Recursos
cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.
4 DA NOTA FINAL NA
PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A nota final na
primeira etapa do processo seletivo será apresentada, na data provável de 30
de novembro de 2015, após a correção da prova objetiva (NPO) e finalizado o
processo de interposição de recursos.
4.2 Os candidatos
serão ordenados por cargo/NRE/localidade de realização da prova, de acordo com
os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do processo seletivo.
4.3 Os candidatos
poderão acessar o resultado individual na primeira etapa do processo seletivo
por meio do endereço eletrônico:
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice.
5 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
5.1 A inscrição do
candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
5.2 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial
do Estado da Bahia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice.
5.2.1 As informações
a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais
de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou
fora dos prazos previstos nesses editais.
5.3 O candidato
poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento
do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por
meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/sec_ba_15_diretor_e_vice, ressalvado o
disposto no subitem 5.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
5.4 O candidato que
desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo
deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando
correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou
enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
5.5 Não serão dadas
por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.2 deste edital.
5.5.1 Não serão
fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção
ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 O candidato
poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído
com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao processo. O
requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário
próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no
horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e
feriados, observado o subitem 5.4 deste edital.
5.7 O candidato que
desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá
entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por
terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de
Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa
Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe - SEC/BA 2015
(Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
5.8 O candidato
deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.
Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha durante a realização da prova.
5.9 Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto).
5.9.1 Não serão
aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não
identificáveis e(ou) danificados.
5.9.2 Não será aceita
cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
5.10 Por ocasião da
realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 5.9 deste edital, não poderá fazer a
prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.11 Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
5.11.1 A
identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
5.11.2 Para a
segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá
proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização da prova.
5.12 Não serão
aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
5.13 Não será
admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário
fixado para seu início.
5.14 O candidato
deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da
prova por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
5.14.1 A
inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.
5.15 O Cebraspe
manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento
pelos candidatos.
5.16 O candidato que
se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
5.17 O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de
prova no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
determinado para o término da prova.
5.18 Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em
razão do afastamento de candidato da sala de prova.
5.19 Não haverá
segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de
realização da prova nos dias e horários determinados implicará a eliminação
automática do candidato.
5.20 Não serão
permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e
a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e(ou) legislação.
5.21 Será eliminado
do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido portando:
a) aparelhos
eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores,
pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e
mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
b) relógio de
qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer
recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.),
que não seja fabricado com material transparente. 5.21.1 No
ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas
as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem 5.21 deste edital.
5.21.1.1 Não será
permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à
exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O
candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 2.3.6.6 deste
edital.
5.21.2 Antes de
entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 5.21 deste
edital, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
5.21.2.1 A embalagem
porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser
mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem
porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
5.21.3 O Cebraspe
recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 5.21
no dia de realização da prova.
5.21.4 O Cebraspe não
ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.21.5 O Cebraspe não
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.
5.22 No dia de
realização da prova, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de
detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática
de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
5.23 Terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que
durante a realização da prova:
a) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de
livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no
subitem 5.21 deste edital;
d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com
as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o
material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da
sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da
sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as
instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
l) não permitir a
coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido
portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido
portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido
portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento
especial, conforme previsto no subitem 2.3.6.6 deste edital;
p) recusar-se a ser
submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a
transcrever a frase contida nas instruções da capa da prova para posterior
exame grafológico;
r) não permitir a
coleta de dado biométrico.
5.24 Nos casos de
eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão
de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o
Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva
não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
5.25 No dia de
realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.26 Se, a qualquer
tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo
seletivo.
5.27 O descumprimento
de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e
implicará a eliminação do candidato.
5.28 O candidato
deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe
enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a
ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 5.6 ou
5.7 deste edital, conforme o caso, e perante a SEC/BA, após a homologação do
resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de
seu endereço.
5.29 Os casos omissos
serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEC/BA.
5.30 As alterações de
legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão
objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação
constantes do item 6 deste edital.
5.31 A legislação com
entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de
avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 6
deste edital.
5.33 Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de
outro edital.
6 DOS OBJETOS DE
AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
6.1 HABILIDADES
6.1.1 As questões da
prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito
de valorizar a capacidade de raciocínio.
6.1.2 Cada questão da
prova poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
6.2 CONHECIMENTOS
6.2.1 Nas provas,
serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a
seguir.
GESTÃO PEDAGÓGICA
(GESTÃO DE RESULTADOS EDUCACIONAIS): 1 Teorias contemporâneas sobre
currículo: identidade, diferença e multiculturalismo. 2 Função social da escola
e organização do trabalho escolar. 3 Níveis de organização e integração do
currículo: multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade
e transdisciplinaridade. 4 Projeto-político Pedagógico da Escola e o trabalho
participativo. 5 Articulação entre Projeto Político-pedagógico, o Plano de
Ensino e o Plano de Aula. 6 Alinhamento entre o Projeto Político Pedagógico e o
Regimento Escolar. 7 Tipos e funções do planejamento educacional. 8
Planejamento e projetos de trabalho na escola. 9 Disciplina, indisciplina e
violência na escola. Conceito de avaliação segundo as diferentes concepções. 10
Conceito de avaliação segundo as diferentes concepções. 11 Funções da avaliação
da aprendizagem: diagnóstica, formativa e somativa. 12 Avaliação da
aprendizagem e articulação com o planejamento e o currículo. 13 A avaliação e a
discussão dos aspectos: qualidade x quantidade; processo x produto e inclusão x
exclusão. 14 Instrumentos de avaliação para promoção da aprendizagem e
monitoramento do desempenho da escola. 15 A avaliação educacional como
instrumento de consolidação das políticas educacionais - AVALIE, ENEM, IDEB,
SAEB e ENCEJA. 16 O papel do gestor no processo de avaliação educacional.
GESTÃO
ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA (GESTÃO DE PESSOAS/GESTÃO DE PROCESSOS): 1 Política de
financiamento da Educação Básica. 2 Fontes de financiamento público para a
educação. 3 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB. 4 Programas de
descentralização de recursos para as escolas. 5 Avaliação dos recursos por meio
dos Conselhos de Controle Social da Educação. 6 Gestão escolar dos recursos
financeiros. 7 Aspectos legais da aquisição de bens e contratação de serviços
pela escola. 8 Princípios da administração pública. 9 Teorias de administração
e gestão educacional: conceitos, aspectos teóricos e históricos. 10 Princípios
e características da gestão escolar participativa. 11 O gestor escolar como
agente de articulação entre a escola e a comunidade. 12 Organização e
funcionamento da escola: agrupamentos, tempo pedagógico e espaços de
aprendizagem. 13 O uso das TIC na gestão escolar visando a otimização do fluxo
de processos e construção de redes de interação. 14 Gestão de conflitos no
ambiente escolar. 15 Organismos da gestão participativa: colegiado escolar,
grêmio estudantil, associação de pais e caixa escolar. 16 Liderança: motivação
e compromisso. 17 O papel do líder na gestão de conflitos - processo grupal:
intra e interpessoal.
LEGISLAÇÃO
EDUCACIONAL: 1 Políticas Públicas e Legislação Educacional. 2 Políticas
educacionais e legislação de ensino. 3 Estrutura e funcionamento da Educação
Básica. Salvador, 29 de setembro de 2015.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
ANEXO
NRE
|
CIDADE-SEDE
|
MUNICÍPIOS
|
NRE 1
|
Irecê
|
Xique-xique
|
NRE 2
|
Bom Jesus da Lapa
|
Ibotirama
|
NRE 3
|
Seabra
|
Mucugê e Rio de Contas
|
NRE 4
|
Serrinha
|
Cansanção e Tucano
|
NRE 5
|
Itabuna
|
Ilhéus
|
NRE 6
|
Valença
|
Gandú
|
NRE 7
|
Teixeira de Freitas
|
Prado, Medeiros Neto e Itamarajú
|
NRE 8
|
Itapetinga
|
Itororó
|
NRE 9
|
Amargosa
|
Jaguaquara
|
NRE 10
|
Juazeiro
|
Remanso e Sobradinho
|
NRE 11
|
Barreiras
|
Santa Rita de Cássia
|
NRE 12
|
Macaúbas
|
-
|
NRE 13
|
Caetité
|
Guanambi e Brumado
|
NRE 14
|
Itaberaba
|
Piritiba e Ruy Barbosa
|
NRE 15
|
Ipirá
|
-
|
NRE 16
|
Jacobina
|
-
|
NRE 17
|
Ribeira do Pombal
|
Jeremoabo
|
NRE 18
|
Alagoinhas
|
Esplanada e Olindina
|
NRE 19
|
Feira de Santana
|
Irará
|
NRE 20
|
Vitória da Conquista
|
Poções, Lecínio de Almeida e Cordeiro
|
NRE 21
|
Santo Antônio de Jesus
|
Santo Amaro
|
NRE 22
|
Jequié
|
Ipiaú
|
NRE 23
|
Santa Maria da Vitória
|
-
|
NRE 24
|
Paulo Afonso
|
Rodeias
|
NRE 25
|
Senhor do Bonfim
|
Campo Formoso
|
NRE 26
|
Salvador
|
-
|
NRE 27
|
Eunápolis
|
-
|
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