Chamada Pública n.º 01/2020, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º26/2013 e 04/2015.
Unidade
Executora Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo
Boaventura
(UEXCEEB),
CNPJ
02.006.563/0001-12
BREJÕES-BA
Chamada Pública n.º 01/2020, para aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE
n.º26/2013 e 04/2015.
A Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo
Boaventura, doravante
denominada CONTRATANTE, localizada à AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/N, KM CEM, BREJÕES, Bahia, Brasil, CEP: 45325
000. inscrita no CNPJNº .
02.006.563/0001-12, representada, neste ato legalmente pelo Sr.
(a) DIRCEU ASSIS SANTOS, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no
art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013 e 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
durante o período de 2020. Os interessados, Grupos Formais, deverão apresentar
a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de xxxxxx, até às
18h00min, na sede da Unidade Escolar supracitada.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios, conforme ANEXO II e quantitativo por
Núcleo Territorial da Educação, conforme ANEXO IX.
2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública ocorrerão
à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
consignados em seu orçamento.
Dotação orçamentária:
Valor TOTAL referente a 10 parcelas:
R$ 11.684,00.
VALOR MENSAL: R$ 1.168,40
HABILITAÇÃO
DOFORNECEDOR
Só serão admitidas na presente Chamada Pública
propostas de organizações com DAP jurídica (Grupos Formais), conforme facultao Art. 30 da Resolução
FNDE n. 26/2013.
2.1.
ENVELOPE
Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O
Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I
-RG do (s) representante (s)
legal;
II
- CPF (s) representante (s) legal;
III
- Comprovante de Residência (s) representante
(s) legal;
IV
- Alvará de Funcionamento;
V
- Alvará Sanitário;
VI
- a prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
VII - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas e DAP`S
Físicas de cada integrante, emitido nos últimos 60 dias;
VIII - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS;
IX - as cópias do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente;
X
- Certidão Negativa de
Débitos fornecida pela Fazenda Estadual (SEFAZ);
XI - Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Fazenda Municipal;
XII - Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
XIII - Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e entrega;
XIV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são de
produção própriados associados/cooperados;
XV - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo
controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
XVI - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso:
a)
Para produtos de origem
animal, apresentar documento comprobatório de Serviço de Inspeção Sanitária que
pode ser: o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou Serviço de Inspeção Estadual
(SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF) e adesão ao Sistema Unificado de
atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA); e
b)
Para polpas de frutas ou
bebidas no geral deverá ter registro no MAPA. (Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento)
XVII -Cetificados conforme item 5 do Termo de Referência.
3.
ENVELOPE
Nº 02 - PROJETO DE VENDA
3.1.
No
Envelope nº 02 os Fonecedoresdeverão
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
conforme Anexo IV (modelo
da Resolução FNDE n.º26/2016 e 04/2015.
3.2. O(s) Projeto(s) de Venda a ser(em) contratado(s) será( ão)
selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resoluçãonº 04/2015.
3.3
.Devem
constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,
o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva e DAP física dos associados.
3.4 . Fica
instituído o prazo de 03(três) dias úteis para regularização de documentação
entregue.
4.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
4.1 Para seleção, os Projetos de Venda habilitados serão divididos
em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
4.2 Entre os grupos de projetos, será
observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I
- o grupo de projetos de fornecedores locais
terá prioridade sobre os demais grupos.
II
- o grupo
de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
estado e do País.
III
- o grupo
de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
4.3 .Em cada grupo de projetos, será observada a
seguinte ordem de prioridade para seleção:
I
- os
assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II
- os
fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
Caso
a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização
citados nos itens 4.2 e 4.3.
4.4
No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no
seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
4.5.
Em caso
de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as
partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
5.
LOCAL E
PERIODICIDADE DE ENTREGA DOSPRODUTOS
5.1 A entrega dos gêneros alimentícios
deverá respeitar o cronograma, conforme estabelecido no ANEXO V, sendo a
periodicidade de entrega semanal e/ou quinzenal. A periodicidade de entrega
poderá ser alterada conforme ajuste esbelecido entre as partes, por meio de
prévia comunicação entre a Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo Boaventura (UEXCEEB) e o
Fornecedor.
5.2. O local de entrega dos gêneros
alimentícios da alimentação será a Unidade Escolar, conforme endereços
constantes no ANEXO VI.
6.
PAGAMENTO
6.1.
O pagamento poderá ser realizado, mediante
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, em
até 90 (noventa) dias após a última entrega do mês, vedada a antecipação de
pagamento, para cada fatuamento, antes da entrega dos gêneros.
7.
DISPOSIÇÕESGERAIS
7.1 O edital da presente Chamada Pública
poderá ser obitido através do endereço eletrônico:
7.2
Os gêneros alimentícios deverão
atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal)
específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.1.
O limite
individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I
- O
montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores
familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de
comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor
máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica x R$ 20.000,00.
9.2.
A
aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a
que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Brejões, 09 de janeiro 2020
_____________________________________________
Presidente Caixa Escolar
ANEXO VII- MODELO DE CONTRATO DE VENDA
CONTRATO N.º 01/2020.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora),
pessoa jurídica de
direito público, com
sede à Rua
, N.º ,
inscrita no CNPJ
sob n.º........., representada neste ato pelo(a) Presidente
da Caixa Escolar,o(a)Sr.(a) ......................... , doravante
denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do Fornecedor), situadoàAv. ,
n.º ......... , em (município),
inscrita no CNPJ sob
n.º , representado
por(nome(s) do(s) representante(s)), CPFsobn.º .......................... , doravantedenominado(a)CONTRATADO
(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e
tendo em vista o que consta na Chama da Públicanº ....................... ,
resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas queseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede de educação básica
pública, verba oriunda do FNDE/PNAE,
para os anos letivos 2019/2020,
descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2020,
o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de
anexação outranscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na
Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios
do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano,
referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios,
nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ........................ (
......................................... ).
a)
O
recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação, ou por outra por
ela indicada, no local de entrega, consoante anexo desteContrato.
b)
O preço de aquisição é o preço pago ao
fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar
incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assimcomo
com os encargos
fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras
despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente
contrato.
Gênero
|
Unidade
|
Quantidade
|
Periodicidade
de Entrega
|
Preço de
Aquisição
|
|
Preço
Unitário (divulgado na Chamada Pública)
|
Preço
Total
|
||||
Valor
Total do Contrato
|
CLÁUSULA QUINTA:
As
despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária:
Valor 11.684,00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na
Cláusula Quarta, alínea "a", efetuará o seu pagamento no valor
correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de
recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%(dois por cento), mais juros de
0,1%(zero vírgula um por cento)
ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo
estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013as cópias das
Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade,
apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos
anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o
ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade à fiscalização.
Os
produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender
ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme art.33, ResoluçãoFNDE n. 26/2013.
Parágrafo
único: Os produtos adquiridos poderão ser submetidos a controle de qualidade e
inspeção sanitária e os que não atenderem aos parâmentros de qulidade serão
rejeitados.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE, em razão da supremacia do interesse
público sobre os interesses particulares poderá:
a)
modificar
unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos doCONTRATADO;
b)
rescindir
unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c)
fiscalizar
a execução docontrato;
d)
aplicar
sanções motivadas pela inexecução total ou parcial doajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o
contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o
equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe
o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas
járealizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo
poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do
respectivo fiscal de contrato, conselho
fiscal da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras
entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada
Oúblican.º 01/2019, pela Resolução CD/FNDE
nº 26/2013 e 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em
todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo,
mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições
essenciais.
O contrato poderá ter
seu tempo de execução e vigência prorrogados, por igual período, nos limites
previstos em Lei. O reajuste visando o equilíbrio econômico-financeiro será
determinado pela Entidade
Execultora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser
formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada
mediante Aviso de
Recebimento-AR, ou qualquer outro tipo de registro de recebimento transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização
preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta,
poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a)
por
acordo entre aspartes;
b)
pela
inobservância de qualquer de suascondições;
c)
por
quaisquer dos motivos previstos emlei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a
entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou
até de
de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Amargosa para
dirimir quiasquer controvérsias que
se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Distrito
Serrana, Brejões, .....de......2020.
Presidente da
Caixa Escolar
CONTRATADA (Grupo
Formal)
1. Testemunha A
______________________________________________
2. Testemunha B
ANEXO
IV - MODELO DE PROJETO DE VENDA
NTE_____
PROJETO
DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE
|
||||||
IDENTIFICAÇÃO
DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
|
||||||
I -
IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
|
||||||
1. Nome
do Proponente
|
2. CNPJ
|
|||||
3.
Endereço
|
4.
Município/UF
|
|||||
5.
E-mail
|
6.
DDD/Fone
|
7. CEP
|
||||
8. Nº
DAP Jurídica
|
9. Banco
|
10.
Agência Corrente
|
11.
Conta Nº da Conta
|
|||
12. Nº
de Associados
|
13. Nº
de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
|
14. Nº
de Associados com DAP Física
|
||||
15. Nome
do representante legal
|
16. CPF
|
17.
DDD/Fone
|
||||
18.
Endereço
|
19.
Município/UF
|
|||||
II -
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
|
||||||
1. Nome da
Entidade
|
2. CNPJ
|
3.Município/UF
|
||||
4.
Endereço
|
5.
DDD/Fone
|
|||||
6. Nome
do representante e e-mail
|
7. CPF
|
|||||
III -
RELAÇÃO DE GENEROS
|
||||||
1. Gênero
|
2.
Unidade
|
3.
Quantidade
|
4. Preço
de Aquisição*
|
5.Cronograma de
Entrega dos gêneros
|
||
4.1.
Unitário
|
4.2.
Total
|
|||||
OBS: *
Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na Chamada Pública).
|
||||||
Declaro
estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as
informações acima conferem com as condições de fornecimento.
|
||||||
Local e
Data
|
Assinatura
do Representante do Fornecedor
|
Fone/E-mail:
|
||||
Unidade
Executora Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo
Boaventura
(UEXCEEB),
CNPJ
02.006.563/0001-12
BREJÕES-BA
ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Chamada
Pública n.º 01/2020, para aquisição
de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE
n.º 26/2013 e 04/2015.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.
Todo o processo da Chamada Pública será
realizado pela comissão de licitação da Caixa Escolar do Colégio
Estadual Edivaldo Boaventura e os contratos serão
assinados entre os fornecedores e o/a presidente da Caixa Escolar (Unidade
Escolar), no quantitativo previsto conforme Anexo VII deste edital;
2.
O início da entrega dos produtos deve
observar o que diz o cronograma constante no ANEXO V, imediatamente após
assinatura do contrato celebrado entre o fornecedor e a unidade escolar. O
cronograma de entrega poderá ser reajustado conforme vontade das partes;
3.
Os gêneros alimentícios deverão ser
entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade
externa anormal, odor e sabor estranho e enfermidades, como também, deverão ser
entregues de acordo com as quantidades especificadas no ANEXO X.
4. Os
gêneros deverão se adequar às seguintes disposições:
a. Os
gêneros deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens;
b. Os
gêneros deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação;
c. Os
gêneros deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem
danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da
entrega;
d. Não
serão aceitos gêneros que não atendam às especificações exigidas por Lei;
e. Os
gêneros alimentícios a serem adquiridos para a alimentação Escolar deverão ser
de primeira qualidade, além de atender ao disposto na legislação de alimentos
estabelecida por seus respectivos serviços de sanidade abaixo:
─
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa/Ministério da Saúde) ou Anvisas locais ou estaduais;
─
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (Suasa/ Mapa) ou serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual
(SIE) ou Municipal (SIM).
5. Todos os gêneros relacionados abaixo
necessitam de apresentação dos certificados correspondentes à avaliação
da qualidade dos gêneros que passaram por algum tipo de processamento devem ser
analisados pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e suas instâncias em âmbito Estadual, Regional e Municipal. Todos os
gêneros de origem animal, inclusive ovos e mel, necessitam da avaliação sanitária.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem a
responsabilidade de avaliar sanitariamente esses gêneros. Eles podem ser
inspecionados por uma das seguintes instâncias: Serviço de Inspeção Municipal –
SIM (permite a comercialização em âmbito Municipal); Serviço de Inspeção
Estadual – SIE (permite a comercialização em âmbito Estadual) e Serviço de
Inspeção Federal – SIF (permite a comercialização em todo território nacional).
CLASSIFICAÇÃO
DOS ALIMENTOS QUANTO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
|
||
Alimentos
Regulamentados
pelo MAPA (SIM, SIE ou SIF)
|
Produtos
exclusivamente de origem animal
|
Carne e derivados
|
Leite e derivados
|
||
Ovos e derivados
|
||
Mel e derivados
|
||
Pescado e derivados
|
||
Alimentos regulamentados
pela ANVISA
|
Demais alimentos
processados
|
Todos
os produtos que passaram por algum tipo de processamento devem ser analisados
pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
e suas instâncias em âmbito Estadual, Regional e Municipal
|
Registro MAPA
|
Polpas
de frutas
|
|
Bebidas em geral não alcoólicas
|
6. Cabe
aos Fornecedores a troca ou reposição, dentro de 05 (cinco) dias úteis,
dos gêneros, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas
especificações e embalagens estipuladas, diferente do cotado no Projeto ou
vencido, ou apresentar defeitos ou baixa qualidade, identificado no ato da
entrega ou no período de verificação.
7. O
TERMO DE RECEBIMENTO se dará pelo fiscal do contrato da Unidade
Executora-Escola e pelo contratado ou seu representante legal, no ato do
recebimento, mediante suas assinaturas na própria Nota Fiscal, informando o
devido recebimento dos gêneros;
8. As
Certidões extraídas da internet serão entregues na forma original e os demais
documentos serão apresentados em cópias autenticadas por Cartório competente (quando
enviados pelos correios com aviso de recebimento, qual seja, ar, ou prestador
de serviço equivalente), sob pena de inabilitação;
9. Não
serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em
substituição aos documentos aqui exigidos;
10. A
avaliação dos Projetos será considerada por Núcleo Territorial de Educação;
11. O
Projeto de Venda deverá ser agrupado por Núcleo Territorial de Educação;
12. Caso
haja interesse em participar de mais de um Núcleo Territorial de Educação,
deverá encaminhar um Projeto de Venda referente a cada um dos Territórios;
13. O
preço de aquisição dos gêneros alimentícios é o determinado pela Secretaria da
Educação, a serem utilizados no Projeto de Venda que constam como Anexo
a este Edital, conforme estipulado no § 1º do Art. 29 da Resolução nº 26/2013 e
Resolução 4/2015 e que serão apresentados pelos proponentes;
14. O
prazo de execução da entrega dos gêneros alimentícios será de até 100 (cem)
dias letivos.
15. Os
contratos serão assinados por todos os representantes legais conforme constem
no estatuto social da entidade, com esse fim;
16. Poderá
haver prorrogação dos contratos oriundos desta Chamada Pública, nos limites
estabelecidos por Lei;
COMPÕE
ESTA CHAMADA PÚBLICA:
1.
Edital
2.
Anexo I: Termo de Referência;
3.
Anexo II: Especificações dos gêneros alimentícios;
4.
Anexo III: Média de preço por Núcleo Territorial de Educação;
5.
Anexo IV: Modelo de Projeto de Venda
6.
Anexo V: Cronograma de entrega por quantidade
7.
Anexo VI: Endereço das Unidades Escolares para entrega da
alimentação
8.
Anexo VII: Minuta do Contrato;
9.
Anexo VIII: Cardápio;
10.
Anexo IX: Quantidade de gêneros alimentícios por Núcleo Territorial
da Educação
11.
Anexo X: Quantidade de gênero alimentício por unidade escolar
12.
TERMO DE RECEBIMENTO
NTE
09
|
|||||
TERRITÓRIO - VALE DO JIQUIRIÇÁ
|
|||||
ITEM
|
PRODUTOS
|
UNIDADE
(kg/pct./maço
/Lt./und./)
|
ESPECIFICAÇÕES
|
PREÇO
|
|
1
|
ABACAXI
|
KG
|
Abacaxi,
de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte
e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem
físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e
larvas.
|
R$
|
3,57
|
2
|
ABÓBORA
|
KG
|
Abóbora,
de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões
de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades,
parasitos e larvas.
|
R$
|
3,60
|
3
|
ACHOCOLATADO EM PÓ SEM
LEITE
|
KG
|
Achocolatado em pó solúvel, preparado com ingredientes sãos e
limpo, sem farinha
em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 01 kg,
acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada,
com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional,
peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades,
parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
|
R$
|
13,78
|
4
|
AIPIM IN NATURA COM
CASCA
|
KG
|
Aipim in natura com
casca, de
primeira qualidade,
apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta
de sujidades, parasitos
e
larvas.
|
R$
|
3,27
|
5
|
ALFACE
|
MAÇO
|
Alface lisa, de primeira qualidade, folhas
verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras.
Livres de folhas sujas de terra, isenta de sujidades, parasitos, larvas e
resíduos de fertilizantes. Maço
pesando no mínimo 400g.
|
R$
|
2,53
|
6
|
ALHO
|
KG
|
Alho, coloração branca ou roxa, parte exterior intacta sem
presença de deterioração, perfuração de pragas, dano mecânico
ou manchas. Dentes firmes, graúdos e unidos sem polpa exposta. Deve estar
fresco isento de substâncias terrosas ou corpos estranhos aderidos a
superfície externa.
|
R$
|
20,83
|
7
|
ARROZ ORGÂNICO PARBOLIZADO
|
Kg
|
Arroz orgânico parbolizado,
beneficiado, acondicionado em embalagem resistente, saco plástico atóxico,
incolor, transparente, com a rotulagem da empresa, termo-soldado, resistente,
com capacidade para 5 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos
ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho.
Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
|
R$
|
3,99
|
8
|
BANANA DA PRATA
|
KG
|
Banana da prata, de
primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes.
Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$
|
2,82
|
9
|
BANANA DA TERRA
|
KG
|
Banana da terra, de
primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes.
Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$
|
4,19
|
10
|
BATATA DOCE
|
KG
|
Batata Doce, de primeira
qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo,
sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de
sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,82
|
11
|
BETERRABA
|
KG
|
Beterraba,
de primeira qualidade, in natura, casca
firme integra, vermelha ou marrom, sem manchas ou bolores. Polpa integra,
rosa púrpura e odor característico. Apresentando grau de maturação que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras
ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,60
|
12
|
BROA DE MILHO
|
KG
|
Broa de
milho, produto composto de farinha de
milho amarelo e farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo,
creme vegetal, leite em pó, óleo de soja, fibra de trigo e fermento. Isento
de sujidades, fungos, parasitos e larvas. Rotulagem com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido,
e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes.
|
R$ 9,83
|
13
|
CAFÉ, TORRADO E MOIDO
|
KG
|
Café
torrado e moído, tipo 1, tradicional, com certificado de selo de
pureza ABIC, acondicionado em embalagem a vácuo laminada ou almofada de
polietileno resistente, atóxica, contendo 250 gramas, certificado com selo de
pureza ABIC, ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado,
emitido por laboratório habilitado pela ANVISA ou por laboratório acreditado
pelo INMETRO, comprovando a qualidade do produto. Com identificação na
embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor,
data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e
material estranho. Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data.
|
R$ 14,48
|
14
|
CEBOLA
|
KG
|
Cebola, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,83
|
15
|
CEBOLINHA
|
MAÇO
|
Cebolinha, de primeira qualidade, na
forma de pé,
apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma
e cor própria. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, perfurações
ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Maço pesando no mínimo 100g.
|
R$ 2,35
|
16
|
CENOURA
|
KG
|
Cenoura, de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes.
Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,39
|
17
|
CHUCHU
|
KG
|
Chuchu, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 2,77
|
18
|
COENTRO
|
MAÇO
|
Coentro, de primeira qualidade, in
natura, folhas verdes,
frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou
queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, isenta de sujidades, parasitos,
larvas e resíduos de fertilizantes. Maço
pesando no mínimo 200g.
|
R$ 2,05
|
19
|
COUVE
|
MAÇO
|
Couve folha, de primeira qualidade,
in natura, folhas verdes
escuras, frescas, sem traços de descoloração,
ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, isenta de
sujidades, parasitos, larvas e resíduos de fertilizantes. Maço pesando no mínimo 400g.
|
R$ 2,38
|
20
|
FARINHA DE MANDIOCA
|
KG
|
Farinha de mandioca, crua tipo 1,
grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtido das raízes de mandioca
sadias, devidamente, acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente,
contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes,
valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, de acordo
com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Isento de sujidades,
parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida,
fermentada ou rançosa. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de
entrega.
|
R$ 5,12
|
21
|
FARINHA DE TAPIOCA
|
KG
|
Farinha de tapioca, natural sem a
presença de terra, insetos fungos, parasitas e objetos estranhos. Livre de
umidade e não- empedradas. Não deve ser rançosas ou fermentadas. Rotulagem
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS.
|
R$ 8,17
|
22
|
FEIJÃO CARIOQUINHA
|
KG
|
Feijão
carioquinha, Tipo 1, acondicionada em
embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional,
peso, fornecedor, data de fabricação e validade, de acordo com as Normas e
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar
da data de entrega.
|
R$ 7,07
|
23
|
FLOCOS DE MILHO
|
PCT.
500G
|
Flocos de milho, farinha de
milho amarelo flocada, isenta de sujidades, fungos, parasitos e larvas.
Rotulagem com identificação dos ingredientes, valor nutricional, peso,
fornecedor, data de fabricação e validade, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
|
R$ 1,63
|
24
|
FUBÁ DE MILHO
|
PCT.
500G
|
Fubá de
milho, produto obtido da moagem do grão de
milho são, limpo, isento de matéria terrosa e parasita. Não podendo
apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 500g, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional,
peso, fornecedor, data de fabricação e validade, e de acordo com as Normas
e/ou Resoluções vigentes. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material
estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses
a contar da data de entrega.
|
R$ 1,97
|
25
|
GOIABA
|
KG
|
Goiaba, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 4,13
|
26
|
INHAME
|
KG
|
Inhame, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas,
rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 7,06
|
27
|
JILÓ
|
KG
|
Jiló, de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes.
Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 4,25
|
28
|
LARANJA
|
KG
|
Laranja, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas,
rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 2,13
|
29
|
LEITE EM PÓ
|
KG
|
Leite em pó integral, proteína - mínimo 26 %; Gordura
- mínimo
26 %; Umidade - Maximo 3,5 %; Acidez em sólidos não
gordurosos - máximo 18 %; Solubilidade - mínimo 98 %. Validade - 12 meses.
Embalagem: saco de poliéster aluminizado, rotulado, hermeticamente fechado
por termos soldagem, contendo 1 kg do produto. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e/ou
Ministério da Agricultura e Abastecimento. Selo
de inspeção obrigatório (SIF/SIE/SIM). Validade mínima de 06 (seis) meses,
a contar da data de entrega.
|
R$ 23,91
|
30
|
LIMÃO
|
KG
|
Limão, de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes.
Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,81
|
31
|
MAMÃO FORMOSA
|
KG
|
Mamão, de
primeira qualidade, in
natura, tipo formosa e
papaia, apresentando grau de
maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem
físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta
de sujidades,
parasitos
e larvas.
|
R$ 3,03
|
32
|
MANGA
|
KG
|
Manga, De primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,53
|
33
|
MANTEIGA
|
KG
|
Manteiga, pura com sal. Embalagem com, no
mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou
Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados
refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De
modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. Selo de inspeção obrigatório (SIF/SIE/SIM).
|
R$ 34,12
|
34
|
MARACUJÁ
|
KG
|
Maracujá,
de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta
de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 4,90
|
35
|
MAXIXE
|
KG
|
Maxixe, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,75
|
36
|
MEL, DE ABELHA
|
LT.
|
Mel de abelha, Florada
Silvestre. Isento de sujidades,
fungos,
parasitos e larvas. Rotulagem
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, informações nutricionais, peso líquido, e de acordo com as Normas
ou Resoluções vigentes e/ou Legislação Estadual, regulamentada pela ADAB
ou
MAPA. Selo de
inspeção obrigatório
(SIF/SIE/SIM).
|
R$ 25,33
|
37
|
MELANCIA
|
KG
|
Melancia,
de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões
de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades,
parasitos e larvas.
|
R$ 1,63
|
38
|
MELÃO
|
KG
|
Melão, de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de
maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem
físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,53
|
39
|
MILHO BRANCO, MUNGUNZÁ
|
PCT.
500G
|
Milho branco para preparo de mugunzá, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico
transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos
ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes. Isento de
sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses
a contar da data de entrega.
|
R$ 3,42
|
40
|
MILHO VERDE EM ESPIGA
|
KG
|
Milho verde em espiga, de
primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar
a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes.
Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 6,73
|
41
|
PEPINO
|
KG
|
Pepino, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 2,83
|
42
|
PIMENTA
|
KG
|
Pimenta, de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 14,45
|
43
|
PIMENTÃO
|
KG
|
Pimentão, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões
de origem físicas ou mecânicas, rachaduras
ou cortes. Isenta
de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 4,33
|
44
|
POLPA DE ACEROLA
|
KG
|
Polpa
de acerola, produto integral, não alcoólico
e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá
estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da
Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido,
nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de
fabricação e prazo de validade. Obrigatório
registro no MAPA.
|
R$ 8,30
|
45
|
POLPA DE CACAU
|
KG
|
Polpa
de cacau, produto integral, não alcoólico
e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá
estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da
Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido,
nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de
fabricação e prazo de validade. Obrigatório
registro no MAPA.
|
R$ 8,50
|
46
|
POLPA DE CAJÁ
|
KG
|
Polpa
de Cajá, produto integral, não alcoólico
e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá
estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da
Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido,
nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de
fabricação e prazo de validade. Obrigatório
registro no MAPA.
|
R$ 8,46
|
47
|
POLPA DE GOIABA
|
KG
|
Polpa
de goiaba, produto integral, não
alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O
produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente
do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da
fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação
nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.
|
R$ 7,67
|
48
|
POLPA DE MANGA
|
KG
|
Polpa
de manga, produto integral, não alcoólico
e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar
em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da
Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido,
nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de
fabricação e prazo de validade. Obrigatório
registro no MAPA.
|
R$ 7,65
|
49
|
POLPA DE MARACUJÁ
|
KG
|
Polpa
de maracujá, produto integral, não
alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O
produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente
do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da
fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação
nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.
|
R$ 9,38
|
50
|
QUIABO
|
KG
|
Quiabo, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes.
Isento de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 4,16
|
51
|
REPOLHO
|
KG
|
Repolho, de primeira, in natura, folhas
formadas (“cabeça”), compacta e consistente ao toque, cortada próximo a
superfície do solo, globular-achatados, tamanho e coloração verde claro
uniforme. Apresentando grau
de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,92
|
52
|
TANGERINA
|
KG
|
Tangerina, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau
de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem
físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 3,57
|
53
|
TOMATE
|
KG
|
Tomate, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou
mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.
|
R$ 4,34
|
54
|
XERÉM, MILHO
|
PCT.
500G
|
Xerém de milho, milho verde granulado. Isento de sujidades,
fungos, parasitos e larvas.
Rotulagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade, informação nutricional, peso líquido, e de acordo
com
as
Normas e/ou Resoluções vigentes.
|
R$ 2,84
|
NTE 09
|
||||||||||
TERRITÓRIO
- VALE DO JIQUIRIÇÁ
|
||||||||||
ITEM
|
PRODUTOS
|
UNIDADE
(kg/pct./maço
/Lt./und./)
|
PREÇO DO FORNECEDOR
1
|
PREÇO DO FORNECEDOR
2
|
PREÇO DO FORNECEDOR
3
|
PREÇO
MÉDIO
|
||||
1
|
ABACAXI
|
KG
|
R$
|
4,20
|
R$
|
4,50
|
R$
|
2,00
|
R$
|
3,57
|
2
|
ABÓBORA
|
KG
|
R$
|
3,80
|
R$
|
4,00
|
R$
|
3,00
|
R$
|
3,60
|
3
|
ACHOCOLATADO
EM PÓ
|
KG
|
R$
|
12,50
|
R$
|
14,85
|
R$
|
14,00
|
R$ 13,78
|
|
4
|
AIPIM IN
NATURA COM CASCA
|
KG
|
R$
|
3,50
|
R$
|
3,30
|
R$
|
3,00
|
R$
|
3,27
|
5
|
ALFACE
|
MAÇO
|
R$
|
2,50
|
R$
|
3,10
|
R$
|
2,00
|
R$
|
2,53
|
6
|
ALHO
|
KG
|
R$
|
21,50
|
R$
|
22,00
|
R$
|
19,00
|
R$ 20,83
|
|
7
|
ARROZ
ORGÂNICO PARBOLIZADO
|
Kg
|
R$
|
3,89
|
R$
|
4,23
|
R$
|
3,85
|
R$
|
3,99
|
8
|
BANANA DA
PRATA
|
KG
|
R$
|
3,95
|
R$
|
2,60
|
R$
|
1,90
|
R$
|
2,82
|
9
|
BANANA DA
TERRA
|
KG
|
R$
|
5,18
|
R$
|
3,90
|
R$
|
3,50
|
R$
|
4,19
|
10
|
BATATA DOCE
|
KG
|
R$
|
4,25
|
R$
|
4,20
|
R$
|
3,00
|
R$
|
3,82
|
11
|
BETERRABA
|
KG
|
R$
|
3,99
|
R$
|
3,00
|
R$
|
3,80
|
R$
|
3,60
|
12
|
BROA DE MILHO
|
KG
|
R$
|
8,00
|
R$
|
9,99
|
R$
|
11,50
|
R$
|
9,83
|
13
|
CAFÉ, TORRADO
E MOIDO
|
KG
|
R$
|
6,50
|
R$
|
18,95
|
R$
|
18,00
|
R$ 14,48
|
|
14
|
CEBOLA
|
KG
|
R$
|
3,00
|
R$
|
4,50
|
R$
|
4,00
|
R$
|
3,83
|
15
|
CEBOLINHA
|
MAÇO
|
R$
|
2,50
|
R$
|
2,70
|
R$
|
1,85
|
R$
|
2,35
|
16
|
CENOURA
|
KG
|
R$
|
3,50
|
R$
|
3,68
|
R$
|
3,00
|
R$
|
3,39
|
17
|
CHUCHU
|
KG
|
R$
|
3,31
|
R$
|
2,90
|
R$
|
2,10
|
R$
|
2,77
|
18
|
COENTRO
|
MAÇO
|
R$
|
2,20
|
R$
|
2,10
|
R$
|
1,85
|
R$
|
2,05
|
19
|
COUVE
|
MAÇO
|
R$
|
2,80
|
R$
|
1,85
|
R$
|
2,50
|
R$
|
2,38
|
20
|
FARINHA DE MANDIOCA
|
KG
|
R$
|
5,00
|
R$
|
5,50
|
R$
|
4,85
|
R$
|
5,12
|
21
|
FARINHA DE
TAPIOCA
|
KG
|
R$
|
8,00
|
R$
|
7,50
|
R$
|
9,00
|
R$
|
8,17
|
22
|
FEIJÃO
CARIOQUINHA
|
KG
|
R$
|
8,00
|
R$
|
6,30
|
R$
|
6,90
|
R$
|
7,07
|
23
|
FLOCOS DE
MILHO
|
PCT. 500G
|
R$
|
1,78
|
R$
|
1,50
|
R$
|
1,60
|
R$
|
1,63
|
24
|
FUBÁ DE MILHO
|
PCT. 500G
|
R$
|
1,95
|
R$
|
1,97
|
R$
|
2,00
|
R$
|
1,97
|
25
|
GOIABA
|
KG
|
R$
|
3,99
|
R$
|
4,40
|
R$
|
3,99
|
R$
|
4,13
|
26
|
INHAME
|
KG
|
R$
|
6,00
|
R$
|
6,59
|
R$
|
8,58
|
R$
|
7,06
|
27
|
JILÓ
|
KG
|
R$
|
4,00
|
R$
|
3,95
|
R$
|
4,80
|
R$
|
4,25
|
28
|
LARANJA
|
KG
|
R$
|
1,10
|
R$
|
2,30
|
R$
|
3,00
|
R$
|
2,13
|
29
|
LEITE EM PÓ
|
KG
|
R$
|
24,93
|
R$
|
23,50
|
R$
|
23,30
|
R$ 23,91
|
|
30
|
LIMÃO
|
KG
|
R$
|
3,42
|
R$
|
4,00
|
R$
|
4,00
|
R$
|
3,81
|
31
|
MAMÃO FORMOSA
|
KG
|
R$
|
3,10
|
R$
|
2,50
|
R$
|
3,50
|
R$
|
3,03
|
32
|
MANGA
|
KG
|
R$
|
3,90
|
R$
|
3,50
|
R$
|
3,20
|
R$
|
3,53
|
33
|
MANTEIGA
|
KG
|
R$
|
35,00
|
R$
|
31,00
|
R$
|
36,36
|
R$ 34,12
|
|
34
|
MARACUJÁ
|
KG
|
R$
|
4,20
|
R$
|
5,50
|
R$
|
5,00
|
R$
|
4,90
|
35
|
MAXIXE
|
KG
|
R$
|
2,50
|
R$
|
3,99
|
R$
|
4,75
|
R$
|
3,75
|
36
|
MEL, DE
ABELHA
|
LT.
|
R$
|
20,00
|
R$
|
30,00
|
R$
|
25,99
|
R$ 25,33
|
|
37
|
MELANCIA
|
KG
|
R$
|
1,98
|
R$
|
1,80
|
R$
|
1,10
|
R$
|
1,63
|
38
|
MELÃO
|
KG
|
R$
|
5,20
|
R$
|
2,60
|
R$
|
2,80
|
R$
|
3,53
|
39
|
MILHO BRANCO,
MUNGUNZÁ
|
PCT. 500G
|
R$
|
4,50
|
R$
|
2,35
|
R$
|
3,40
|
R$
|
3,42
|
40
|
MILHO VERDE
EM ESPIGA
|
KG
|
R$
|
7,01
|
R$
|
6,99
|
R$
|
6,20
|
R$
|
6,73
|
41
|
PEPINO
|
KG
|
R$
|
2,99
|
R$
|
3,50
|
R$
|
2,00
|
R$
|
2,83
|
42
|
PIMENTA
|
KG
|
R$
|
13,14
|
R$
|
4,20
|
R$
|
26,00
|
R$ 14,45
|
|
43
|
PIMENTÃO
|
KG
|
R$
|
5,50
|
R$
|
4,00
|
R$
|
3,50
|
R$
|
4,33
|
44
|
POLPA DE
ACEROLA
|
KG
|
R$
|
8,00
|
R$
|
8,90
|
R$
|
8,00
|
R$
|
8,30
|
45
|
POLPA DE
CACAU
|
KG
|
R$
|
9,51
|
R$
|
8,00
|
R$
|
8,00
|
R$
|
8,50
|
46
|
POLPA DE CAJÁ
|
KG
|
R$
|
8,68
|
R$
|
8,00
|
R$
|
8,70
|
R$
|
8,46
|
47
|
POLPA DE
FRUTA
|
KG
|
R$
|
7,50
|
R$
|
8,90
|
R$
|
8,00
|
R$
|
8,13
|
48
|
POLPA DE
GOIABA
|
KG
|
R$ 7,84
|
R$ 7,40
|
R$ 7,78
|
R$ 7,67
|
49
|
POLPA DE
MANGA
|
KG
|
R$ 7,78
|
R$ 7,40
|
R$ 7,78
|
R$ 7,65
|
50
|
POLPA DE
MARACUJÁ
|
KG
|
R$ 9,17
|
R$ 9,00
|
R$ 9,98
|
R$ 9,38
|
51
|
QUIABO
|
KG
|
R$ 4,05
|
R$ 4,42
|
R$ 4,00
|
R$ 4,16
|
52
|
REPOLHO
|
KG
|
R$ 4,14
|
R$ 3,50
|
R$ 4,12
|
R$ 3,92
|
53
|
TANGERINA
|
KG
|
R$ 3,20
|
R$ 4,04
|
R$ 3,46
|
R$ 3,57
|
54
|
TOMATE
|
KG
|
R$ 4,33
|
R$ 4,70
|
R$ 4,00
|
R$ 4,34
|
55
|
XERÉM, MILHO
|
PCT. 500G
|
R$ 2,31
|
R$ 2,00
|
R$ 4,20
|
R$ 2,84
|
TOTAL PRODUTOS
|
54
|
|||||
COTAÇÃO COMPLETA
|
54
|
|||||
% COMPLETO
|
100%
|
ANEXO IV:
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO
PARA OS
GRUPOS
FORMAIS NTE
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO UNIDADE ESCOLAR/PNAE
|
|||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO
PROJETO DE ATENDIMENTO AO
EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2020.
|
|||||||||||
I
–IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
|
|||||||||||
GRUPO
FORMAL
|
|||||||||||
1.Nome do
Proponente
|
2. CNPJ
|
||||||||||
3.Endereço
|
4.Município/UF
|
||||||||||
5. E-mail
|
6.DDD/Fone
|
7. CEP
|
|||||||||
8.Nº DAPJurídica
|
9. Banco
|
10.Agência
|
11.Nº da Conta
|
||||||||
12.Nº de
Associados
|
13.Nº de Associados de
acordo
com
a Lei nº
11.326/2006
|
14.Nº de Associados com DAP
|
|||||||||
15.Nome do representante legal
|
16. CPF
|
17.DDD/Fone
|
|||||||||
18.Endereço
|
19.Município/UF
|
||||||||||
20. Nome
do representante legal
|
21. CPF
|
22.DDD/Fone
|
|||||||||
23.Endereço
|
24.Município/UF
|
||||||||||
II-IDENTIFICAÇÃO
DA ENTIDADE
EXECUTORA
DO PNAE/FNDE/MEC
|
|||||||||||
1.
Nome
da Entidade
CAIXA
ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL EDIVALDO BOAVENTURA
|
2. CNPJ Nº
02.006.563/0001-12
|
3.
Município/UF
BREJÕES -
BA
|
|||||||||
4.
Endereço
AVENIDA
GETÚLIO VARGAS S/N DISTRITO SERRANA (KM CEM) BREJÕES, BAHIA.
|
5.
DDD/Fone
(73)
35422102
|
||||||||||
6. E-mail do representante legal
Ceeb.brejoes@educacao.ba.gov.br
|
7. CPF
71066250510
|
||||||||||
III- RELAÇÃODEPRODUTOS
|
|||||||||||
1.Produto
|
2.Unidade
|
3.Quantidade
|
4.Preço de
Aquisição*
|
5.Cronograma
de Entregados
produtos
|
|||||||
4.1.Unitário
|
4.2.Total
|
||||||||||
ALHO
|
Kg
|
01
|
|||||||||
ABÓBORA
|
Kg
|
05
|
|||||||||
BATATA DO DOCE
|
Kg
|
18
|
|||||||||
CENOURA
|
Kg
|
10
|
|||||||||
CEBOLA
|
Kg
|
12
|
|||||||||
CHUCHU
|
Kg
|
06
|
|||||||||
AIMPIM
|
Kg
|
14
|
|||||||||
COENTRO
|
Maço
|
06
|
|||||||||
PIMENTÃO
|
Kg
|
01
|
|||||||||
CAFÉ EM PÓ
|
Kg
|
01
|
|||||||||
TOMATE
|
Kg
|
15
|
|||||||||
GOIABA
|
Kg
|
28
|
|||||||||
MARACUJÁ
|
Kg
|
25
|
|||||||||
OBS:* Preço
publicado no
Edital
Nº 01/2020. (o mesmo que
consta na
Chamada Pública).
|
|||||||||||
Declaro estar de
acordo com as
condições estabelecidas neste
Projeto e que
as informações acima conferem
com
as
condições de fornecimento.
.
|
|||||||||||
Local e Data
|
Assinaturas
dos Representantes do
Grupo Formal
|
Fone/E-mail:
|
|||||||||
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