O que é PENAE? Vamos aprender?

PNAE
O Pro­grama Na­ci­onal de Ali­men­tação Es­colar (PNAE), im­plan­tado em 1955, ga­rante, por meio da trans­fe­rência de re­cursos fi­nan­ceiros, a ali­men­tação es­colar dos alunos de toda a edu­cação bá­sica (edu­cação in­fantil, en­sino fun­da­mental, en­sino médio e edu­cação de jo­vens e adultos) ma­tri­cu­lados em es­colas pú­blicas e fi­lan­tró­picas.


Seu ob­je­tivo é atender as ne­ces­si­dades nu­tri­ci­o­nais dos alunos du­rante sua per­ma­nência em sala de aula, con­tri­buindo para o cres­ci­mento, o de­sen­vol­vi­mento, a apren­di­zagem e o ren­di­mento es­colar dos es­tu­dantes, bem como pro­mover a for­mação de há­bitos ali­men­tares sau­dá­veis.
O PNAE tem ca­ráter su­ple­mentar, como prevê o ar­tigo 208, in­cisos IV e VII, da Cons­ti­tuição Fe­deral, quando co­loca que o dever do Es­tado (ou seja, das três es­feras go­ver­na­men­tais: União, es­tados e mu­ni­cí­pios) com a edu­cação é efe­ti­vado me­di­ante a ga­rantia de "aten­di­mento em creche e pré-es­cola às cri­anças de zero a seis anos de idade" (in­ciso IV) e "aten­di­mento ao edu­cando no en­sino fun­da­mental, através de pro­gramas su­ple­men­tares de ma­te­rial di­dá­tico-es­colar, trans­porte, ali­men­tação e as­sis­tência à saúde" (in­ciso VII).


A partir de 2010, o valor re­pas­sado pela União a es­tados e mu­ni­cí­pios foi re­a­jus­tado para R$ 0,30 por dia para cada aluno ma­tri­cu­lado em turmas de pré-es­cola, en­sino fun­da­mental, en­sino médio e edu­cação de jo­vens e adultos. As cre­ches e as es­colas in­dí­genas e qui­lom­bolas passam a re­ceber R$ 0,60. Por fim, as es­colas que ofe­recem en­sino in­te­gral por meio do pro­grama Mais Edu­cação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o PNAE be­ne­ficia 45,6 mi­lhões de es­tu­dantes da edu­cação bá­sica em todo país.


O re­passe é feito di­re­ta­mente aos es­tados e mu­ni­cí­pios, com base no censo es­colar re­a­li­zado no ano an­te­rior ao do aten­di­mento. O pro­grama é acom­pa­nhado e fis­ca­li­zado di­re­ta­mente pela so­ci­e­dade, por meio dos Con­se­lhos de Ali­men­tação Es­colar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tri­bunal de Contas da União (TCU), pela Se­cre­taria Fe­deral de Con­trole In­terno (SFCI) e pelo Mi­nis­tério Pú­blico.


Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 mi­lhões – devem ser in­ves­tidos na compra di­reta de pro­dutos da agri­cul­tura fa­mi­liar, me­dida que es­ti­mula o de­sen­vol­vi­mento econô­mico das co­mu­ni­dades.


Mais in­for­ma­ções favor acessar o sítio do FNDE – www.​fnde.​gov.​br
- See more at: http://escolas.educacao.ba.gov.br/pnae#sthash.yw5kZC1p.dpuf


PNAE

O Pro­grama Na­ci­onal de Ali­men­tação Es­colar (PNAE), im­plan­tado em 1955, ga­rante, por meio da trans­fe­rência de re­cursos fi­nan­ceiros, a ali­men­tação es­colar dos alunos de toda a edu­cação bá­sica (edu­cação in­fantil, en­sino fun­da­mental, en­sino médio e edu­cação de jo­vens e adultos) ma­tri­cu­lados em es­colas pú­blicas e fi­lan­tró­picas.


Seu ob­je­tivo é atender as ne­ces­si­dades nu­tri­ci­o­nais dos alunos du­rante sua per­ma­nência em sala de aula, con­tri­buindo para o cres­ci­mento, o de­sen­vol­vi­mento, a apren­di­zagem e o ren­di­mento es­colar dos es­tu­dantes, bem como pro­mover a for­mação de há­bitos ali­men­tares sau­dá­veis.
O PNAE tem ca­ráter su­ple­mentar, como prevê o ar­tigo 208, in­cisos IV e VII, da Cons­ti­tuição Fe­deral, quando co­loca que o dever do Es­tado (ou seja, das três es­feras go­ver­na­men­tais: União, es­tados e mu­ni­cí­pios) com a edu­cação é efe­ti­vado me­di­ante a ga­rantia de "aten­di­mento em creche e pré-es­cola às cri­anças de zero a seis anos de idade" (in­ciso IV) e "aten­di­mento ao edu­cando no en­sino fun­da­mental, através de pro­gramas su­ple­men­tares de ma­te­rial di­dá­tico-es­colar, trans­porte, ali­men­tação e as­sis­tência à saúde" (in­ciso VII).


A partir de 2010, o valor re­pas­sado pela União a es­tados e mu­ni­cí­pios foi re­a­jus­tado para R$ 0,30 por dia para cada aluno ma­tri­cu­lado em turmas de pré-es­cola, en­sino fun­da­mental, en­sino médio e edu­cação de jo­vens e adultos. As cre­ches e as es­colas in­dí­genas e qui­lom­bolas passam a re­ceber R$ 0,60. Por fim, as es­colas que ofe­recem en­sino in­te­gral por meio do pro­grama Mais Edu­cação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o PNAE be­ne­ficia 45,6 mi­lhões de es­tu­dantes da edu­cação bá­sica em todo país.


O re­passe é feito di­re­ta­mente aos es­tados e mu­ni­cí­pios, com base no censo es­colar re­a­li­zado no ano an­te­rior ao do aten­di­mento. O pro­grama é acom­pa­nhado e fis­ca­li­zado di­re­ta­mente pela so­ci­e­dade, por meio dos Con­se­lhos de Ali­men­tação Es­colar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tri­bunal de Contas da União (TCU), pela Se­cre­taria Fe­deral de Con­trole In­terno (SFCI) e pelo Mi­nis­tério Pú­blico.


Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 mi­lhões – devem ser in­ves­tidos na compra di­reta de pro­dutos da agri­cul­tura fa­mi­liar, me­dida que es­ti­mula o de­sen­vol­vi­mento econô­mico das co­mu­ni­dades.


Mais in­for­ma­ções favor acessar o sítio do FNDE – www.​fnde.​gov.​br
- See more at: http://escolas.educacao.ba.gov.br/pnae#sthash.yw5kZC1p.dpuf

PNAE

O Pro­grama Na­ci­onal de Ali­men­tação Es­colar (PNAE), im­plan­tado em 1955, ga­rante, por meio da trans­fe­rência de re­cursos fi­nan­ceiros, a ali­men­tação es­colar dos alunos de toda a edu­cação bá­sica (edu­cação in­fantil, en­sino fun­da­mental, en­sino médio e edu­cação de jo­vens e adultos) ma­tri­cu­lados em es­colas pú­blicas e fi­lan­tró­picas.


Seu ob­je­tivo é atender as ne­ces­si­dades nu­tri­ci­o­nais dos alunos du­rante sua per­ma­nência em sala de aula, con­tri­buindo para o cres­ci­mento, o de­sen­vol­vi­mento, a apren­di­zagem e o ren­di­mento es­colar dos es­tu­dantes, bem como pro­mover a for­mação de há­bitos ali­men­tares sau­dá­veis.
O PNAE tem ca­ráter su­ple­mentar, como prevê o ar­tigo 208, in­cisos IV e VII, da Cons­ti­tuição Fe­deral, quando co­loca que o dever do Es­tado (ou seja, das três es­feras go­ver­na­men­tais: União, es­tados e mu­ni­cí­pios) com a edu­cação é efe­ti­vado me­di­ante a ga­rantia de "aten­di­mento em creche e pré-es­cola às cri­anças de zero a seis anos de idade" (in­ciso IV) e "aten­di­mento ao edu­cando no en­sino fun­da­mental, através de pro­gramas su­ple­men­tares de ma­te­rial di­dá­tico-es­colar, trans­porte, ali­men­tação e as­sis­tência à saúde" (in­ciso VII).


A partir de 2010, o valor re­pas­sado pela União a es­tados e mu­ni­cí­pios foi re­a­jus­tado para R$ 0,30 por dia para cada aluno ma­tri­cu­lado em turmas de pré-es­cola, en­sino fun­da­mental, en­sino médio e edu­cação de jo­vens e adultos. As cre­ches e as es­colas in­dí­genas e qui­lom­bolas passam a re­ceber R$ 0,60. Por fim, as es­colas que ofe­recem en­sino in­te­gral por meio do pro­grama Mais Edu­cação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o PNAE be­ne­ficia 45,6 mi­lhões de es­tu­dantes da edu­cação bá­sica em todo país.


O re­passe é feito di­re­ta­mente aos es­tados e mu­ni­cí­pios, com base no censo es­colar re­a­li­zado no ano an­te­rior ao do aten­di­mento. O pro­grama é acom­pa­nhado e fis­ca­li­zado di­re­ta­mente pela so­ci­e­dade, por meio dos Con­se­lhos de Ali­men­tação Es­colar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tri­bunal de Contas da União (TCU), pela Se­cre­taria Fe­deral de Con­trole In­terno (SFCI) e pelo Mi­nis­tério Pú­blico.


Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 mi­lhões – devem ser in­ves­tidos na compra di­reta de pro­dutos da agri­cul­tura fa­mi­liar, me­dida que es­ti­mula o de­sen­vol­vi­mento econô­mico das co­mu­ni­dades.


Mais in­for­ma­ções favor acessar o sítio do FNDE – www.​fnde.​gov.​br
- See more at: http://escolas.educacao.ba.gov.br/pnae#sthash.yw5kZC1p.dpuf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Viagem Histórica do CEEB – turmas do Mais Educação – ao Castelo Garcia D'Ávila 30 11 13

Projeto Conhecendo a Bahia - Parte III - Salvador

Educação Patrimonial e Artística (EPA)

Artes Visuais Estudantis (AVE)