Dance
Dança Estudantil
(Dance) - 2018
O que é
O projeto Dança Estudantil (Dance) vem
sendo desenvolvido na rede estadual de ensino, desde 2014, e trata-se de
experiências em políticas culturais com a juventude estudantil, para avivar o
debate e incrementar as práticas artísticas e culturais nos campos da história,
da arte, do patrimônio, da juventude e da democratização desses saberes, com
vistas ao desenvolvimento da dança nos contextos escolares. A arte, a cultura e
a dança, em particular, são expressões da pluralidade de mecanismos simbólicos
e de inclusão artística e cultural. A dança é entendida como um processo
artístico educativo, um jeito de comunicação e de expressão das distintas
formas de manifestação da vida cultural. Assim como acontece com as outras
formas de apreensão de saberes, a dança, como área de conhecimento, com suas
teorias, conceitos e sentidos distintos, expressa, através do corpo, a
pluralidade cultural das sociedades. A dança nas escolas constitui-se como o
lugar das distintas linguagens artísticas voltadas para a ação emancipatória.
A compreensão da dança, como expressão
do nosso patrimônio cultural, é entendida como meio de pensar e de viver a vida
presente. A educação, por meio da dança, permite-nos o conhecimento de si, do
outro e do mundo, de nossa experiência cotidiana individual e social, assim
como a valorização da vida cultural.
Cabe
ressaltar que, por ser este projeto de cunho pedagógico e estudantil, a
Secretaria da Educação preza pela qualidade das criações coreográficas
concebidas pelos estudantes, tendo por objetivo principal o protagonismo
estudantil e o despertar dos estudantes, para o desenvolvimento de estilos e
técnicas de dança que avancem os padrões estabelecidos pela indústria cultural.
A partir deste projeto, pretende-se incrementar, nos contextos escolares, o
desenvolvimento da dança e de ações essenciais para o exercício do direito à
arte, a valorização do corpo, das expressões culturais e dos valores estéticos,
com vistas à formação de uma nova mentalidade cultural em nossa sociedade.
Objetivos
· Entender a dança como uma das
linguagens essenciais do processo de produção do conhecimento e, em especial,
das linguagens artísticas.
· Explorar o processo educativo,
estimulando a dança e a criação coreográfica estudantil nos ambientes escolares.
· Possibilitar, a partir da dança, a
compreensão das questões ligadas ao pertencimento, às distintas expressões das
identidades e da diversidade de manifestações culturais e estéticas.
· Promover o interesse pelos distintos
tipos de dança (clássica, moderna, contemporânea, indígena, afro, samba, dança
de rua, entre outras).
· Compreender a importância das
diferentes linguagens artísticas para o entendimento das experiências
cotidianas e do mundo.
· Aprimorar a estética do olhar, por
meio da dança, para o exercício das formas de percepção dos movimentos da vida
cultural que nos rodeia.
· Entender as distintas linguagens
artísticas (visual, fílmica, literária, musical, cênica, dança, entre outras)
como parte do nosso patrimônio cultural.
·
Vivenciar a
experiência do belo e do lúdico nas escolas estaduais e na sociedade baiana.
·
Garantir a
apropriação da história a partir da experiência coreográfica.
Operacionalização
O projeto Dance ocorre em três fases: 1) as criações
coreográficas e as mostras de danças nas escolas. Essa é a fase mais
importante, onde o princípio primordial é a prática da experiência com o corpo
e com as primeiras concepções coreográficas. O universo estudantil é o ponto de
partida para o desenvolvimento das expressões coreográficas; 2) a pré-seleção e
as mostras territoriais de dança; 3) a 6ª Mostra de Dança na culminância
estadual, no 7º Encontro Estudantil da Rede Estadual, na cidade de Salvador,
com a participação dos estudantes finalistas selecionados nos Núcleos
Territoriais de Educação da Bahia.
Para a sua realização, faz-se necessário o
desenvolvimento das seguintes ações e estratégias, em suas distintas
instâncias:
1.Cursos formativos para apreensão das
noções do universo da dança, visando revitalizar as ações dos professores,
coordenadores e estudantes, para atuarem no projeto Dance. Os referidos cursos
objetivam a socialização do conhecimento.
2.A difusão do projeto e a
sensibilização nas escolas são imprescindíveis para a adesão ao Dance e a
socialização das práticas de dança, sob a ótica estudantil, como eixo
estruturante no processo educativo, para a formação de nova mentalidade cultural.
3.
A
realização de oficinas para estimular as experiências de criação coreográfica,
com vistas à apreensão, à democratização dos saberes artísticos e culturais e à
valorização das manifestações culturais de cada Território de Identidade.
4.
A
instituição da comissão organizadora e da comissão julgadora nas escolas; a
realização das experiências de criação coreográfica nos contextos escolares; a
realização de mostras escolares; a seleção da equipe que representará a escola
e a inscrição da mesma nos Núcleos Territoriais de Educação (NTE).
5.
A
instituição da comissão organizadora e julgadora nos NTE, a pré-seleção das
criações coreográficas; a realização das Mostras de Dança nos NTE, a seleção
das coreografias, e, posteriormente, a inscrição das mesmas na Secretaria da
Educação do Estado da Bahia, em conformidade com as orientações sobre o
quantitativo de coreografias por NTE, conforme gráfico abaixo.
6.
Os
Núcleos Regionais devem enviar, por meio dos professores organizadores dos
projetos artísticos, o relatório das atividades realizadas pelas escolas
(número de escolas, número de estudantes envolvidos, número
de coreografias por escolas) para a Secretaria da Educação.
7.
A
instituição da comissão julgadora estadual no órgão central; a pré-seleção das
criações coreográficas; a realização da 6ª Mostra de Dança, no 7º Encontro
Estudantil da Rede Estadual: ciência, arte, esporte e cultura. Essa Mostra não
possui caráter classificatório e/ou eliminatório.
8.
Nas
distintas fases, somente poderão participar do projeto de Dança Estudantil os
estudantes matriculados da rede pública estadual que estejam cursando do 6º ano
do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e equivalentes (Educação de
Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional, entre outros).
9.
As
criações coreográficas são de autoria estudantil, solo ou em equipe de até 05
(cinco) componentes, devendo ser inéditas ou releituras, nos mais distintos
gêneros que englobam a dança (clássica, contemporânea, salão, indígena, afro,
flamenca, dança de rua, entre outras). Os professores podem contribuir para
aprimorar, mas a liberdade de criação e participação compete apenas aos estudantes.
10.
É
de responsabilidade dos NTE a garantia das condições de operacionalização dos
Encontros Regionais, tendo em vista que cabe ao órgão central apenas a
descentralização dos recursos, com base no plano de ação aprovado.
11.
Não será possível
a substituição de estudantes em caso de ausência de algum componente.
12.
Para
as inscrições das fases, regional e estadual, deverão ser apresentados os
seguintes documentos atualizados:
Ø Ficha de inscrição do
estudante.
Ø
Ficha de
inscrição da equipe.
Ø 02 (duas) vias do Termo de
autorização dos pais ou responsáveis para menores de idade (em caso de menores
de 18 anos).
Ø
02 (duas) cópias
do RG do estudante e 02 (duas) cópias do RG do
responsável.
Ø
Termo de
responsabilidade autoral (individual).
Ø
Termo de
autorização para uso da obra, imagem e voz (individual).
Ø Comprovante de matrícula ou atestado
de escolaridade (atualizado, assinado e carimbado).
Ø 03 (três) cópias do CD com a música utilizada, no
formato MP3.
Ø 03 (três) cópias DVD com o arquivo da
criação coreográfica (de 3 a 5 minutos), no formato Mpeg4, MOV ou AVI.
Ø As fichas e termos deverão seguir,
necessariamente, os padrões estabelecidos, devidamente atualizados, e de acordo
com a identidade visual do Dance, marca dos Projetos Artísticos, Educar Para
Transformar e Secretaria da Educação.
·
A
ficha de inscrição da equipe deve estar assinada e carimbada pelo diretor(a) da
U.E.
·
Todos
os documentos dos estudantes menores de idade devem estar assinados, também,
por seus respectivos responsáveis legais.
·
O
termo de autorização dos pais ou responsáveis para menores de idade (em caso de menores de 18 anos),
bem como todos os demais
documentos, devem
ser assinados pelos pais
ou em caso de ser assinado por outrem, deve vir, juntos com os demais
documentos, uma declaração de tutela legal do(a) menor, emitida pelo Juizado de
Menores ou pelo diretor da U.E.
13.
Em
todas as composições coreográficas deverão ser especificadas o título da obra,
o número e nomes de componentes (05 no máximo por equipe, independente da
concepção artística). Orienta-se que os estudantes escolham, preferencialmente,
canções de domínio público, música livre ou similares, podendo ser, também, de
autoria estudantil e/ou as canções do Face que estarão disponíveis no portal,
valorizando canções em língua nacional, podendo utilizar-se apenas de músicas
estrangeiras em sua versão instrumental (play
back).
Ø Não é obrigatório o uso das canções de domínio público.
14.
As
equipes de articuladores dos projetos artísticos de cada NTE deverão ser
constituídas de professores efetivos das seguintes áreas de conhecimento (Arte,
Língua Portuguesa e Humanas). Tais professores devem ter afinidade com os
projetos artísticos, interesse, compromisso, disposição de tempo e competência,
também, para lidar com as questões de juventude.
São atribuições desses
professores a apropriação e a difusão dos saberes artísticos e culturais,
participando das distintas fases de desenvolvimento dos projetos, desde os
processos formativos às culminâncias escolares, regionais e estadual, bem como
a operacionalização dos processos que envolvem todas as fases, durante o ano
letivo. Em cada fase, faz-se necessária a elaboração do plano de ação das
culminâncias escolares e regionais, a realização das atividades, os orçamentos
e a sistematização dos relatórios, que competem, ainda, aos articuladores,
juntamente aos coordenadores e diretores dos NTE.
Cada
NTE deverá propiciar o acompanhamento dos estudantes, com um professor
responsável pela atenção aos mesmos e aos procedimentos (cursos preparatórios,
participação em eventos, traslados, prestação de contas, devolução de
passagens) que envolvem esse acompanhamento.
15.
Serão
desclassificados os estudantes e/ou equipes que não apresentarem as condições
requeridas neste documento e em conformidade com o cronograma pré-estabelecido
pela Secretaria da Educação. Serão desclassificadas, ainda, na fase estadual,
as equipes em que os NTE não consigam se responsabilizar pela garantia das
condições de deslocamento dos estudantes.
16.
Da
premiação na fase escolar e territorial, esta deverá obedecer a natureza do
projeto e os recursos descentralizados, já na fase estadual, a premiação será
um micro system para cada uma das obras finalistas.
17.
Todo
contato com o órgão central deve ser mantido por meio de ofício, email
institucional ou correios.
18.
É terminantemente
proibido o uso de fogo, pirotecnia e armas brancas.
Recursos Humanos
Recursos Materiais
·
93 professores representantes dos NTE, conforme gráfico abaixo.
·
06 professores especialistas em dança para o curso de formação dos
professores organizadores dos projetos artísticos da rede.
·
05 jurados para as pré-seleções territoriais.
·
05 jurados para as culminâncias territoriais.
·
05 jurados para a pré-seleção da Mostra Estadual.
·
01 profissional da dança para tecer comentários referentes às coreografias.
·
04 professores especialistas em dança para o curso preparatório dos
estudantes finalistas do Dance.
·
01 apresentador.
·
03 monitores para acompanhamento dos
finalistas.
·
Descentralização de recursos para as escolas e para os NTE (aquisição
de materiais diversos e premiação).
·
Serviços de produtora de eventos para as culminâncias territoriais e estadual.
·
Passagens e hospedagens para o curso de formação, curso preparatório e
para as culminâncias regionais e estaduais.
·
Espaços para a realização das culminâncias (escolas, centros de
cultura, teatros, museus, tendas, estádios,
etc.).
Público-alvo
O projeto Dance é
desenvolvido nas escolas exclusivamente para os estudantes do 6º ano do Ensino
Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e equivalentes (Educação de Jovens e
Adultos (EJA), Educação Profissional, entre outros). Envolvem, na condição de
orientadores, os professores de História, Geografia, Sociologia, Filosofia,
Arte, Língua Portuguesa e Literatura, os artistas locais, os NTE e técnicos da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
Adesão
As escolas deverão enviar os termos de adesão aos
Núcleos, por e-mail, a relação das escolas de sua jurisprudência que
desenvolverá os distintos projetos artísticos, com as informações necessárias
para a descentralização de recursos (nome da escola, município, código do MEC e
os nomes dos projetos) e, posteriormente, encaminhar os termos de adesão por
malote ou sedex. As escolas devem
encaminhar também os relatórios com os dados referentes à implantação do
projeto e a produção artística estudantil, para os NTE. Os Núcleos
devem encaminhar os relatórios com os
dados
sobre a execução da produção artística nas escolas e a realização da fase
regional para a Secretaria da Educação.
No que tange aos direitos autorais, a
obra de arte estudantil é de domínio da Secretaria da Educação do Estado da
Bahia, o uso da obra, imagem e voz, podendo a mesma ser transmitida e reexibida
em qualquer tempo pelos meios de comunicação dessa Secretaria e de outras
instituições governamentais, em publicações, TV e internet e em outras
tecnologias (CD, DVD, MD).
Dança Estudantil
(Dance) - 2018
O que é
O projeto Dança Estudantil (Dance) vem
sendo desenvolvido na rede estadual de ensino, desde 2014, e trata-se de
experiências em políticas culturais com a juventude estudantil, para avivar o
debate e incrementar as práticas artísticas e culturais nos campos da história,
da arte, do patrimônio, da juventude e da democratização desses saberes, com
vistas ao desenvolvimento da dança nos contextos escolares. A arte, a cultura e
a dança, em particular, são expressões da pluralidade de mecanismos simbólicos
e de inclusão artística e cultural. A dança é entendida como um processo
artístico educativo, um jeito de comunicação e de expressão das distintas
formas de manifestação da vida cultural. Assim como acontece com as outras
formas de apreensão de saberes, a dança, como área de conhecimento, com suas
teorias, conceitos e sentidos distintos, expressa, através do corpo, a
pluralidade cultural das sociedades. A dança nas escolas constitui-se como o
lugar das distintas linguagens artísticas voltadas para a ação emancipatória.
A compreensão da dança, como expressão
do nosso patrimônio cultural, é entendida como meio de pensar e de viver a vida
presente. A educação, por meio da dança, permite-nos o conhecimento de si, do
outro e do mundo, de nossa experiência cotidiana individual e social, assim
como a valorização da vida cultural.
Cabe
ressaltar que, por ser este projeto de cunho pedagógico e estudantil, a
Secretaria da Educação preza pela qualidade das criações coreográficas
concebidas pelos estudantes, tendo por objetivo principal o protagonismo
estudantil e o despertar dos estudantes, para o desenvolvimento de estilos e
técnicas de dança que avancem os padrões estabelecidos pela indústria cultural.
A partir deste projeto, pretende-se incrementar, nos contextos escolares, o
desenvolvimento da dança e de ações essenciais para o exercício do direito à
arte, a valorização do corpo, das expressões culturais e dos valores estéticos,
com vistas à formação de uma nova mentalidade cultural em nossa sociedade.
Objetivos
· Entender a dança como uma das
linguagens essenciais do processo de produção do conhecimento e, em especial,
das linguagens artísticas.
· Explorar o processo educativo,
estimulando a dança e a criação coreográfica estudantil nos ambientes escolares.
· Possibilitar, a partir da dança, a
compreensão das questões ligadas ao pertencimento, às distintas expressões das
identidades e da diversidade de manifestações culturais e estéticas.
· Promover o interesse pelos distintos
tipos de dança (clássica, moderna, contemporânea, indígena, afro, samba, dança
de rua, entre outras).
· Compreender a importância das
diferentes linguagens artísticas para o entendimento das experiências
cotidianas e do mundo.
· Aprimorar a estética do olhar, por
meio da dança, para o exercício das formas de percepção dos movimentos da vida
cultural que nos rodeia.
· Entender as distintas linguagens
artísticas (visual, fílmica, literária, musical, cênica, dança, entre outras)
como parte do nosso patrimônio cultural.
·
Vivenciar a
experiência do belo e do lúdico nas escolas estaduais e na sociedade baiana.
·
Garantir a
apropriação da história a partir da experiência coreográfica.
Operacionalização
O projeto Dance ocorre em três fases: 1) as criações
coreográficas e as mostras de danças nas escolas. Essa é a fase mais
importante, onde o princípio primordial é a prática da experiência com o corpo
e com as primeiras concepções coreográficas. O universo estudantil é o ponto de
partida para o desenvolvimento das expressões coreográficas; 2) a pré-seleção e
as mostras territoriais de dança; 3) a 6ª Mostra de Dança na culminância
estadual, no 7º Encontro Estudantil da Rede Estadual, na cidade de Salvador,
com a participação dos estudantes finalistas selecionados nos Núcleos
Territoriais de Educação da Bahia.
Para a sua realização, faz-se necessário o
desenvolvimento das seguintes ações e estratégias, em suas distintas
instâncias:
1.Cursos formativos para apreensão das
noções do universo da dança, visando revitalizar as ações dos professores,
coordenadores e estudantes, para atuarem no projeto Dance. Os referidos cursos
objetivam a socialização do conhecimento.
2.A difusão do projeto e a
sensibilização nas escolas são imprescindíveis para a adesão ao Dance e a
socialização das práticas de dança, sob a ótica estudantil, como eixo
estruturante no processo educativo, para a formação de nova mentalidade cultural.
3.
A
realização de oficinas para estimular as experiências de criação coreográfica,
com vistas à apreensão, à democratização dos saberes artísticos e culturais e à
valorização das manifestações culturais de cada Território de Identidade.
4.
A
instituição da comissão organizadora e da comissão julgadora nas escolas; a
realização das experiências de criação coreográfica nos contextos escolares; a
realização de mostras escolares; a seleção da equipe que representará a escola
e a inscrição da mesma nos Núcleos Territoriais de Educação (NTE).
5.
A
instituição da comissão organizadora e julgadora nos NTE, a pré-seleção das
criações coreográficas; a realização das Mostras de Dança nos NTE, a seleção
das coreografias, e, posteriormente, a inscrição das mesmas na Secretaria da
Educação do Estado da Bahia, em conformidade com as orientações sobre o
quantitativo de coreografias por NTE, conforme gráfico abaixo.
6.
Os
Núcleos Regionais devem enviar, por meio dos professores organizadores dos
projetos artísticos, o relatório das atividades realizadas pelas escolas
(número de escolas, número de estudantes envolvidos, número
de coreografias por escolas) para a Secretaria da Educação.
7.
A
instituição da comissão julgadora estadual no órgão central; a pré-seleção das
criações coreográficas; a realização da 6ª Mostra de Dança, no 7º Encontro
Estudantil da Rede Estadual: ciência, arte, esporte e cultura. Essa Mostra não
possui caráter classificatório e/ou eliminatório.
8.
Nas
distintas fases, somente poderão participar do projeto de Dança Estudantil os
estudantes matriculados da rede pública estadual que estejam cursando do 6º ano
do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e equivalentes (Educação de
Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional, entre outros).
9.
As
criações coreográficas são de autoria estudantil, solo ou em equipe de até 05
(cinco) componentes, devendo ser inéditas ou releituras, nos mais distintos
gêneros que englobam a dança (clássica, contemporânea, salão, indígena, afro,
flamenca, dança de rua, entre outras). Os professores podem contribuir para
aprimorar, mas a liberdade de criação e participação compete apenas aos estudantes.
10.
É
de responsabilidade dos NTE a garantia das condições de operacionalização dos
Encontros Regionais, tendo em vista que cabe ao órgão central apenas a
descentralização dos recursos, com base no plano de ação aprovado.
11.
Não será possível
a substituição de estudantes em caso de ausência de algum componente.
12.
Para
as inscrições das fases, regional e estadual, deverão ser apresentados os
seguintes documentos atualizados:
Ø Ficha de inscrição do
estudante.
Ø
Ficha de
inscrição da equipe.
Ø 02 (duas) vias do Termo de
autorização dos pais ou responsáveis para menores de idade (em caso de menores
de 18 anos).
Ø
02 (duas) cópias
do RG do estudante e 02 (duas) cópias do RG do
responsável.
Ø
Termo de
responsabilidade autoral (individual).
Ø
Termo de
autorização para uso da obra, imagem e voz (individual).
Ø Comprovante de matrícula ou atestado
de escolaridade (atualizado, assinado e carimbado).
Ø 03 (três) cópias do CD com a música utilizada, no
formato MP3.
Ø 03 (três) cópias DVD com o arquivo da
criação coreográfica (de 3 a 5 minutos), no formato Mpeg4, MOV ou AVI.
Ø As fichas e termos deverão seguir,
necessariamente, os padrões estabelecidos, devidamente atualizados, e de acordo
com a identidade visual do Dance, marca dos Projetos Artísticos, Educar Para
Transformar e Secretaria da Educação.
·
A
ficha de inscrição da equipe deve estar assinada e carimbada pelo diretor(a) da
U.E.
·
Todos
os documentos dos estudantes menores de idade devem estar assinados, também,
por seus respectivos responsáveis legais.
·
O
termo de autorização dos pais ou responsáveis para menores de idade (em caso de menores de 18 anos),
bem como todos os demais
documentos, devem
ser assinados pelos pais
ou em caso de ser assinado por outrem, deve vir, juntos com os demais
documentos, uma declaração de tutela legal do(a) menor, emitida pelo Juizado de
Menores ou pelo diretor da U.E.
13.
Em
todas as composições coreográficas deverão ser especificadas o título da obra,
o número e nomes de componentes (05 no máximo por equipe, independente da
concepção artística). Orienta-se que os estudantes escolham, preferencialmente,
canções de domínio público, música livre ou similares, podendo ser, também, de
autoria estudantil e/ou as canções do Face que estarão disponíveis no portal,
valorizando canções em língua nacional, podendo utilizar-se apenas de músicas
estrangeiras em sua versão instrumental (play
back).
Ø Não é obrigatório o uso das canções de domínio público.
14.
As
equipes de articuladores dos projetos artísticos de cada NTE deverão ser
constituídas de professores efetivos das seguintes áreas de conhecimento (Arte,
Língua Portuguesa e Humanas). Tais professores devem ter afinidade com os
projetos artísticos, interesse, compromisso, disposição de tempo e competência,
também, para lidar com as questões de juventude.
São atribuições desses
professores a apropriação e a difusão dos saberes artísticos e culturais,
participando das distintas fases de desenvolvimento dos projetos, desde os
processos formativos às culminâncias escolares, regionais e estadual, bem como
a operacionalização dos processos que envolvem todas as fases, durante o ano
letivo. Em cada fase, faz-se necessária a elaboração do plano de ação das
culminâncias escolares e regionais, a realização das atividades, os orçamentos
e a sistematização dos relatórios, que competem, ainda, aos articuladores,
juntamente aos coordenadores e diretores dos NTE.
Cada
NTE deverá propiciar o acompanhamento dos estudantes, com um professor
responsável pela atenção aos mesmos e aos procedimentos (cursos preparatórios,
participação em eventos, traslados, prestação de contas, devolução de
passagens) que envolvem esse acompanhamento.
15.
Serão
desclassificados os estudantes e/ou equipes que não apresentarem as condições
requeridas neste documento e em conformidade com o cronograma pré-estabelecido
pela Secretaria da Educação. Serão desclassificadas, ainda, na fase estadual,
as equipes em que os NTE não consigam se responsabilizar pela garantia das
condições de deslocamento dos estudantes.
16.
Da
premiação na fase escolar e territorial, esta deverá obedecer a natureza do
projeto e os recursos descentralizados, já na fase estadual, a premiação será
um micro system para cada uma das obras finalistas.
17.
Todo
contato com o órgão central deve ser mantido por meio de ofício, email
institucional ou correios.
18.
É terminantemente
proibido o uso de fogo, pirotecnia e armas brancas.
Recursos Humanos
|
Recursos Materiais
|
·
93 professores representantes dos NTE, conforme gráfico abaixo.
·
06 professores especialistas em dança para o curso de formação dos
professores organizadores dos projetos artísticos da rede.
·
05 jurados para as pré-seleções territoriais.
·
05 jurados para as culminâncias territoriais.
·
05 jurados para a pré-seleção da Mostra Estadual.
·
01 profissional da dança para tecer comentários referentes às coreografias.
·
04 professores especialistas em dança para o curso preparatório dos
estudantes finalistas do Dance.
·
01 apresentador.
·
03 monitores para acompanhamento dos
finalistas.
|
·
Descentralização de recursos para as escolas e para os NTE (aquisição
de materiais diversos e premiação).
·
Serviços de produtora de eventos para as culminâncias territoriais e estadual.
·
Passagens e hospedagens para o curso de formação, curso preparatório e
para as culminâncias regionais e estaduais.
·
Espaços para a realização das culminâncias (escolas, centros de
cultura, teatros, museus, tendas, estádios,
etc.).
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Público-alvo
O projeto Dance é
desenvolvido nas escolas exclusivamente para os estudantes do 6º ano do Ensino
Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e equivalentes (Educação de Jovens e
Adultos (EJA), Educação Profissional, entre outros). Envolvem, na condição de
orientadores, os professores de História, Geografia, Sociologia, Filosofia,
Arte, Língua Portuguesa e Literatura, os artistas locais, os NTE e técnicos da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
Adesão
As escolas deverão enviar os termos de adesão aos
Núcleos, por e-mail, a relação das escolas de sua jurisprudência que
desenvolverá os distintos projetos artísticos, com as informações necessárias
para a descentralização de recursos (nome da escola, município, código do MEC e
os nomes dos projetos) e, posteriormente, encaminhar os termos de adesão por
malote ou sedex. As escolas devem
encaminhar também os relatórios com os dados referentes à implantação do
projeto e a produção artística estudantil, para os NTE. Os Núcleos
devem encaminhar os relatórios com os
Distribuição de escolas por NTE X projetos
artísticos: Dance
Dança
Estudantil (Dance)
Superintendência de Políticas para a
Educação Básica - Suped Diretoria de Ensino
Médio
Coordenação de Projetos
Intersetoriais - CPI Maria Ivanilde Ferreira Nobre
elainesouza.silva@educacao.ba.gov.br, lenildes.moreira@educacao.ba.gov.br, lorena.lisboa@educacao.ba.gov.br, nadjane.moraes@educacao.ba.gov.br, sandra.xavier@educacao.ba.gov.br, francine.torres@educacao.ba.gov.br.
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