Manual das Regras da Programação Escolar - 2015

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Apresentação 

A Programação Escolar – PE é um instrumento fundamental de planejamento e gestão dos recursos humanos da rede escolar estadual, que se consolida com o processamento anual dos registros da atividade exercida pelo profissional do magistério, na escola, com os seguintes objetivos:  Registrar e manter atualizado o quadro de magistério nas Unidades Escolares do Estado da Bahia;  Gerar as informações sobre as gratificações para a folha de pagamento;  Agilizar a análise de processos vinculados à vida funcional dos servidores da Secretaria da Educação do Estado;  Agilizar o provimento de RH nas Unidades Escolares;  Qualificar o atendimento ao servidor da Secretaria da Educação. Com o propósito de assegurar a qualidade dos registros no sistema e o cumprimento da legislação vigente, a Superintendência de Recursos Humanos, preparou o “MANUAL DA PROGRAMAÇÃO ESCOLAR 2015, que contém orientações sobre:  • As regras estabelecidas para a distribuição da carga horária do Professor, Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico; Este Manual foi cuidadosamente elaborado para oferecer a você, Diretor Escolar, as instruções indispensáveis à efetivação da PE da sua Unidade, objetivando subsidiar sua atuação e, por conseqüência, facilitar a implementação desse processo, propiciando condições para celeridade e eficiência no gerenciamento de RH.  

ANA MARGARIDA CARIBE CATAPANO  Superintendente de Recursos Humanos 
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SUMÁRIO 
1. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA (EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL) 
2. DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
2.1. Regência 
2.2. Atividade Complementar 
2.3. Aulas Extras 
2.4. Atividades Extraclasse 
2.4.1. Articulador do Ensino Médio 
2.4.2.  Orientador do Pacto do Ensino Médio 
2.4.3. Articulador do Ensino Normal 
2.4.4.  Articulador de Área do Gestar 
2.4.5.  Coordenador e Professor de Comissão Permanente de Avaliação - CPA 
2.4.6. Modalidade Esportiva 
3 . ENSINO MÉDIO INOVADOR 
4 . RESSIGNIFICAÇÃO DA DEPENDENCIA 
5 . RESSIGNIFICANDO A APRENDIZAGEM 
6 . MAIS EDUCAÇÃO 
7 . PROJETO ESTRUTURANTES 
8 . SITUAÇÕES ESPECIAIS 
9. AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS 
10. RECOMENDAÇÕES GERAIS 


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1. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA (EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL) Para a efetiva distribuição de carga horária a Unidade Escolar deverá ser observadas as normas definidas no artigo 58 da Lei 8.261/2002 - Estatuto do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, combinado com as alterações introduzidas pela Lei 10.963 / 2008, e a Lei Nº 12.904/2013,que trata da nova estruturação da Carreira, assim como, a Portaria da Programação Escolar. Assim, atendida a mencionada base legal, a distribuição de carga horária em sala de aula obedecerá prioritariamente a FORMAÇÃO PROFISSIONAL do professor, considerando a modalidade de ensino da UEE e os seguintes critérios:  Formação Profissional (Graduação – Licenciatura Plena);  Maior tempo de serviço em efetiva regência na UEE;  Padrão mais alto na Carreira (Especialização, Mestrado e Doutorado);  Assiduidade. 
Os critérios de distribuição da carga horária aplicam-se aos profissionais pertencentes ao quadro do Magistério com lotação e/ou complementação na Unidade Escolar, ainda que em situação de afastamento temporário,  na forma prevista no Art.61 da Lei 8.261/02 (Licença Médica, Licença Prêmio, Readaptação por prazo determinado e Licença para Curso), devendo a programação destes ser feita  considerando a  jornada obrigatória a que estejam submetidos. 
Observação: Só é permitida a distribuição de carga horária de servidores que possuam ato legal de vinculação na Unidade Escolar. Não será aceito o processamento no Sistema de Programação Escolar de carga horária de servidor que esteja em exercício  na Unidade Escolar sem ato regular de lotação. 
A distribuição da carga horária do Professor deverá obedecer a jornada de trabalho obrigatória, observadas as atividades em sala de aula – Regência, as atividades complementares – AC na UEE e as atividades de livre escolha, de acordo com as tabelas abaixo:  
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TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA  PROFESSOR EFETIVO 
Jornada Obrigatória Professor 20h Professor 40h 
Clientela 
Regência 
Atividade Pedagógica 
Regência 
Atividade Pedagógica 
Na UEE Livre Escolha Na UEE Livre Escolha 
Educação Especial e Séries Iniciais       do EF 
20 horas semanais 
_______ 
_______ 
40 horas semanais 
_______ 
_______ 
Séries Finais do         EF e EM 13 horas semanais 
05 horas semanais 
02 horas semanais 
26 horas semanais 10 horas semanais 
04 horas semanais  
UEE= Unidade Escolar Estadual EF= Ensino Fundamental EM= Ensino Médio          
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TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA  PROFESSOR EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO -REDA Jornada Obrigatória Professor 20 h 
Professor 40 h  
Clientela 
Regência 
Atividade Pedagógica 
 Regência 
Atividade Pedagógica 
Na UEE 
Livre Escolha 
Na UEE Livre Escolha 
Series Finais do EF e EM 
16 horas semanais 04 horas semanais  
32 horas semanais 
08 horas semanais   
UEE= Unidade Escolar Estadual EF= Ensino Fundamental EM= Ensino Médio   
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2. DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA 2.1. Regência A Unidade Escolar, quando da distribuição da carga horária do professor, deverá priorizar a efetiva regência de classe na Educação Básica e na Educação Profissional. Esta distribuição dar-se-á em um único turno para os professores com jornada obrigatória de 20 horas semanais e em 02 turnos para o professor com jornada obrigatória de 40 horas semanais, prioritariamente em um único nível de ensino.  
2.1.1. Professor que participe de Programa de Formação  
O Programa de Formação de Professores é uma iniciativa voltada para o efetivo desenvolvimento dos Profissionais do Magistério cujos resultados na melhoria do desempenho do professor, somente serão alcançados com o esforço coletivo para, em todas as fases, assegurar sua adequada gestão. Assim, para realizar a distribuição de carga horária dos Professores que estejam engajados nesse Programa, o Diretor da UEE deverá observar os critérios a seguir especificados:  O Professor cursista do “Programa de Formação de Professores” deve estar programado em disciplina correlata com o curso realizado, requisito indispensável para a efetividade da sua matrícula nos períodos subsequentes;  O Professor cursista deverá ter seu horário em sala de aula no contra turno para que não haja prejuízo pedagógico para  a UEE, com o seu afastamento.  
2.2. Atividade Complementar Considera-se Atividade Complementar - AC, a carga horária destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada UEE, com participação coletiva dos docentes, por área de 
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conhecimento, sem prejuízo da carga horária destinada à efetiva regência de classe. É obrigatória a participação de todos os professores em efetiva regência nas Atividades Complementares, inclusive os de caráter temporário, em dia e hora determinados pela SEC, sendo, o não comparecimento, motivo de desconto salarial na proporção dos dias ou horas faltadas.  Portanto, visando possibilitar uma melhor atuação pedagógica e o fortalecimento da formação continuada, recomenda-se: - realização da AC em 05 horas/aula seguidas, por área de conhecimento, nas UEE de Ensino Médio e séries finais do Ensino Fundamental, obedecendo ao seguinte cronograma:  
Terça-Feira – Área de Ciências Humanas Quarta-Feira – Área de Linguagem Quinta –Feira – Área de Ciências Natureza e Matemática    
2.3. Aulas Extras  Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas  vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuí-las como aulas extras para os professores efetivos lotados na referida UEE e os professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA de 20 horas, obedecendo aos critérios, limites e proibições a seguir indicados:  
Critérios (Art. 44 da Lei 8261/2002) 
• Padrão mais alto no quadro da carreira;  • Tempo de serviço no Magistério Público Estadual; • Tempo de serviço na Unidade Escolar.  
Limites  
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• Professor ocupante de um único vínculo funcional em regime de tempo parcial de 20 horas / semanais – até 20 horas aulas extras; • Professor ocupante de um vínculo funcional de regime de tempo integral de 40 horas semanais ou bi-ocupante de tempo parcial de 20 horas semanais com dois cargos de 20 horas semanais cada, (somente será  permitido o máximo de 03 horas aulas por força da disciplina );  IMPEDIMENTOS A PRESTAÇÃO DE AULAS EXTRAS 
• Professor ocupante de dois vínculos funcionais sendo: um em regime de tempo integral com 40 horas / semanais e o outro em regime de tempo parcial – 20 horas / semanais; • Professor que desempenhe qualquer outra atividade que não seja de efetiva regência de classe, e sim caracterizada e distribuída como atividade extraclasse, mesmo que em regime de tempo parcial (20 horas / semanais) exceto os servidores que estejam com articulação de área gestar em cada escola.  • Professor contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA em regime de 40horas/semanais.  
Importante: A liberação de pagamento das aulas extras estará condicionada à comprovação da distribuição da carga horária obrigatória completa de todo o corpo docente da unidade, além da inexistência de professor sem carga horária na disciplina na referida UEE.  
No caso da distribuição de aulas extras por substituição, o pagamento das mesmas estará condicionado à programação que somente poderá ser processada, após a publicação do afastamento do titular, em Diário Oficial. 
 2.4 - Atividades Extraclasse 
2.4.1 Articulador do Ensino Médio  
 A Unidade Escolar poderá dispor de 06 horas/aula para articulação de Área sendo 03 horas em cada turno de funcionamento do Ensino Médio regular, exclusivamente para os professores com carga horária de 40 horas semanais obedecendo aos seguintes critérios: 
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• Licenciatura Plena na área que atuará; 
• Obediência ao turno da carga horária do professor distribuída, ou seja, programar em dois turnos os professores de jornada de 40 horas semanais. 
2.4.2 –ORIENTADOR DO  PACTO DO ENSINO MÉDIO 
• O professor que irá atuar como orientador do Pacto do Ensino Médio deverá ter sua carga horária obrigatória de 20(vinte) horas semanais distribuída em efetiva regência de classe e as 06(seis) horas restantes como Orientador do Pacto.   
Exemplo: 06h de Orientador do Pacto do Ensino Médio + 20 horas semanais de sala de aula = 26 horas aulas p/ professor de 40h semanais. Observação: 20 horas semanais de sala de aula (EM EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE)  
OBS.: Quando a UEE possuir o Orientador do Pacto do Ensino Médio  e  Articulador do Ensino Médio, seguir a composição de professores conforme tabela abaixo: 
PROFESSOR FUNÇÃO QT. PROF. 
QT. PROF. 
QT. PROF. 
QT. PROF. 
Orientador do Pacto do Ensino Médio  2 1 3 0 Articulador do Ensino Médio  1 2 0 3 TOTAL 3 3 3 3  
2.4.3 Articulador do Ensino Normal 
A distribuição da carga horária para o Professor na função de Articulador da Formação Profissional do curso normal (código 1056/1156) para grupos formados por no mínimo 15 alunos, deverá obedecer aos seguintes critérios:  20 horas semanais de regência, para 10 a 15 grupos de alunos; 
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 40 horas semanais de regência, para 16 a 30 grupos de alunos; 
 60 horas semanais de regência, para 31 a 45 grupos de alunos 
2.4.4 Articulador de Área do Gestar  
A distribuição da carga horária para o professor articulador do Gestar na escola, só ocorrerá em UEE que possua clientela do Ensino Fundamental II, sendo 1 (um ) professor para articulação de Português e 1(um) professor para articulação de Matemática. A carga horária reservada à articulação será de 04 horas semanais  compondo a carga horária obrigatória do servidor. Exemplo: 04h de articulação do gestar na escola + 09 horas de sala de aula = 13 horas aulas p/ professor de 20h       04h de articulação do gestar na escola + 22 horas de sala de aula =  26 horas aulas p/ professor de 40h  
Importante: A indicação do professor articulador de área do gestar em cada escola deverá ser previamente validada pela Coordenação Geral do Gestar/IAT.  
2.4.5 Coordenador e Professor de Comissão Permanente de Avaliação - CPA 
Esta função só será programada nas unidades que possua autorização de funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação. 
É permitida a dispensa de 40 horas semanais de regência de classe do Coordenador de Comissão Permanente de Avaliação - CPA (Código 1008), que realize exames supletivos de Ensino Fundamental e Médio, nos termos da Portaria 12.235, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 31/11 e 01/12/02. A CPA terá 01 (um) professor, para cada componente curricular da Base Nacional Comum por Nível de Ensino, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para elaboração, aplicação e correção de provas, sendo 
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obrigatória a sua participação em capacitação e Atividades Complementares - AC. Excetua-se do disposto no parágrafo anterior a disciplina Língua Portuguesa, que terá 02 (dois) Professores por nível de ensino, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para elaboração, aplicação e correção de provas, sendo obrigatória a sua participação em capacitação e Atividades Complementares - AC. O professor de CPA deverá ter nível superior e formação na área em que atua. O professor de 40h semanais que atuar 20h semanais na Comissão ficará, obrigatoriamente, em efetiva regência de classe nas outras 20h semanais.  
2.4.6 Modalidade Esportiva 
Conforme Resolução CEE nº. 127/97 e Portaria nº 1244/97, não haverá distribuição de carga horária na disciplina Educação Física, no turno noturno do Ensino Fundamental e Médio, exceto para Professor de 60 horas semanais. Somente será autorizada a distribuição de carga horária noturna, nas U.E.E que possuam quadra com iluminação própria para desenvolvimento de modalidade esportiva. De acordo com a capacidade física da UEE, para cada 100 (cem) alunos dos turnos de funcionamento da UEE, exceto o noturno, que só será considerado nos casos que atendam a resolução CEE 127/97 mencionada acima, poderão ser formadas 02 (duas) turmas de esporte, de, no mínimo, 20 (vinte) alunos, obedecendo à seguinte distribuição:  Professor 20h semanais – até 03 turmas de esporte = 02h, 04h ou 06h + o restante em regência regular na Disciplina Educação Física.  Professor 40h semanais – até 06 turmas de esporte = 02 / 04 / 06 / 08 / 10 ou 12h + o restante em regência regular na Disciplina Educação Física.  
Somente poderá trabalhar com esporte o professor, integrante do quadro efetivo do Magistério, com formação profissional em Educação Física. O professor que atuar com modalidade Esportiva só poderá completar sua carga horária com a disciplina de Educação Física. Somente será autorizada aula extra para professor de Educação Física que 
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tenha carga horária obrigatória de 20 horas semanais, distribuída integralmente em regência com a disciplina de Educação Física, não computando para este fim a hora/aula distribuída com modalidade esportiva, ainda que parcialmente. As informações das atividades extraclasse exercidas pelo Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico, serão registradas indicando o turno correspondente a sua jornada obrigatória de trabalho. 
3.  ENSINO MÉDIO INOVADOR 
As aulas correspondentes aos macros campos, deverão ser incorporadas a  carga horária total  da UEE e distribuída entre os professores das áreas  afins, conforme quadro de distribuição abaixo:  
Oficina Carga horária ENSINO MÉDIO INOVADOR (INICIAÇÃO CIENTÍFICA E PESQUISA) * 2 ENSINO MÉDIO INOVADOR (LEITURA E LETRAMENTO) * 2 ENSINO MÉDIO INOVADOR (CULTURA CORPORAL) 3 ENSINO MÉDIO INOVADOR (PRODUÇÃO E FRUIÇÃO DAS ARTES) 3 ENSINO MÉDIO INOVADOR (COMUNICAÇÃO, CULTURA DIGITAL E USO DE MÍDIAS) 3 ENSINO MÉDIO INOVADOR (LÍNGUA ESTRANGEIRA) 3 ENSINO MÉDIO INOVADOR (PARTICIPAÇÃO ESTUDANTIL) 3  
OBS:  Os dois primeiros macrocampos são  obrigatórios  para todas Unidades Escolares.   
4. Ressiginificação da Dependência 
´Após a validação das turmas pela Superintendência para Políticas de Educação Básica- SUPED, a Superintendência de Recursos Humanos – SUDEPE, providenciará  o provimento de professores para as turmas do Ressiginificação da Dependência. 
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Não será permitido programar nenhum professor para assumir a Ressiginificação da Dependência sem autorização prévia  da SUDEPE. Portanto os professores deverão iniciar o ano letivo programados no ensino regular em efetiva regência de classe.                
5. Ressignificando a Aprendizagem  
Carga Horária 
A carga horária do professor será distribuída conforme quadro abaixo: 
Regência de classe 
Atividades complementares (AC) 
Orientação de estudos ao estudante 
Atividades desenvolvidas em outros espaços 25h/aula 10h/aula 1h/aula 4h/aula TOTAL 40h/aula                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       6. MAIS EDUCAÇÃO 
Esta demanda deverá ser atendida dentro dos seguintes critérios 
•  Professor do quadro efetivo, com formação em Pedagogia ou Magistério Médio, quando não tiver carga horária de regência  disponível na UEE; •  Professor em Readaptação Funcional; • Estagiário, preferencialmente estudantes de Pedagogia e/ou Letras (requisitar o estagiário a SUDEPE através do email: (professor2015@educacao.ba.gov.br).   
Não será permitido programar  PROFESSOR - contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA para assumir a coordenação do Mais Educação.   
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Importante: A distribuição de carga horária dos professores deverá ser efetuada através do sistema  de  Programação Escolar disponibilizado pela SEC, para auxiliar as Unidades Escolares na distribuição de carga horária  do professor e agilizar a comunicação entre  as Unidades Escolares e Secretaria de Educação.  
Lembramos que as Unidades Escolares ao iniciar a digitação  da Programação deverão conferir se o componente curricular da sua Unidade está com a sua distribuição correta, bem como a codificação de turmas e clientelas no SGE, considerando a integração entre os Sistemas: Programação Escolar-PE e Sistema de Gestão Escolar- SGE.    
7. PROJETOS ESTRUTURANTES  
A distribuição de carga horária dos professores em Projetos  aprovados pela Secretaria da Educação conforme a Lei 13.188 de 01/07/2014, só poderá ser distribuída após publicação  em Diário Oficial da relação nominal dos participantes .  
8. SITUAÇÕES ESPECIAIS  A Unidade Escolar deverá informar a situação dos professores que não foram contemplados com a distribuição regular em regência ou extraclasse informando o motivo pelo qual o mesmo não foi programado. Nas situações em que o professor esteja sem  carga horária ou sem freqüência, a UEE deverá proceder conforme orientação abaixo:  
 PROFESSOR SEM CARGA HORÁRIA – os professores que ficaram sem carga horária após a distribuição na UEE, a direção deverá  
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comunicar oficialmente, em papel  timbrado,  contendo no corpo do texto o nome, cadastro,  carga horária, formação do servidor e a data em que o mesmo ficou sem a referida carga horária na UEE. 
Ressaltamos que o professor sem carga horária deverá cumprir jornada obrigatória de acordo com a sua carga horária na referida UEE, em atividades correlatas ao magistério, até que o mesmo seja remanejado para outra unidade onde tenha carga horária em efetiva regência.  
 SEM FREQUÊNCIA – professores que estão sem frequência na Unidade Escolar, a UEE deverá entregar Ofício em papel timbrado contendo no corpo do texto a informação com o último dia, mês e ano que o servidor frequentou, bem como a comprovação do apontamento de faltas enviado pela UEE para a SEC. 
9. AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS A Unidade Escolar deverá registrar o professor substituto com o objetivo de identificar os servidores que atuam como substitutos daqueles que estejam em situação de  afastamento temporário concedido por ato publicado em Diário Oficial. A Unidade Escolar deverá registrar as informações pertinentes ao substituto e ao substituído.  
Observação: O professor só pode se afastar de suas atividades, após  a liberação oficial  com publicação em Diário Oficial, com exceção das  licenças médicas, hipótese em que deverá ser considerado  o aprazamento da Junta Medica.     
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10. RECOMENDAÇÕES GERAIS  
Informamos que a ausência de registro no sistema informatizado por parte das UEEs implicará em prejuízos para o professor, tanto na percepção das vantagens específicas e consequente irregularidade da situação funcional dos servidores lotados na UEE, bem como nas penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia.  
Importante: Lembramos aos dirigentes que a programação escolar é acompanhada durante todo o ano letivo, sendo necessário, portanto, a alimentação das informações em tempo hábil das inclusões ou exclusões de servidores na referida programação, e para que haja mais celeridade nos seguintes aspectos: 
 - Permanentes atualizações dos registros da atividade exercida pelo Professor; 
- Percepção atualizada das vantagens remuneratórias; 
- Maior qualidade no padrão de atendimento aos profissionais da educação; 
- Agilidade no atendimento às necessidades de RH da Escola.
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