Chamada Pública n.º 01/2020, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º26/2013 e 04/2015.




Unidade Executora Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo Boaventura
(UEXCEEB),
CNPJ 02.006.563/0001-12
BREJÕES-BA

Chamada Pública n.º 01/2020, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º26/2013 e 04/2015.


A Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo Boaventura, doravante denominada CONTRATANTE, localizada à AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/N, KM CEM, BREJÕES, Bahia, Brasil, CEP: 45325 000. inscrita no CNPJNº . 02.006.563/0001-12, representada, neste ato legalmente pelo Sr. (a) DIRCEU ASSIS SANTOS, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013 e 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 2020. Os interessados, Grupos Formais, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de xxxxxx, até às 18h00min, na sede da Unidade Escolar supracitada.

1.    OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios, conforme ANEXO II e quantitativo por Núcleo Territorial da Educação, conforme ANEXO IX.

2.    FONTE DE RECURSO

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública ocorrerão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), consignados em seu orçamento.

Dotação orçamentária:

Valor TOTAL referente a 10 parcelas: R$ 11.684,00.
VALOR MENSAL: R$ 1.168,40

HABILITAÇÃO DOFORNECEDOR
Só serão admitidas na presente Chamada Pública propostas de organizações com DAP jurídica (Grupos Formais), conforme facultao Art. 30 da Resolução FNDE n. 26/2013.

2.1.       ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I            -RG do (s) representante (s) legal;
II          -  CPF (s) representante (s) legal;
III       -  Comprovante de Residência (s) representante (s) legal;
IV       -  Alvará de Funcionamento;
V         -  Alvará Sanitário;
VI       - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
VII    - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas e DAP`S Físicas de cada integrante, emitido nos últimos 60 dias;
VIII  - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS;
IX       - as cópias do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
X         - Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Fazenda Estadual (SEFAZ);
XI       - Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Fazenda Municipal;
XII    - Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
XIII  - Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e entrega;
XIV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são de produção própriados associados/cooperados;
XV    - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
XVI - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso:
a)      Para produtos de origem animal, apresentar documento comprobatório de Serviço de Inspeção Sanitária que pode ser: o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF) e adesão ao Sistema Unificado de atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA); e
b)        Para polpas de frutas ou bebidas no geral deverá ter registro no MAPA. (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

         XVII -Cetificados conforme item 5 do Termo de Referência.
3.         ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

3.1.   No Envelope nº 02 os Fonecedoresdeverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º26/2016 e 04/2015.

3.2. O(s) Projeto(s) de Venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resoluçãonº 04/2015.

3.3      .Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva e DAP física dos associados.

3.4      . Fica instituído o prazo de 03(três) dias úteis para regularização de documentação entregue.



4.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

4.1 Para seleção, os Projetos de Venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos  do estado, e grupo de propostas do País.
4.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I            - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II          - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III       - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
4.3 .Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I                         - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II                     - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.2 e 4.3.

4.4 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

4.5.         Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.         LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOSPRODUTOS

5.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma, conforme estabelecido no ANEXO V, sendo a periodicidade de entrega semanal e/ou quinzenal. A periodicidade de entrega poderá ser alterada conforme ajuste esbelecido entre as partes, por meio de prévia comunicação entre a Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo Boaventura (UEXCEEB) e o Fornecedor.

5.2. O local de entrega dos gêneros alimentícios da alimentação será a Unidade Escolar, conforme endereços constantes no ANEXO VI.

6.         PAGAMENTO

6.1. O pagamento poderá ser realizado, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, em até 90 (noventa) dias após a última entrega do mês, vedada a antecipação de pagamento, para cada fatuamento, antes da entrega dos gêneros.


7.        DISPOSIÇÕESGERAIS

7.1 O edital da presente Chamada Pública poderá ser obitido através do endereço eletrônico:        

7.2         Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.1.        O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I            - O montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

9.2.    A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.


Brejões, 09 de janeiro 2020


_____________________________________________
Presidente Caixa Escolar









ANEXO VII- MODELO DE CONTRATO DE VENDA

CONTRATO N.º 01/2020. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

A  (nome   da   entidade   executora),   pessoa  jurídica  de   direito  público,  com  sede  à   Rua
                                      ,   N.º             ,   inscrita   no   CNPJ  sob  n.º........., representada neste ato pelo(a) Presidente da Caixa Escolar,o(a)Sr.(a) .........................         , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do Fornecedor), situadoàAv.                               , n.º .........   , em (município), inscrita no     CNPJ  sob   n.º              ,  representado por(nome(s) do(s) representante(s)), CPFsobn.º ..........................                                      ,                                                        doravantedenominado(a)CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chama da Públicanº .......................                                       , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas queseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede de educação básica pública, verba oriunda do FNDE/PNAE, para os anos letivos 2019/2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação outranscrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ........................                                                 ( ......................................... ).

a)                               O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação, ou por outra por ela indicada, no local de entrega, consoante anexo desteContrato.

b)                               O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assimcomo
com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.


Gênero
Unidade
Quantidade
Periodicidade de Entrega
Preço de Aquisição





Preço Unitário (divulgado na Chamada Pública)

Preço Total


































































Valor Total do Contrato



CLÁUSULA QUINTA:

As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:          

Dotação orçamentária:
Valor 11.684,00

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%(dois por cento), mais juros de 0,1%(zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme art.33, ResoluçãoFNDE n.  26/2013.

Parágrafo único: Os produtos adquiridos poderão ser submetidos a controle de qualidade e inspeção sanitária e os que não atenderem aos parâmentros de qulidade serão rejeitados.


CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE, em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a)                                 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos doCONTRATADO;
b)                                 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c)                               fiscalizar a execução docontrato;
d)                               aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial doajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas járealizadas.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, conselho fiscal da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Oúblican.º 01/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

O contrato poderá ter seu tempo de execução e vigência prorrogados, por igual período, nos limites previstos em Lei. O reajuste visando o equilíbrio econômico-financeiro será determinado pela Entidade Execultora.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante Aviso de Recebimento-AR, ou qualquer outro tipo de registro de recebimento transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)                               por acordo entre aspartes;
b)                               pela inobservância de qualquer de suascondições;
c)                               por quaisquer dos motivos previstos emlei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até                                        de                   de                 .

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

É competente o Foro da Comarca de Amargosa para dirimir quiasquer controvérsias que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

                                        Distrito Serrana, Brejões, .....de......2020.


                               Presidente da Caixa Escolar

                                CONTRATADA (Grupo Formal)


                                    1.  Testemunha A
                ______________________________________________
                                     2.  Testemunha B                          




ANEXO IV - MODELO DE PROJETO DE VENDA
NTE_____

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
7. CEP
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
10. Agência Corrente
11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal
16. CPF
17. DDD/Fone
18. Endereço
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3.Município/UF
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE GENEROS
1. Gênero
2. Unidade
3.
Quantidade
4. Preço de Aquisição*
5.Cronograma de Entrega dos gêneros



4.1. Unitário
4.2. Total














OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na Chamada Pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data
Assinatura do Representante do Fornecedor

Fone/E-mail:














Unidade Executora Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo Boaventura
(UEXCEEB),
CNPJ 02.006.563/0001-12
BREJÕES-BA

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Chamada Pública n.º 01/2020, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013 e 04/2015.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.      Todo o processo da Chamada Pública será realizado pela comissão de licitação da Caixa Escolar do Colégio Estadual Edivaldo Boaventura e os contratos serão assinados entre os fornecedores e o/a presidente da Caixa Escolar (Unidade Escolar), no quantitativo previsto conforme Anexo VII deste edital;
2.      O início da entrega dos produtos deve observar o que diz o cronograma constante no ANEXO V, imediatamente após assinatura do contrato celebrado entre o fornecedor e a unidade escolar. O cronograma de entrega poderá ser reajustado conforme vontade das partes;
3.      Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranho e enfermidades, como também, deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas no ANEXO X.
4.      Os gêneros deverão se adequar às seguintes disposições:
a.       Os gêneros deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens;
b.      Os gêneros deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação;
c.       Os gêneros deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega;
d.      Não serão aceitos gêneros que não atendam às especificações exigidas por Lei;
e.       Os gêneros alimentícios a serem adquiridos para a alimentação Escolar deverão ser de primeira qualidade, além de atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida por seus respectivos serviços de sanidade abaixo:
       Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/Ministério da Saúde) ou Anvisas locais ou estaduais;
       Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa/ Mapa) ou serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM).
5.      Todos os gêneros relacionados abaixo necessitam de apresentação dos certificados correspondentes à avaliação da qualidade dos gêneros que passaram por algum tipo de processamento devem ser analisados pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e suas instâncias em âmbito Estadual, Regional e Municipal. Todos os gêneros de origem animal, inclusive ovos e mel, necessitam da avaliação sanitária. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem a responsabilidade de avaliar sanitariamente esses gêneros. Eles podem ser inspecionados por uma das seguintes instâncias: Serviço de Inspeção Municipal – SIM (permite a comercialização em âmbito Municipal); Serviço de Inspeção Estadual – SIE (permite a comercialização em âmbito Estadual) e Serviço de Inspeção Federal – SIF (permite a comercialização em todo território nacional).
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS QUANTO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA

Alimentos
Regulamentados
pelo MAPA (SIM, SIE ou SIF)


Produtos exclusivamente de origem animal
Carne e derivados
Leite e derivados
Ovos e derivados
Mel e derivados
Pescado e derivados


Alimentos regulamentados
pela ANVISA

Demais alimentos
processados
Todos os produtos que passaram por algum tipo de processamento devem ser analisados pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e suas instâncias em âmbito Estadual, Regional e Municipal

Registro MAPA
Polpas de frutas
Bebidas em geral não alcoólicas

6.      Cabe aos Fornecedores a troca ou reposição, dentro de 05 (cinco) dias úteis, dos gêneros, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações e embalagens estipuladas, diferente do cotado no Projeto ou vencido, ou apresentar defeitos ou baixa qualidade, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
7.      O TERMO DE RECEBIMENTO se dará pelo fiscal do contrato da Unidade Executora-Escola e pelo contratado ou seu representante legal, no ato do recebimento, mediante suas assinaturas na própria Nota Fiscal, informando o devido recebimento dos gêneros;
8.      As Certidões extraídas da internet serão entregues na forma original e os demais documentos serão apresentados em cópias autenticadas por Cartório competente (quando enviados pelos correios com aviso de recebimento, qual seja, ar, ou prestador de serviço equivalente), sob pena de inabilitação;
9.      Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos;
10.  A avaliação dos Projetos será considerada por Núcleo Territorial de Educação;
11.  O Projeto de Venda deverá ser agrupado por Núcleo Territorial de Educação;
12.  Caso haja interesse em participar de mais de um Núcleo Territorial de Educação, deverá encaminhar um Projeto de Venda referente a cada um dos Territórios;
13.  O preço de aquisição dos gêneros alimentícios é o determinado pela Secretaria da Educação, a serem utilizados no Projeto de Venda que constam como Anexo a este Edital, conforme estipulado no § 1º do Art. 29 da Resolução nº 26/2013 e Resolução 4/2015 e que serão apresentados pelos proponentes;
14.  O prazo de execução da entrega dos gêneros alimentícios será de até 100 (cem) dias letivos.
15.  Os contratos serão assinados por todos os representantes legais conforme constem no estatuto social da entidade, com esse fim;
16.  Poderá haver prorrogação dos contratos oriundos desta Chamada Pública, nos limites estabelecidos por Lei;
COMPÕE ESTA CHAMADA PÚBLICA:
1.      Edital
2.      Anexo I: Termo de Referência;
3.      Anexo II: Especificações dos gêneros alimentícios;
4.      Anexo III: Média de preço por Núcleo Territorial de Educação;
5.      Anexo IV: Modelo de Projeto de Venda
6.      Anexo V: Cronograma de entrega por quantidade
7.      Anexo VI: Endereço das Unidades Escolares para entrega da alimentação
8.      Anexo VII: Minuta do Contrato;
9.      Anexo VIII: Cardápio;
10.  Anexo IX: Quantidade de gêneros alimentícios por Núcleo Territorial da Educação
11.  Anexo X: Quantidade de gênero alimentício por unidade escolar
12.  TERMO DE RECEBIMENTO


NTE 09
TERRITÓRIO - VALE DO JIQUIRIÇÁ

ITEM

PRODUTOS
UNIDADE
(kg/pct./maço
/Lt./und./)

ESPECIFICAÇÕES

PREÇO


1





ABACAXI





KG
Abacaxi, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$





3,57


2



ABÓBORA





KG
Abóbora, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$





3,60




3




ACHOCOLATADO EM PÓ SEM LEITE




KG

Achocolatado em solúvel, preparado com ingredientes sãos e limpo, sem farinha em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 01 kg, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.









R$









13,78


4


AIPIM IN NATURA COM CASCA





KG
Aipim    in    natura    com    casca,    de    primeira    qualidade,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos
e larvas.





R$





3,27


5




ALFACE




MAÇO
Alface lisa, de primeira qualidade, folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, isenta de sujidades, parasitos, larvas e resíduos de fertilizantes. Maço pesando no mínimo 400g.




R$




2,53


6





ALHO





KG
Alho, coloração branca ou roxa, parte exterior intacta sem presença de deterioração, perfuração de pragas, dano mecânico ou manchas. Dentes firmes, graúdos e unidos sem polpa exposta. Deve estar fresco isento de substâncias terrosas ou corpos estranhos aderidos a superfície externa.





R$





20,83




7








ARROZ ORGÂNICO PARBOLIZADO








Kg
Arroz orgânico parbolizado, beneficiado, acondicionado em embalagem resistente, saco plástico atóxico, incolor, transparente, com a rotulagem da empresa, termo-soldado, resistente, com capacidade para 5 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.








R$








3,99


8





BANANA DA PRATA





KG
Banana da prata, de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$





2,82


9





BANANA DA TERRA





KG
Banana da terra, de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$





4,19




10





BATATA DOCE





KG
Batata Doce, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                3,82



11







BETERRABA







KG
Beterraba, de primeira qualidade, in natura, casca firme integra, vermelha ou marrom, sem manchas ou bolores. Polpa integra, rosa púrpura e odor característico. Apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.







R$                3,60



12







BROA DE MILHO







KG
Broa de milho, produto composto de farinha de milho amarelo e farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo, creme vegetal, leite em pó, óleo de soja, fibra de trigo e fermento. Isento de sujidades, fungos, parasitos e larvas. Rotulagem com dados de identificação do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes.







R$                9,83






13












CAFÉ, TORRADO E MOIDO












KG
Café torrado e moído, tipo 1, tradicional, com certificado de selo de pureza ABIC, acondicionado em embalagem a vácuo laminada ou almofada de polietileno resistente, atóxica, contendo 250 gramas, certificado com selo de pureza ABIC, ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado, emitido por laboratório habilitado pela ANVISA ou por laboratório acreditado pelo INMETRO, comprovando a qualidade do produto. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data.












R$             14,48


14





CEBOLA





KG
Cebola, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                3,83


15




CEBOLINHA




MAÇO
Cebolinha, de primeira qualidade, na forma de pé,
apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, perfurações ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Maço pesando no mínimo 100g.




R$                2,35


16





CENOURA





KG
Cenoura, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                3,39


17





CHUCHU





KG
Chuchu, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                2,77


18




COENTRO




MAÇO
Coentro, de primeira qualidade, in natura, folhas verdes,
frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, isenta de sujidades, parasitos, larvas e resíduos de fertilizantes. Maço pesando no mínimo 200g.




R$                2,05


19




COUVE




MAÇO
Couve folha, de primeira qualidade, in natura, folhas verdes
escuras, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, isenta de sujidades, parasitos, larvas e resíduos de fertilizantes. Maço pesando no mínimo 400g.




R$                2,38







20










FARINHA DE MANDIOCA










KG
Farinha de mandioca, crua tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtido das raízes de mandioca sadias, devidamente, acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada ou rançosa. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.










R$                5,12



21






FARINHA DE TAPIOCA






KG
Farinha de tapioca, natural sem a presença de terra, insetos fungos, parasitas e objetos estranhos. Livre de umidade e não- empedradas. Não deve ser rançosas ou fermentadas. Rotulagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS.






R$                8,17



22







FEIJÃO CARIOQUINHA







KG
Feijão carioquinha, Tipo 1, acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.







R$                7,07



23






FLOCOS DE MILHO






PCT. 500G
Flocos de milho, farinha de milho amarelo flocada, isenta de sujidades, fungos, parasitos e larvas. Rotulagem com identificação dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.






R$                1,63





24










FUBÁ DE MILHO










PCT. 500G
Fubá de milho, produto obtido da moagem do grão de milho são, limpo, isento de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.










R$                1,97


25





GOIABA





KG
Goiaba, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                4,13


26





INHAME





KG
Inhame, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                7,06


27





JILÓ





KG
Jiló, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                4,25


28





LARANJA





KG
Laranja, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                2,13






29









LEITE EM PÓ









KG
Leite em integral, proteína - mínimo 26 %; Gordura - mínimo
26 %; Umidade - Maximo 3,5 %; Acidez em sólidos não gordurosos - máximo 18 %; Solubilidade - mínimo 98 %. Validade - 12 meses. Embalagem: saco de poliéster aluminizado, rotulado, hermeticamente fechado por termos soldagem, contendo 1 kg do produto. O produto devera ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento. Selo de inspeção obrigatório (SIF/SIE/SIM). Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega.









R$             23,91


30




LIMÃO




KG
Limão, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.




R$                3,81


31





MAMÃO FORMOSA





KG
Mamão,   de  primeira  qualidade,  in  natura,  tipo   formosa  e
papaia, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades,
parasitos e larvas.





R$                3,03


32





MANGA





KG
Manga, De primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                3,53




33









MANTEIGA









KG
Manteiga, pura com sal. Embalagem com, no mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. Selo de inspeção obrigatório (SIF/SIE/SIM).









R$             34,12


34





MARACUJÁ





KG
Maracujá, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                4,90


35





MAXIXE





KG
Maxixe, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                3,75



36






MEL, DE ABELHA






LT.
Mel de  abelha, Florada Silvestre. Isento  de sujidades, fungos,
parasitos e larvas. Rotulagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informações nutricionais, peso líquido, e de acordo com as Normas ou Resoluções vigentes e/ou Legislação Estadual, regulamentada pela    ADAB    ou    MAPA.    Selo    de    inspeção    obrigatório
(SIF/SIE/SIM).






R$             25,33


37





MELANCIA





KG
Melancia, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                1,63


38





MELÃO





KG
Melão, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                3,53






39








MILHO BRANCO, MUNGUNZÁ








PCT. 500G
Milho branco para preparo de mugunzá, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.








R$                3,42


40





MILHO VERDE EM ESPIGA





KG
Milho verde em espiga, de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                6,73


41





PEPINO





KG
Pepino, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                2,83


42




PIMENTA




KG
Pimenta, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.




R$             14,45


43





PIMENTÃO





KG
Pimentão, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                4,33



44







POLPA DE ACEROLA







KG
Polpa de acerola, produto integral, não alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.







R$                8,30



45







POLPA DE CACAU







KG
Polpa de cacau, produto integral, não alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.







R$                8,50



46







POLPA DE CAJÁ







KG
Polpa de Cajá, produto integral, não alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.







R$                8,46



47







POLPA DE GOIABA







KG
Polpa de goiaba, produto integral, não alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.







R$                7,67



48







POLPA DE MANGA







KG
Polpa de manga, produto integral, não alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.







R$                7,65





49







POLPA DE MARACUJÁ







KG
Polpa de maracujá, produto integral, não alcoólico e não fermentado. Isento de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidades com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. A rotulagem deverá estar contendo o nome da fruta, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Obrigatório registro no MAPA.







R$                9,38


50





QUIABO





KG
Quiabo, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isento de sujidades, parasitos e larvas.





R$                4,16



51







REPOLHO







KG
Repolho, de primeira, in natura, folhas formadas (“cabeça”), compacta e consistente ao toque, cortada próximo a superfície do solo, globular-achatados, tamanho e coloração verde claro uniforme. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.







R$                3,92


52





TANGERINA





KG
Tangerina, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                3,57


53





TOMATE





KG
Tomate, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras ou cortes. Isenta de sujidades, parasitos e larvas.





R$                4,34


54




XERÉM, MILHO




PCT. 500G
Xerém de milho, milho verde granulado. Isento de sujidades,
fungos, parasitos e larvas. Rotulagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informação nutricional, peso líquido, e de acordo com
as Normas e/ou Resoluções vigentes.




R$                2,84

NTE 09
TERRITÓRIO - VALE DO JIQUIRIÇÁ

ITEM

PRODUTOS
UNIDADE
(kg/pct./maço
/Lt./und./)
PREÇO DO FORNECEDOR
1
PREÇO DO FORNECEDOR
2
PREÇO DO FORNECEDOR
3
PREÇO MÉDIO
1
ABACAXI
KG
R$
4,20
R$
4,50
R$
2,00
R$
3,57
2
ABÓBORA
KG
R$
3,80
R$
4,00
R$
3,00
R$
3,60
3
ACHOCOLATADO EM PÓ
KG
R$
12,50
R$
14,85
R$
14,00
R$ 13,78
4
AIPIM IN NATURA COM CASCA
KG
R$
3,50
R$
3,30
R$
3,00
R$
3,27
5
ALFACE
MAÇO
R$
2,50
R$
3,10
R$
2,00
R$
2,53
6
ALHO
KG
R$
21,50
R$
22,00
R$
19,00
R$ 20,83
7
ARROZ ORGÂNICO PARBOLIZADO
Kg
R$
3,89
R$
4,23
R$
3,85
R$
3,99
8
BANANA DA PRATA
KG
R$
3,95
R$
2,60
R$
1,90
R$
2,82
9
BANANA DA TERRA
KG
R$
5,18
R$
3,90
R$
3,50
R$
4,19
10
BATATA DOCE
KG
R$
4,25
R$
4,20
R$
3,00
R$
3,82
11
BETERRABA
KG
R$
3,99
R$
3,00
R$
3,80
R$
3,60
12
BROA DE MILHO
KG
R$
8,00
R$
9,99
R$
11,50
R$
9,83
13
CAFÉ, TORRADO E MOIDO
KG
R$
6,50
R$
18,95
R$
18,00
R$ 14,48
14
CEBOLA
KG
R$
3,00
R$
4,50
R$
4,00
R$
3,83
15
CEBOLINHA
MAÇO
R$
2,50
R$
2,70
R$
1,85
R$
2,35
16
CENOURA
KG
R$
3,50
R$
3,68
R$
3,00
R$
3,39
17
CHUCHU
KG
R$
3,31
R$
2,90
R$
2,10
R$
2,77
18
COENTRO
MAÇO
R$
2,20
R$
2,10
R$
1,85
R$
2,05
19
COUVE
MAÇO
R$
2,80
R$
1,85
R$
2,50
R$
2,38
20
FARINHA DE MANDIOCA
KG
R$
5,00
R$
5,50
R$
4,85
R$
5,12
21
FARINHA DE TAPIOCA
KG
R$
8,00
R$
7,50
R$
9,00
R$
8,17
22
FEIJÃO CARIOQUINHA
KG
R$
8,00
R$
6,30
R$
6,90
R$
7,07
23
FLOCOS DE MILHO
PCT. 500G
R$
1,78
R$
1,50
R$
1,60
R$
1,63
24
FUBÁ DE MILHO
PCT. 500G
R$
1,95
R$
1,97
R$
2,00
R$
1,97
25
GOIABA
KG
R$
3,99
R$
4,40
R$
3,99
R$
4,13
26
INHAME
KG
R$
6,00
R$
6,59
R$
8,58
R$
7,06
27
JILÓ
KG
R$
4,00
R$
3,95
R$
4,80
R$
4,25
28
LARANJA
KG
R$
1,10
R$
2,30
R$
3,00
R$
2,13
29
LEITE EM PÓ
KG
R$
24,93
R$
23,50
R$
23,30
R$ 23,91
30
LIMÃO
KG
R$
3,42
R$
4,00
R$
4,00
R$
3,81
31
MAMÃO FORMOSA
KG
R$
3,10
R$
2,50
R$
3,50
R$
3,03
32
MANGA
KG
R$
3,90
R$
3,50
R$
3,20
R$
3,53
33
MANTEIGA
KG
R$
35,00
R$
31,00
R$
36,36
R$ 34,12
34
MARACUJÁ
KG
R$
4,20
R$
5,50
R$
5,00
R$
4,90
35
MAXIXE
KG
R$
2,50
R$
3,99
R$
4,75
R$
3,75
36
MEL, DE ABELHA
LT.
R$
20,00
R$
30,00
R$
25,99
R$ 25,33
37
MELANCIA
KG
R$
1,98
R$
1,80
R$
1,10
R$
1,63
38
MELÃO
KG
R$
5,20
R$
2,60
R$
2,80
R$
3,53
39
MILHO BRANCO, MUNGUNZÁ
PCT. 500G
R$
4,50
R$
2,35
R$
3,40
R$
3,42
40
MILHO VERDE EM ESPIGA
KG
R$
7,01
R$
6,99
R$
6,20
R$
6,73
41
PEPINO
KG
R$
2,99
R$
3,50
R$
2,00
R$
2,83
42
PIMENTA
KG
R$
13,14
R$
4,20
R$
26,00
R$ 14,45
43
PIMENTÃO
KG
R$
5,50
R$
4,00
R$
3,50
R$
4,33
44
POLPA DE ACEROLA
KG
R$
8,00
R$
8,90
R$
8,00
R$
8,30
45
POLPA DE CACAU
KG
R$
9,51
R$
8,00
R$
8,00
R$
8,50
46
POLPA DE CAJÁ
KG
R$
8,68
R$
8,00
R$
8,70
R$
8,46
47
POLPA DE FRUTA
KG
R$
7,50
R$
8,90
R$
8,00
R$
8,13


48
POLPA DE GOIABA
KG
R$              7,84
R$              7,40
R$              7,78
R$ 7,67
49
POLPA DE MANGA
KG
R$              7,78
R$              7,40
R$              7,78
R$ 7,65
50
POLPA DE MARACUJÁ
KG
R$              9,17
R$              9,00
R$              9,98
R$ 9,38
51
QUIABO
KG
R$              4,05
R$              4,42
R$              4,00
R$ 4,16
52
REPOLHO
KG
R$              4,14
R$              3,50
R$              4,12
R$ 3,92
53
TANGERINA
KG
R$              3,20
R$              4,04
R$              3,46
R$ 3,57
54
TOMATE
KG
R$              4,33
R$              4,70
R$              4,00
R$ 4,34
55
XERÉM, MILHO
PCT. 500G
R$              2,31
R$              2,00
R$              4,20
R$ 2,84




TOTAL PRODUTOS



54





COTAÇÃO COMPLETA
54





% COMPLETO
100%


ANEXO IV: MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS NTE



PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO UNIDADE ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020.
I –IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1.Nome do Proponente
2. CNPJ
3.Endereço
4.Município/UF
5. E-mail
6.DDD/Fone
7. CEP
8.Nº DAPJurídica
9. Banco
10.Agência
11.Nº da Conta
12.Nº de Associados
13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº
11.326/2006
14.Nº de Associados com DAP
15.Nome do representante legal
16. CPF
17.DDD/Fone
18.Endereço
19.Município/UF
20. Nome do representante legal
21. CPF
22.DDD/Fone
23.Endereço
24.Município/UF
II-IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1.     Nome da Entidade
CAIXA ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL EDIVALDO BOAVENTURA
2.     CNPJ
02.006.563/0001-12
3.     Município/UF
BREJÕES - BA
4.     Endereço
AVENIDA GETÚLIO VARGAS S/N DISTRITO SERRANA (KM CEM) BREJÕES, BAHIA.
5.     DDD/Fone
(73) 35422102
6.     E-mail do representante legal
Ceeb.brejoes@educacao.ba.gov.br
7.     CPF
71066250510

III- RELAÇÃODEPRODUTOS
1.Produto
2.Unidade
3.Quantidade
4.Preço de Aquisão*
5.Cronograma de Entregados produtos
4.1.Unitário
4.2.Total

ALHO
Kg
01




ABÓBORA
Kg
05




BATATA DO DOCE
Kg
18




 CENOURA
Kg
10




CEBOLA
Kg
12




CHUCHU
Kg
06




AIMPIM
Kg
14




COENTRO
Maço
06




PIMENTÃO
Kg
01




CAFÉ EM PÓ
Kg
01




TOMATE
Kg
15




GOIABA
Kg
28




MARACUJÁ
Kg
25




OBS:* Preço publicado no Edital Nº 01/2020. (o mesmo que consta na Chamada blica).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informões acima conferem com as condões de fornecimento.
.




Local e Data
Assinaturas dos Representantes do
Grupo Formal

Fone/E-mail:




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