PROCESSO SELETIVO REDA 2013
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Salvador, Bahia · Sábado e
Domingo
6 e 7 de Julho de 2013 Ano · XCVII · Nos 21.176 e 21.177 |
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEC/SUDEPE Nº001/2013
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA
BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de
necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo
determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA,
observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma
prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994,
tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de
28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de
acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa n°
014 de 28.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado
será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão conforme Portaria nº
3349/2013, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 06 de junho de
2013;
2. O prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado será de 01 ano, contado da data da Homologação do seu
Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração,
por ato expresso do Secretário da Educação.
3. O Processo Seletivo Simplificado
será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e
classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;
4. O Processo Seletivo Simplificado
visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com
possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados
candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o
Poder Executivo do Estado.
II. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE
ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR
DA INSCRIÇÃO.
1. As Funções Temporárias e
respectivos códigos, área de atuação, número de vagas,
pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da
Função Temporária) e carga horária semanal são os estabelecidos nos Anexos I e
II:
2. A remuneração das Funções
Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da
Função Temporária discriminada a seguir:
2.1 A remuneração da Função
Temporária de Técnico Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$
1.049,72 (hum mil e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), acrescido
de uma Gratificação de função equivalente ao valor de R$ 1.372,31 (hum mil
trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), totalizando R$
2.422,03 (dois mil e quatrocentos e vinte e dois reais e três centavos).
2.2 A remuneração da Função
Temporária de Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico de R$
685,75 (seicentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos),
acrescido de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 458,63 (quatrocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos), totalizando R$ 1.144,38
(hum mil e cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
3. Para todas as Funções Temporárias
haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição
de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.
4. Para todas as Funções Temporárias
será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente
para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda
salarial.
5. A jornada de trabalho será de
8(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das
respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.
6. Ao inscrever-se para qualquer das
Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de
Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
7. As vagas serão preenchidas segundo a
ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função
Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da
Educação.
8. A descrição Sumária das Funções
Temporárias consta no Anexo I e II deste Edital.
9. O cronograma previsto das atividades
do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo III deste Edital.
III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na
Função Temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado,
ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de
permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes
criminais;
d) Possuir os
pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de
acordo com o discriminado nos Anexos I e II.
e) Estar quite com as obrigações
eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do
Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o
exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou
emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal,
salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso
XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com nenhuma
falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no
serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na Função
Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. As inscrições ficarão abertas,
exclusivamente via Internet, no período das 10:00h do dia 15/07/2013 às 10:00h
do dia 22/07/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para inscrever-se, via Internet, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.selecao.educacao.ba.gov.br e
efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1. Ler as instruções e preencher
eletronicamente a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à Função
Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o
item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá
optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição
da Função Temporária para a qual pretende concorrer.
3.3. A inscrição somente será
confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar
todos os campos eletrônicos.
3.4. Somente serão processadas as
inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
3.5.O candidato somente terá a sua
inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no
item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.
3.6. É dever do candidato manter sob
sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
3.7. A Secretaria da Educação não se
responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato poderá concorrer apenas
a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.1 O candidato que efetivar mais de
uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s)
cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível
identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
4.2. A comprovação da data e horário da
inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e
gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5. As informações prestadas no Cadastro
para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento
eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. Não serão aceitas as solicitações de
inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
V. DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo
Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e
classificatória.
2. A Análise
Curricular será realizada pela Comissão no período 29/07/2013 até 08/08/2013
através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória,
preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico
www.selecao.educacao.ba.gov.br.
3. A Análise Curricular visa
aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos
específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com
a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão
informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço
eletrônico www.selecao.educacao.ba.gov.br.
4. Na Análise Curricular serão
avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência
acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares,
conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos
definidos nos Quadros 01 e 02 a seguir:
Quadro 01: Requisitos de Avaliação -
Nível Médio:
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Sem experiência
|
0
|
Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou declaração com dados que comprovem o critério e que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo - Até 06 (seis) meses
|
1,5
|
|
3
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo - De 06 (seis) meses e 01(um) dia a 01(um)
ano
|
3,5
|
|
4
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo – De 01(um) ano e 01(um) dia até 03(três)
anos
|
4,5
|
|
5
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo – De 03(três) anos e 01(um) dia até 06(seis)
anos
|
5,5
|
|
6
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo – Acima de 06(seis) anos.
|
6
|
|
7
|
Não possui curso de Aperfeiçoamento
|
0
|
Certificado que comprove o curso
realizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou
privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa,
o CNPJ e o endereço.
|
8
|
Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento
compatível com a descrição da Função Temporária – Carga Horária de 16h até
40h
|
0,5
|
|
9
|
Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento
compatível com a descrição da Função Temporária – Carga Horária acima de 40h
até 80h
|
1,5
|
|
10
|
Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento
compatível com a descrição da Função Temporária – Carga Horária acima de 80h
|
2,5
|
|
11
|
Informática – Básica
|
1
|
|
12
|
Informática – Avançada
|
1,5
|
|
Total de Pontos
|
10
|
|
Quadro 02: Requisitos de Avaliação –
Nível Superior
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Sem experiência
|
0
|
Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou declaração com dados que comprovem o critério e que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo - Até 06 (seis) meses
|
1,5
|
|
3
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo - De 06 (seis) meses e 01(um) dia a 01(um)
ano
|
3,5
|
|
4
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo - De 01(um) ano e 01(um) dia até 03(três)
anos
|
4,5
|
|
5
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo - De 03(três) anos e 01(um) dia até 06(seis)
anos
|
5,5
|
|
6
|
Experiência Profissional na Função
Temporária que está concorrendo - Acima
de 06(seis) anos
|
6
|
|
7
|
Não possui curso de aperfeiçoamento,
extensão ou Pós-graduação
|
0
|
Certificado que comprove o curso
realizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou
privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa,
o CNPJ e o endereço.
|
8
|
Cursos de Aperfeiçoamento concluídos
e compatíveis com a descrição da Função Temporária com Carga Horária de até
80h.
|
0,5
|
|
9
|
Cursos de extensão concluídos e
compatíveis com a descrição da Função Temporária Carga Horária de 81h a 360h.
|
1,5
|
|
10
|
Cursos de Pós-graduação, concluídos e
reconhecidos pelo MEC, compatíveis com a descrição da Função Temporária com
Carga Horária igual ou acima de 360h.
|
2,5
|
|
11
|
Informática – Básica
|
1
|
|
12
|
Informática - Avançada
|
1,5
|
|
Total de Pontos
|
10
|
|
5. Em cada requisito de Avaliação de
Analise Curricular constantes nos quadros acima, é computada apenas a pontuação
máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos no mesmo
requisito.
6. A pontuação máxima obtida na
Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e
considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 05
(cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.
6. O candidato não habilitado na
Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7. A Secretaria da Educação
divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo
apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise
Curricular, por Função Temporária.
8. Comprovada, em qualquer tempo,
irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos
apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo
Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VI. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para a Função Temporária de Técnico
de Nível Superior e de Técnico de Nível Médio a pontuação final dos candidatos
habilitados será igual à nota obtida na Analise Curricular.
2. Os candidatos habilitados com
pontuação igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados em ordem
decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função
Temporária concorrida.
3. Na hipótese de igualdade da nota final,
terá preferência o candidato que tiver a maior idade entre eles, considerando
dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do
idoso);
VII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E
HOMOLOGAÇÃO
1. A Secretaria da Educação,
através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo
Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação
dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função
Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
2. Nas publicações das listagens de
todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos
habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função
Temporária de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
VIII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao
resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso
será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa
no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente
à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos
interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
5. Os recursos deverão ser digitados e
entregues em 01 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em
folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função
Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
|
7. Os recursos deverão ser dirigidos à
Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Educação, 5ª
Avenida nº 550, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador Bahia , CEP
41746-990 devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone,
e-mail e assinatura do candidato.
8. Os recursos poderão ser enviados,
ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão da Secretaria da Educação,
Superintendência de Recursos Humanos, 5ª Avenida nº 550, Centro Administrativo
da Bahia – CAB, Salvador Bahia, CEP 41746-990 devendo dele constar o endereço
para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do
respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data
do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data
da postagem.
10. Não serão aceitos recursos interpostos
por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será dada
a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da
Bahia.
IX. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os
candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta nos ANEXOS
I e II, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem
decrescente e por Função Temporária.
1.1 O candidato deverá comprovar as
informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação
autenticada, no período de 29/07/2013 até 08/08/2013, no que diz respeito a
Especificações constante no Quadro 01 e Quadro 02 do Capitulo V.
1.2 O candidato deverá comparecer no
dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para
entrega da documentação exigida.
2. No ato da contratação o candidato
habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF,
Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência
profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e
idênticas);
d) Original e cópia do documento de
comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi
inscrito;
e) Original e cópia da Certidão de
Casamento para os candidatos de estado civil casado;
f) Original e cópia da Certidão de
Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
g) Original e cópia do Certificado de
Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos
de idade;
h) Declaração de Bens;
i) Número de conta corrente no Banco do
Brasil;
j) Original e cópia de comprovante de
residência;
k) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em
Medicina Ocupacional;
l) Cópia dos exames apresentados quando
da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da
contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá
o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.Durante o período de validade do
Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas
existentes.
2.Todos os cálculos para cômputo da
pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com
01 (uma) casa decimal.
3.O acompanhamento das publicações
referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
4.Não serão prestadas por telefone,
informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5.Todos os atos relativos ao presente
Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão
publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela
Secretaria da Educação, por meio do titular da Comissão.
6.Não será fornecido a candidato
qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário
Oficial do Estado da Bahia.
7.Os itens do Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou Aviso a ser publicado.
8.Em caso de necessidade de alteração,
atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise
Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no
Setor de Protocolo da Secretaria da Educação, 5ª Avenida nº 550, Centro
Administrativo da Bahia – CAB, Salvador Bahia , CEP 41746-990, devendo dela constar
o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. A referida declaração de que se
trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX,
dirigidos à Comissão, Secretaria da Educação, Superintendência de Recursos
Humanos, 5ª Avenida nº 550, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador
Bahia , CEP 41746-990, devendo dela constar o endereço para correspondência,
telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste
Processo Seletivo Simplificado.
11. As despesas decorrentes da
participação na etapa e procedimento do Processo Seletivo Simplificado de que
trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 5 de julho de 2013
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
|
CARGA HORÁRIA: 40 h/SEMANAIS
|
REMUNERAÇÃO :R$ 2.422,03
|
Código
|
Área
|
Unidade Administrativa
|
Vagas
|
Atividades
|
Pré-requisito/ Escolaridade
|
101
|
Técnico Pedagógico -IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
6
|
Executar atividades de assessoramento
relacionadas com pesquisas, estudos e projetos para formação de profissionais
da educação básica, analisar, elaborar, acompanhar e avaliar programas e
projetos voltados para formação de professores; executar e coordenar cursos,
oficinas e eventos voltados para formação de professores.
|
Habilitação em Pedagogia
|
102
|
Técnico Pedagógico -SUDEPE
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
1
|
Atuar em atividades relacionadas com
planejamento, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos na
área de Desenvolvimento Organizacional e profissional; executar tarefas
afins.
|
|
103
|
Técnico Pedagógico -Gabinete
|
Gabinete do Secretário -
Salvador
|
1
|
Construir instrumentos de avaliação e
diagnóstico do TOPA; sistematizar os processos avaliativos e diagnósticos do
Programa; Acompanhar as ações do TOPA.
|
|
104
|
Técnico Pedagógico 2 - IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
2
|
Analisar, elaborar, acompanhar e
avaliar programas e projetos voltados ao uso de tecnologias para formação de
professores da educação básica.
|
Habilitação em Pedagogia e
experiência mínima de um ano em Educação a Distância
|
105
|
Técnico em
Ciências Sociais - IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
1
|
Executar atividades relacionadas ao
estudo, compreensão e intervenção dos fenômenos sociais que ocorrem nos
grupos de trabalho; elaborar, acompanhar e avaliar conteúdos e práticas para
programas e projetos de qualificação humana, social e profissional; executar
tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada
profissão específica para cumprimento das competências do órgão.
|
Habilitação em Ciências Sociais
|
106
|
Técnico em Línguas - IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
1
|
Executar atividades de assessoramento
relacionadas com pesquisas, estudos e projetos para formação de profissionais
da educação básica, de acordo com área de conhecimento específica; elaborar e
revisar textos, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para
formação de professores.
|
Habilitação em Letras com Língua
Estrangeira
|
107
|
Técnico em
Ciências Humanas - Gabinete
|
Gabinete do Secretário -
Salvador
|
1
|
Executar processos formativos dos
alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS;
Propor e elaborar materiais didático-pedagógicos do TOPA; Acompanhar as ações
pedagógicas do TOPA.
|
Habilitação em Sociologia ou História
|
108
|
Técnico em Ciências Exatas
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
2
|
Analisar, elaborar, acompanhar e
avaliar programas e projetos voltados ao uso de tecnologias para formação de
professores da educação básica; elaborar de gráficos, planilhas e tabelas de
orçamento; interpretar dados estatísticos.
|
Habilitação em Matemática, Física,
Estatística ou Informática.
|
109
|
Bibliotecário - IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
1
|
Planejar, implementar e gerenciar
sistemas de informação; Preservar os suportes(mídias) para que resistam ao
tempo e ao uso; participar nos processos de gerenciamento, conservação e
utilização da informação.
|
Habilitação em Biblioteconomia
|
110
|
Técnico em Línguas 2 - Gabinete
|
Gabinete do Secretário -
Salvador
|
1
|
Executar processos formativos dos
alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS;
Propor e elaborar materiais didático-pedagógicos do TOPA; Acompanhar as ações
pedagógicas do TOPA.
|
Habilitação em Letras
|
111
|
Técnico em Línguas 2 -SUDEPE
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
1
|
Atuar em atividades relacionadas com
planejamento, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos na
área de Desenvolvimento Organizacional e Profissional; Redigir expedientes
oficiais, tais como; exposição de motivos, atestados, ofícios etc.
|
|
112
|
Gestão Administrativa - DIREC 02
|
Diretoria Regional de Educação - 02 -
F. de Santana
|
2
|
Atuar em atividades relacionadas com
análise, execução e acompanhamento de processos administrativos da área de
gratificações; Analisar, assessorar e acompanhar o funcionamento das UEE no
seu processo de gestão pedagógica e administrativa. Emitir documentação
eletrônica referente à efetiva distribuição da programação escolar nas
unidades. Acompanhar toda a movimentação de pessoal na rede escolar.
|
Habilitação em Matemática,
Estatística, Informática, Economia, Ciências Contábeis ou Administração
|
113
|
Gestão Administrativa - DIREC 03
|
Diretoria Regional de Educação - 03 -
Alagoinhas
|
1
|
||
114
|
Gestão Administrativa - DIREC 05
|
Diretoria Regional de Educação - 05 -
Valença
|
1
|
||
115
|
Gestão Administrativa - DIREC 07
|
Diretoria Regional de Educação - 07 -
Itabuna
|
1
|
||
116
|
Gestão Administrativa - DIREC 08
|
Diretoria Regional de Educação - 08 -
Eunápolis
|
1
|
||
117
|
Gestão Administrativa - DIREC 09
|
Diretoria Regional de Educação - 09 -
T. de Freitas
|
1
|
||
118
|
Gestão Administrativa - DIREC 10
|
Diretoria Regional de Educação - 10 -
P. Afonso
|
1
|
||
119
|
Gestão Administrativa - DIREC 11
|
Diretoria Regional de Educação - 11 -
R. do Pombal
|
1
|
||
120
|
Gestão Administrativa - DIREC 13
|
Diretoria Regional de Educação - 13 -
Jequié
|
1
|
||
121
|
Gestão Administrativa - DIREC 14
|
Diretoria Regional de Educação -14 -
Itapetinga
|
1
|
||
122
|
Gestão Administrativa - DIREC 15
|
Diretoria Regional de Educação -15 -
Juazeiro
|
2
|
||
123
|
Gestão Administrativa - DIREC 16
|
Diretoria Regional de Educação - 16 -
Jacobina
|
1
|
||
124
|
Gestão Administrativa - DIREC 19
|
Diretoria Regional de Educação -19 -
Brumado
|
1
|
||
125
|
Gestão Administrativa - DIREC 20
|
Diretoria Regional de Educação -20 -
V. da Conquista
|
2
|
||
126
|
Gestão Administrativa - DIREC 21
|
Diretoria Regional de Educação -21-
Irecê
|
1
|
||
127
|
Gestão Administrativa - DIREC 22
|
Diretoria Regional de Educação - 22 -
Ibotirama
|
1
|
||
128
|
Gestão Administrativa - DIREC 23
|
Diretoria Regional de Educação - 23 -
Macaúbas
|
1
|
||
129
|
Gestão Administrativa - DIREC 27
|
Diretoria Regional de Educação -27 -
Seabra
|
1
|
||
130
|
Gestão Administrativa - DIREC 28
|
Diretoria Regional de Educação - 28 -
Sr. Do Bomfim
|
1
|
||
131
|
Gestão Administrativa - DIREC 29
|
Diretoria Regional de Educação - 29 -
Amargosa
|
1
|
||
132
|
Gestão Administrativa - DIREC 30
|
Diretoria Regional de Educação - 30 -
Guanambi
|
1
|
||
133
|
Gestão Administrativa - DIREC 31
|
Diretoria Regional de Educação -31 -
Sto. Amaro
|
1
|
||
134
|
Gestão Administrativa - SUDEPE
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
14
|
||
135
|
Gestão Administrativa 2 - SUDEPE
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
3
|
Atuar em atividades relacionadas com
planejamento, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos na
área de Desenvolvimento Organizacional e profissional; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão.
|
|
136
|
Gestão Administrativa 2 - IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
1
|
||
137
|
Gestão Administrativa 3 - Gabinete
|
Gabinete do Secretário -
Salvador
|
1
|
Analisar convênios/ contratos do
Programa TOPA; acompanhar a execução dos convênios do Programa;
Construir instrumentos/rotinas de prestação de contas; acompanhar as
prestações de contas do Programa; Atendimento ao público; realizar viagens de
acompanhamento das ações administrativas do Programa.
|
Habilitação em Administração com
especialização em Gestão Pública
|
138
|
Gestão de Pessoas - SUDEPE
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
1
|
Aplicar o conhecimento da psicologia
para compreensão e intervenção nos processos intra, interpessoais e
intergrupais; definir papéis ocupacionais, métodos e técnicas de
avaliação e seleção de pessoal; Elaborar, executar e
avaliar, em equipe multiprofissional, programas de qualificação humana,
social e profissional.
|
Habilitação em Psicologia
|
139
|
Gestão em
Tecnologia Educacional - IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
5
|
Analisar, elaborar, acompanhar e
avaliar programas e projetos voltados ao uso de tecnologias para a formação
de professores da educação básica.
|
Habilitação em Administração,
Economia, Comunicação Social, Pedagogia, Letras, Geografia, Ciências Sociais,
História ou Biologia
|
140
|
Gestão de Área Jurídica - SUDEPE
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
2
|
Acompanhar as publicações de lei,
decretos, medidas provisórias, portarias e demais atos normativos ou
administrativos de interesse da administração, pública, mantendo cadastro
atualizado de tais publicações; controlar e fiscalizar contratos convênios e
seus aditivos, mantendo atualizados os dados pertinentes e observando o
cumprimento dos prazos e demais obrigações pactuadas; Auxiliar e apoiar os
executores de contratos e convênios na execução e operacionalização dos
mesmos.
|
Habilitação em Direito
|
TOTAL
|
70
|
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO:
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
CARGA
HORÁRIA: 40 h/SEMANAIS
REMUNERAÇÃO
: R$ 1.144,38
Código
|
Área
|
Unidade Administrativa
|
Pré-requisito/ Escolaridade
|
Vagas
|
Atividades
|
201
|
Técnico Administrativo
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
Nível Médio Completo e conhecimento
em informática
|
7
|
Atender telefonemas, receber, anotar
e transmitir mensagens; Atender ao público, registrar as demandas e dar
encaminhamento; Analisar documentos, efetuar a classificação ou registros
necessários. Redigir documentos e ter domínio de ferramentas básicas de informática;
Digitar textos e planilhas em geral; Consultar informações e procedimentos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo e função quando solicitado.
|
202
|
Logística para cursos
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
Nível Médio Completo e conhecimento
em informática
|
2
|
Acompanhar e avaliar as atividades de
planejamento e execução da logística para os cursos e eventos; Gerenciar
cronograma e planilha de eventos; Acompanhar a execução dos cursos;
Supervisionar e executar atividades do processo de emissão de certificados;
Planejar a quantidade e o roteiro dos ônibus e acompanhar a execução;
Produzir, digitar e imprimir fichas, frequências e atestados dos cursos e
eventos; Disponibilizar dados e informações para o público interno e externo
sobre os cursos e eventos do SEC.
|
203
|
Assistente Orçamentário
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
Nível Médio Completo e conhecimento
em informática
|
1
|
Controle metafísico dos projetos /
atividades; digitação e tabulação de planilhas de custo da unidade; apoio à
execução orçamentária e acompanhamento aos sistemas de controle financeiro.
|
204
|
Assistente de Tecnologia da
Informação
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
Nível Médio Completo e conhecimento
em informática
|
3
|
Efetuar controle de visitantes no
NTE; dar suporte aos profissionais cursistas nos laboratórios; arquivar e
organizar documentos; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias
e outros impressos; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo e função quando solicitado.
|
205
|
Gestão de Pessoas -SUDEPE
|
Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE -Salvador
|
Nível Médio Completo e conhecimento
em informática
|
1
|
Acompanhamento do sistema de controle
administrativo; elaborar solicitação de serviços; distribuir ofícios,
processos e documentos; auxiliar no preenchimento de processos, guias,
formulários e outros impressos; Acompanhar o controle da gestão dos contratos
administrativos; Elaborar e alimentar planilhas de serviços de reprografia,
limpeza e logística; Orientação ao público interno sobre processos e normas
administrativas; distribuição de material; Prestar serviços de digitação;
redigir expedientes sumários, tais como: atestados, ofícios; Executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função quando solicitado.
|
206
|
Gestão de Pessoas -IAT
|
Instituto Anísio Teixeira - SEC -
Salvador
|
|
8
|
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
22
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO REDA SEC –
2013
AÇÃO
|
DATA / PERIODO
|
Publicação do Edital de Abertura do
Processo Seletivo
|
06 e 07/07/13
|
Período de inscrições
|
15/07/13 a 22/07/13
|
Análise dos resultados através dos
relatórios emitidos pelo sistema eletrônico de classificação dos candidatos
|
23/07/2013
|
Publicação do resultado e da
homologação do Processo Seletivo
|
24/07/2013
|
Prazo de recurso
|
25 e 26/07/13
|
Publicação da decisão do recurso
|
30/07/2013
|
Publicação da convocação para entrega
dos documentos comprobatórios pelos candidatos habilitados
|
31/07/2013
|
Prazo de convocação para entrega dos
documentos comprobatórios pelos candidatos habilitados
|
01/08/13 a 13/08/13
|
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