Vestibular 2016: Isenção da taxa de inscrição UESB
Vestibular 2016: Isenção da taxa de inscrição
por Juliana Silva
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Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB Credenciada pelo Decreto Estadual N° 7.344, de 27.05.1998 EDITAL Nº 100/2015 PROGRAMA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2016 O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, e com o Decreto n.º 7.329/98, torna público que estarão abertas, no período de 15 de julho a 06 de agosto de 2015, às inscrições para Isenção Total do Pagamento da Taxa de Inscrição referente ao PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UESB 2016, observando as disposições das Resoluções nºs 71/2006, 37/2008, 079/2009 e 021/2010 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e circunscritas às seguintes normas: 1. DOS BENEFICIÁRIOS A isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2016 compreenderá as seguintes categorias abaixo: a) Alunos optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010; b) Alunos oriundos de cursos pré-vestibulares comunitários e populares, quilombolas e pessoas com deficiência, que comprovem ter cursado ou estar cursando o Ensino Médio, por meio de exames supletivos ou cursos equivalentes, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010; c) Alunos oriundos da Rede Pública de Ensino do Brasil não optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010; d) Servidores da UESB (extensiva a todos os servidores efetivos, REDA e Livre Nomeado, independente do nível de instrução (Ensino Médio ou Graduado), e seus dependentes (cônjuge e/ou filho de servidor efetivo e de servidor temporário: REDA, e livre nomeado) e Servidor à disposição (que não seja portador de Diploma de Curso Superior), nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 71/2006; e) Servidores de outras Universidades Estaduais da Bahia e seus dependentes, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 71/2006. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para isenção total deverão ser realizadas exclusivamente pela internet– www.uesb.br 3. DAS VAGAS 3.1 CANDIDATOS OPTANTES E NÃO OPTANTES PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS OU QUOTAS ADICIONAIS, ORIUNDOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO BRASIL E DOS CURSOS PRÉ-VESTIBULARES COMUNITÁRIOS E POPULARES, OBSERVANDO AS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA RESOLUÇÃO CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010 (ISENÇÃO TOTAL) 3.1.1. Será assegurada aos estudantes desta categoria, isenção total e limitada ao número correspondente a, até, 5% (cinco por cento) do número de inscritos no Vestibular UESB 2016, o que corresponde a 700 candidatos. 3.1.2. As vagas estarão distribuídas entre os Campi da UESB, da seguinte forma: a) Campus Vitória da Conquista - 350 isenções; b) Campus de Jequié – 245 isenções; c) Campus de Itapetinga – 105 isenções. 3.1.3. Poderá haver remanejamento do número de isenções de um Campus para outro, caso seja constatado o não preenchimento de todas as vagas determinadas neste Edital. 3.2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 3.2.1. Para concessão da referida isenção, os candidatos deverão, obrigatoriamente, ter cursado, com aprovação, no ensino fundamental 2 (do 6º ao 9º ano) e ter cursado ou estar cursando o Ensino Médio, (incluindo os cursos técnicos com duração de 4 anos) ou ter realizado curso supletivo ou outra modalidade de ensino equivalente, em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino do Brasil, compreendendo parte do Ensino Fundamental, a partir da 5ª série, e todo Ensino Médio. 3.2.2. Ficam vetadas isenção aos portadores de diploma de ensino superior, para alunos oriundos de Escola Pública de Ensino do Brasil. 3.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO O candidato, quando do preenchimento do requerimento, deverá observar o seguinte: a) registrar as médias do Histórico Escolar do Ensino Médio no Espaço para Registro de Notas, correspondentes às notas de disciplinas avaliadas no Vestibular da UESB, quais sejam: Português e Matemática, as quais serão consideradas, para efeito de classificação; b) não serão consideradas, para efeito de classificação, outras matérias distintas das descritas acima; c) as médias a serem computadas no Espaço para Registro de Notas deverão compreender o intervalo de 5 (cinco) a 10 (dez). Caso a escola tenha sistema de avaliação diferente, será necessário que no Histórico Escolar conste à equivalência entre as duas escalas. 3.3.1. Os candidatos contemplados com a isenção deverão, obrigatoriamente, entregar, no prazo estabelecido no item 6.2, à COPEVE nos campi da UESB de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, os documentos abaixo relacionados, para confirmação da inscrição: a) Comprovante de inscrição; b) Carteira de Identidade Civil atualizada (fotocópia) frente e verso; c) Históricos Escolares do Ensino fundamental e Médio ou equivalente (fotocópia), impressos em papel timbrado, devidamente assinado e carimbados pelos diretores dos estabelecimentos ou pelos seus substitutos legais; c)Termo de autodeclaração, conforme item 3.3.4. 3.3.2. - O Histórico Escolar do Ensino Médio será analisado e os dados nele contidos serão comparados com as notas registradas no Requerimento de Isenção e, em havendo contradição entre as informações prestadas no Espaço para Registro de Notas e as constantes do Histórico Escolar, o candidato será automaticamente eliminado. 3.3.3. O Histórico Escolar poderá ser substituído pela Certidão de Curso do Ensino Médio ou equivalente, desde que contenha as disciplinas de Português e Matemática, cursadas pelo candidato, com os respectivos resultados obtidos nas séries integralmente cursadas, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbados pelos diretores dos estabelecimentos ou pelos seus substitutos legais. 3.3.4. Para efeito da concessão de isenção, o candidato optante pelo sistema de reserva de vagas por identidade étnico-racial e aqueles que se enquadram na categoria de quotas adicionais preencherá o formulário (estará disponível no ato da inscrição) de autodeclaração da sua situação, na forma disciplinada pela Resolução CONSEPE 37/2008, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído, com poderes para tal fim, e entregue, juntamente com os demais documentos, conforme previsto no item 3.3.1. 3.3.5. Após a entrega dos documentos relacionados no item 3.3.1, não será permitida a inclusão de novos documentos, bem como a alteração do Requerimento de Isenção. 3.4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.4.1. Os pedidos de isenção dos candidatos interessados deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) e a classificação observará a seguinte ordem de prioridade: a) ser optante pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE nº 37/2008, 079/2009 e 021/2010; b) ser oriundo de cursos pré-vestibulares comunitários e populares, que comprovem ter cursado ou estar cursando o Ensino Médio, por meio de exames supletivos ou cursos equivalentes; c) não optantes pelo sistema de vagas ou quotas adicionais e oriundos da Rede Pública de Ensino no Brasil. 3.4.2. Serão aplicados os seguintes critérios para classificação final: a) maior média aritmética nas matérias Português e Matemática, cursadas pelo candidato em todo o Ensino Médio ou equivalente. b) candidatos que comprovarem procedência dos últimos 7 (sete) anos regulares no ensino fundamental 2 (do 6º ao 9º ano) e no ensino médio completo, (incluindo os cursos técnicos com duração de 4 anos) ou ter curso supletivo ou outra modalidade de ensino equivalente, em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino do Brasil, compreendendo parte do ensino fundamental, a partir do 6º ano e todo ensino médio, vetado aos portadores de diploma de ensino superior. 3.4.3. Para efeito da verificação da alínea “a” da clausula 3.4.2, serão observados os seguintes procedimentos: a) as médias aritméticas, das matérias Português e Matemática, serão calculadas com duas casas decimais significativas, aproximando-se para menos, quando a terceira casa decimal for inferior a cinco, e para mais, quando igual ou superior a cinco, para este cálculo será considerada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). Serão classificados os candidatos que após o cálculo da média aritmética fiquem com nota igual ou superior a 7,0 (sete); 3.4.4. Havendo empate na classificação de dois ou mais candidatos, serão obedecidos os critérios de desempate, nesta ordem: a) o candidato que requereu e não obteve isenção nos processos seletivos anteriores, em razão de não ter alcançado o limite disponível de vagas; b) maior média aritmética, sucessivamente, em Português e Matemática. 3.5. Não terá direito à isenção o estudante oriundo de Escola Pública de Ensino do Brasil, que se encontrar em uma das situações abaixo: a) Deixar de apresentar qualquer documento exigido no item 3.3.1 deste Edital; b) For portador de diploma de nível superior, no caso de estudantes oriundos de Escola Pública do Brasil; c) Estiver matriculado em qualquer curso de nível superior, no caso de estudantes oriundos de Escola Pública do Brasil; d) Tiver sido isento da taxa de inscrição do Vestibular UESB 2015 e se absteve, sem justificativa plausível. 3.5.1. O candidato que se enquadrar no item 3.5, letra “d”, deverá anexar ao requerimento de solicitação de isenção a justificativa da sua abstenção, bem como o documento comprobatório, para que sua solicitação de isenção seja deferida. 4. DOS CRITÉRIOS PARA OS SERVIDORES DA UESB E DAS OUTRAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS (ISENÇÃO TOTAL) 4.1. A isenção será assegurada aos candidatos que se enquadrar em uma das situações abaixo: a) Servidor efetivo da UESB e das demais Universidades Estaduais da Bahia; b) Servidor temporário da UESB (REDA, à disposição, livre nomeado e servidor de empresa terceirizada que esteja servindo a UESB); c) Servidor temporário das demais Universidades Estaduais da Bahia (REDA e livre nomeado); d) Cônjuge e filhos de servidor efetivo da UESB e das demais Universidade Estaduais da Bahia; e) Cônjuge e filhos de servidor temporário da UESB (REDA e livre nomeado); f) Estagiário, que esteja servindo a UESB e cujo contrato esteja com vigência de, no mínimo, até o último dia de solicitação da isenção, desde que não seja portador de diploma de curso superior; g) Prestador de Serviço, que esteja servindo a UESB e cujo contrato tenha duração de, no mínimo, 06 (seis) meses, e com vigência de, no mínimo, até o último dia de solicitação da isenção. 4.2. Os candidatos à isenção deverão, obrigatoriamente, entregar, no prazo estabelecido no item 6.2., à COPEVE nos campi da UESB de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, os documentos abaixo relacionados, para confirmação da inscrição: a) Carteira de Identidade civil atualizada (fotocópia); b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente (fotocópia) ou declaração (atual) de que esteja cursando a 3ª série do Ensino Médio ou curso equivalente, exceto para servidor efetivo; c) Comprovante de matrimônio (fotocópia), quando for cônjuge; d) Declaração da situação funcional junto a UESB, emitida pela Gerência de Recursos Humanos do Campus de Vitória da Conquista ou, se for o caso, pelas Coordenações de Recursos Humanos dos Campi de Jequié e Itapetinga, em que conste a data de vigência contratual, esta quando for estagiário e prestador de serviços; e) Último contracheque, no caso de servidor efetivo das demais Universidades Estaduais da Bahia. 5.0. DOS CRITÉRIOS PARA ALUNOS ORIUNDOS DO PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS a) Todos os alunos frequentes no ano de 2015, no Projeto Universidade Para Todos, vinculados à UESB, terão que ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; b) Os alunos frequentes deverão procurar a secretaria do Projeto Universidade Para Todos de cada campus, para se inscrever no Programa de Isenção do Vestibular 2016 da Uesb, conforme data estabelecida pela coordenação. 6. DO RESULTADO DA ISENÇÃO 6.1. A listagem dos candidatos inscritos, com a respectiva situação, será divulgada no site da Uesb, a partir de 13 de agosto de 2015. 6.2. Todos os candidatos contemplados deverão apresentar à COPEVE dos campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, no período de 17 a 31 de agosto de 2015, os documentos discriminados nos itens 3.3.1 e 4.2. deste Edital para comprovação de sua condição e confirmação definitiva da concessão da isenção, sob pena de serem excluídos. Vitória da Conquista – Estrada do Bem Querer, Km 04, Bairro Universitário, horário de funcionamento: das 8h ás 17 horas, telefones (77) 3424-8757 - 3424-8607; e-mail: vestibular@uesb.edu.br; Jequié – Rua José Moreira Sobrinho, s/n°, Bairro Jequiezinho, horário de funcionamento das 8h ás 17 horas, telefone: (73) 3526-8605; e-mail copevejq@uesb.edu.br; Itapetinga – Rodovia BR 415, km 04, s/n°, horário de funcionamento: das 8h ás 17 horas, telefones (77) 3261-8604; e-mail: copeveit@uesb.edu.br 6.3. O candidato contemplado com a isenção da taxa, cuja relação será divulgada no site da Uesb, a partir de 02 de setembro de 2015, fará a inscrição para o vestibular na home page da Uesb, no período de 10 de setembro a 05 de outubro de 2015. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O candidato que não apresentar a documentação exigida terá, automaticamente, a sua solicitação indeferida. 7.2. Os candidatos contemplados que optarem pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais na isenção deverão, obrigatoriamente, optar pela mesma categoria na inscrição do vestibular. 7.3. A omissão de informações, a inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, como fraude, falsificação ou omissão de informações, ocorridas quando do processo de solicitação de isenção, mesmo que só verificadas posteriormente, acarretará a perda do direito à isenção, assim como o candidato terá sua inscrição cancelada no Vestibular, além de outras implicações legais. 7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Vestibular – COPEVE. 7.5. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA REITORIA, Vitória da Conquista, 06 de julho de 2015. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS REITOR DA UESB
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